Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Nos termos do provimento 056/2007/CGJ, impulsiono o presente feito para intimar as partes, via DJE, na pessoa de seus Advogados(as), para ciência da designação de Audiência de Instrução para o dia 30 de novembro de 2023, às 13h (horário oficial do estado de Mato Grosso), a ser realizada por videoconferência, conforme Decisão de ID 133854973, bem como o link para participação da solenidade junto ao sistema “TEAMS” de videoconferência indicado em ID 133987139.
10/11/2023, 00:00
Expedição de documento
09/11/2023, 10:49
Ato ordinatório
09/11/2023, 10:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE QUERÊNCIA
DECISÃO
Processo: 1000118-66.2019.8.11.0080..
REU: SOLANGE NEIS
AUTOR(A): NIDERA SEEDS BRASIL LTDA.
Vistos. Em consonância com a decisão anterior, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 30/11/2023, às 13h00 (horário oficial do estado de Mato Grosso), devendo a Secretaria deste Juízo promover o agendamento da referida solenidade junto ao sistema “TEAMS” de videoconferência, bem como cadastrar as partes, além de enviar o convite para participação via link/e-mail, fornecendo a instrução necessária à inclusão das partes. Caso haja preferência pela forma presencial, fica franqueado o acesso às dependências do Fórum. Fixo o prazo comum de cinco dias úteis para apresentação de rol de testemunhas, sob pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. O comparecimento das testemunhas, bem como disponibilização dos meios e internet para acesso à videoconferência e demais diligências competirá (cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo). O ônus da prova segue a regra prevista no art. 373, caput, do Código de Processo Civil. Intimem-se (via DJe) as partes para que compareçam à solenidade supramencionada. Aguarde-se em cartório o dia da audiência. Cumpra-se. (assinado digitalmente) THALLES NÓBREGA MIRANDA REZENDE DE BRITTO Juiz de Direito
09/11/2023, 00:00
de Instrução e Julgamento (designada; Facilitador)
08/11/2023, 17:35
Expedição de documento
08/11/2023, 12:02
Expedição de documento
08/11/2023, 12:02
Conclusão (para despacho)
29/08/2023, 18:24
Decurso de Prazo
18/07/2023, 03:37
Publicação
11/07/2023, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2023, 00:39
Publicação
10/07/2023, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos. Considerando os problemas técnicos envolvendo o PJE, que ocasionou o atraso na tramitação de diversos processos com tramitação prioritária, evidenciou-se patente a necessidade de readequação da pauta de audiências, até que todos os processos urgentes sejam analisados. Sendo assim, cancelo a audiência outrora designada, até que os trabalhos judiciários retornem à normalidade. Cumpra-se. Às providências.
10/07/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2023, 00:51
Petição (Petição (outras))
07/07/2023, 15:48
Expedição de documento
07/07/2023, 09:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE QUERÊNCIA
DECISÃO
Processo: 1000118-66.2019.8.11.0080..
REU: SOLANGE NEIS
AUTOR(A): NIDERA SEEDS BRASIL LTDA.
Vistos. Considerando os problemas técnicos envolvendo o PJE, que ocasionou o atraso na tramitação de diversos processos com tramitação prioritária, evidenciou-se patente a necessidade de readequação da pauta de audiências, até que todos os processos urgentes sejam analisados. Sendo assim, cancelo a audiência outrora designada, até que os trabalhos judiciários retornem à normalidade. Cumpra-se. Às providências. (assinado digitalmente) THALLES NÓBREGA MIRANDA REZENDE DE BRITTO Juiz de Direito
07/07/2023, 00:00
Expedição de documento
06/07/2023, 13:15
Decisão Interlocutória de Mérito
06/07/2023, 13:15
de Instrução e Julgamento (realizada; Facilitador)
05/07/2023, 13:54
Petição (Petição (outras))
05/07/2023, 12:43
Petição (Petição (outras))
05/07/2023, 11:30
Conclusão (para despacho)
05/07/2023, 09:57
Petição (Petição (outras))
05/07/2023, 09:21
Petição (Petição (outras))
04/07/2023, 20:02
Petição (Petição (outras))
04/07/2023, 17:27
Petição (Petição (outras))
02/06/2023, 18:16
Petição (Petição (outras))
01/06/2023, 19:23
Ato ordinatório
29/05/2023, 14:55
Publicação
26/05/2023, 01:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2023, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos. Tratando-se de controvérsia predominantemente fática, dependente de dilação probatória, entendo prudente o deferimento da produção de prova oral requerida pelas partes de modo a obter elementos mais esclarecedores sobre a questão trazida à baila, bem como para se evitar eventual alegação de cerceamento de defesa. Defiro a produção de prova oral, consistente em depoimentos pessoais e inquirição de testemunhas (a necessidade dos depoimentos pessoais será verificada por ocasião da audiência). Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 05/07/2023, às 13h00 (horário oficial do estado de Mato Grosso), devendo a Secretaria deste Juízo promover o agendamento da referida solenidade junto ao sistema “TEAMS” de videoconferência, bem como cadastrar as partes, além de enviar o convite para participação via link/e-mail, fornecendo a instrução necessária à inclusão das partes. Caso haja preferência pela forma presencial, fica franqueado o acesso às dependências do Fórum. Fixo o prazo comum de cinco dias úteis para apresentação de rol de testemunhas, sob pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. O comparecimento das testemunhas, bem como disponibilização dos meios e internet para acesso à videoconferência e demais diligências competirá (cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo). O ônus da prova segue a regra prevista no art. 373, caput, do Código de Processo Civil. Intimem-se (via DJe) as partes para que compareçam à solenidade supramencionada. Aguarde-se em cartório o dia da audiência. Cumpra-se.
25/05/2023, 00:00
Expedição de documento
24/05/2023, 14:02
de Instrução e Julgamento (designada; Facilitador)