Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Procedo a intimação das partes, para querendo, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se acerca do retorno dos autos.
31/10/2024, 00:00
Remessa (outros motivos)
30/10/2024, 15:17
Trânsito em julgado
30/10/2024, 15:16
Recebimento
29/10/2024, 13:04
Documento
29/10/2024, 13:04
Remessa (em grau de recurso)
14/08/2024, 17:25
Ato ordinatório
14/08/2024, 17:25
Outras Decisões
13/08/2024, 12:48
Conclusão (para decisão)
05/08/2024, 13:39
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 11:10
Publicação
26/07/2024, 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2024, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO ao(s) Agravado(s) BUNGE FERTILIZANTES S/A para, no prazo de 15 dias, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso de Agravo de Instrumento ao STJ interposto.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO ao(s) Agravado(s) BUNGE FERTILIZANTES S/A para, no prazo de 15 dias, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso de Agravo de Instrumento ao STJ interposto.
25/07/2024, 00:00
Expedição de documento
24/07/2024, 18:16
Ato ordinatório
23/07/2024, 14:27
Petição (Petição (outras))
23/07/2024, 14:15
Decurso de Prazo
10/07/2024, 02:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2024, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Decisão:..Ante o exposto, inadmito o Recurso Especial, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Desembargadora Maria Erotides Kneip Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
01/07/2024, 00:00
Expedição de documento
28/06/2024, 14:03
Recurso Especial
27/06/2024, 09:11
Conclusão (para decisão)
02/05/2024, 12:20
Petição (Petição (outras))
02/05/2024, 11:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2024, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO ao(s) Recorrido(s) BUNGE FERTILIZANTES S/A para, no prazo legal, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso Especial interposto(s).
22/04/2024, 00:00
Expedição de documento
19/04/2024, 14:55
Ato ordinatório
19/04/2024, 13:00
Decurso de Prazo
19/04/2024, 01:02
Ato ordinatório
18/04/2024, 22:19
Remessa (outros motivos)
18/04/2024, 19:38
Ato ordinatório
18/04/2024, 19:37
Mudança de Classe Processual
18/04/2024, 19:34
Petição (Recurso especial)
18/04/2024, 16:40
Decurso de Prazo
26/03/2024, 01:07
Publicação
25/03/2024, 03:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/03/2024, 03:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação de acórdão - E M E N T A: RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – MERA PRETENSÃO DE EFEITOS MODIFICATIVOS – VÍCIOS DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E OMISSÃO – REDISCUSSÃO DO MÉRITO - INADMISSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE VÍCIOS – RECURSO REJEITADO. I - Os embargos de declaração constituem a via adequada para sanar vícios no decisório embargado. II - Para acolhimento desta espécie recursal incumbe à parte encaixar sua pretensão nos moldes do art. 1022 do CPC, especificando a incidência da omissão, contradição ou obscuridade na decisão recorrida. III - Inexistindo vício, hão de ser rejeitados os embargos de declaração, não se prestando tal meio para reexame da causa ou exercício de juízo de reconsideração. IV – Nova incursão ao mérito. V – Embargos de declarações não acolhidos.
22/03/2024, 00:00
Expedição de documento
21/03/2024, 07:46
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
20/03/2024, 18:36
Mérito
20/03/2024, 10:06
Ato ordinatório
18/03/2024, 14:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/03/2024, 01:39
Para julgamento de mérito
15/03/2024, 15:37
Decurso de Prazo
12/03/2024, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 20 de Março de 2024 às 08:30 horas, no Plenário 02 (Presencial/Híbrida). Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), até 24 horas antes do início da sessão, conforme Portaria 353/2020-PRES. A sustentação oral poderá ser realizada de forma presencial na sede do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (Plenário 02), ou por videoconferência por meio do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NWY1NDM3NjItZjVhOC00ODU2LTk2MDctODE0NTY0MWYzZGI4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%222d339aa3-24ba-4ee3-90d3-d7643db653e4%22%7d. O acesso poderá ser realizado pelo celular ou computador. Ao acessar o link, o(a) advogado(a) deverá se identificar adequadamente na plataforma, com nome, sobrenome e OAB, conforme resolução Nº 465 de 22/06/2022 do CNJ. Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
12/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 20 de Março de 2024 às 08:30 horas, no Plenário 02 (Presencial/Híbrida). Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), até 24 horas antes do início da sessão, conforme Portaria 353/2020-PRES. A sustentação oral poderá ser realizada de forma presencial na sede do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (Plenário 02), ou por videoconferência por meio do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NWY1NDM3NjItZjVhOC00ODU2LTk2MDctODE0NTY0MWYzZGI4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%222d339aa3-24ba-4ee3-90d3-d7643db653e4%22%7d. O acesso poderá ser realizado pelo celular ou computador. Ao acessar o link, o(a) advogado(a) deverá se identificar adequadamente na plataforma, com nome, sobrenome e OAB, conforme resolução Nº 465 de 22/06/2022 do CNJ. Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
12/03/2024, 00:00
Expedição de documento
11/03/2024, 15:06
Expedição de documento
11/03/2024, 15:05
Petição (Petição (outras))
08/03/2024, 19:52
Adiado
08/03/2024, 19:44
Para julgamento de mérito
01/03/2024, 14:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2024, 03:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 06 de Março de 2024 a 08 de Março de 2024 às 08:00 horas, no Plenário Virtual. Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES. APÓS O ENCERRAMENTO DO PLENÁRIO VIRTUAL, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/HÍVRIDA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br). Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
27/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 06 de Março de 2024 a 08 de Março de 2024 às 08:00 horas, no Plenário Virtual. Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES. APÓS O ENCERRAMENTO DO PLENÁRIO VIRTUAL, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/HÍVRIDA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br). Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
27/02/2024, 00:00
Expedição de documento
26/02/2024, 19:44
Expedição de documento
26/02/2024, 19:44
Decurso de Prazo
30/01/2024, 03:32
Publicação
22/01/2024, 03:23
Conclusão (para julgamento)
27/12/2023, 18:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/12/2023, 03:34
Petição (Embargos de declaração)
20/12/2023, 11:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação ao(s) Embargado(s) para se manifestar(em) nos Embargos de Declaração, nos termos do § 2° do art. 1023 CPC.
