Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
DECISÃO
Processo: 0007965-25.2009.8.11.0004..
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: C. A. BRUNETTA & CIA LTDA - ME, JOSE ROQUE DA COSTA
Vistos. 1. Compulsando os autos, verifica-se que a parte exequente noticiou a impossibilidade de promover a averbação da penhora anteriormente deferida, em razão de óbice consubstanciado na Nota de Exigência de id 207381408. O referido documento atesta a existência de um bloqueio judicial na matrícula do imóvel (AV-02), emanado do Pedido de Providência n. 189/2006, perante a Diretoria do Foro desta Comarca. 2. Nesse contexto, eventuais esclarecimentos ou providências para o levantamento do referido gravame devem ser pleiteados diretamente perante o Juízo competente