20/12/2023, 00:00
Expedição de documento
19/12/2023, 12:58
Retificação de Classe Processual
19/12/2023, 12:54
Petição (Embargos de declaração)
18/12/2023, 17:05
Publicação
11/12/2023, 03:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/12/2023, 03:22
Decurso de Prazo
07/12/2023, 03:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Acórdão - E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – INOCORRÊNCIA – PRESCRIÇÃO – INTERCORRENTE – NÃO OCORRIDA - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO – NÃO COMPROVADO - PLEITO PELA UTILIZAÇÃO DO ÍNDICE SELIC – IMPOSSIBILIDADE - APLICABILIDADE DA MÉDIA INPC QUE MELHOR REFLETE A DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA – SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1 – Suficiente as provas nos autos, a conduzir pela causa madura, perante a ampla manifestação das partes, a dirimir a controvérsia central da demanda em saber se há ou não excesso de execução e outras causas impugnantes à execução. 2 - Ao se atentar para as providências descritas, é possível perceber que a exequente sempre se manteve diligente quanto à pesquisa e indicação de endereços a fim de citar o executado, não logrando êxito. A aplicabilidade da prescrição do título e intercorrente não prospera, uma vez que não transcorreu o lapso temporal para o reconhecimento da prescrição quinquenal, bem como não restou configurada a inércia ou desídia do exequente. 3 - Não obstante a insurgência pela aplicação do SELIC, em casos em que não resta demonstrada a pactuação do índice/indexador, a jurisprudência de nossos Tribunais pátrios, vem entendendo pela aplicação do INPC, por ser o método que melhor reflete a real desvalorização da moeda. 4 - Não se comprova o excesso de execução em valor executado, pelo cálculo apresentado pelo exequente, cuja incidência de multa de 2% teve por indexador o INPC, a partir da data avençada na confissão de dívida. 5 – Sentença mantida. Recurso Desprovido.
07/12/2023, 00:00
Expedição de documento
06/12/2023, 12:58
Não-Provimento
06/12/2023, 12:44
Mérito
06/12/2023, 09:14
Ato ordinatório
01/12/2023, 19:09
Para julgamento de mérito
01/12/2023, 16:07
Publicação
27/11/2023, 06:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2023, 09:16
Decurso de Prazo
24/11/2023, 03:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 06 de Dezembro de 2023 às 08:30 horas, no Plenário 02 (Presencial). Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES. Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br). Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
24/11/2023, 00:00
Expedição de documento
23/11/2023, 18:52
Expedição de documento
23/11/2023, 18:52
Petição (Petição (outras))
23/11/2023, 17:21
Adiado
23/11/2023, 17:13
Para julgamento de mérito
14/11/2023, 15:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/11/2023, 03:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 22 de Novembro de 2023 a 24 de Novembro de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual. Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES. Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br). Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
09/11/2023, 00:00
Expedição de documento
08/11/2023, 13:18
Expedição de documento
08/11/2023, 13:16
Conclusão (para julgamento)
20/10/2023, 09:34
Petição (Petição (outras))
18/09/2023, 10:05
Petição (Petição (outras))
18/08/2023, 09:50
Petição (Petição (outras))
17/07/2023, 16:50
Petição (Petição (outras))
14/06/2023, 16:51
Petição (Petição (outras))
16/05/2023, 09:46
Conclusão (para decisão)
17/04/2023, 15:19
Ato ordinatório
17/04/2023, 14:44
Petição (Petição (outras))
17/04/2023, 10:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/04/2023, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação ao Apelante para efetuar o pagamento da 1ª parcela, no prazo de 05 (cinco) dias, sendo as posteriores a cada 30 dias, sob pena de reconhecimento da deserção, observando-se as orientações contidas no e-mail de ID 164583684.
11/04/2023, 00:00
Expedição de documento
10/04/2023, 15:29
Ato ordinatório
10/04/2023, 15:26
Decurso de Prazo
05/04/2023, 00:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2023, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Forte nestes fragmentos, considerando o alto valor do preparo, defiro o seu parcelamento em O6 (seis) parcelas, devendo a primeira ser recolhida no prazo de 30 dias e as remanescentes nos meses subsequentes, de 30 em 30 dias. De consequência, suspendo o processamento deste recurso até a quitação geral dos emolumentos recursais devidos, fazendo com espeque no que prevê a alínea ‘b’, do inciso V, do artigo 313 do Código de Processo Civil. Fica a parte advertida de que o não pagamento dos emolumentos devidos, o recurso será declarado DESERTO. Intimem-se. Cumpram-se. Des. Sebastião de Moraes Filho – Relator.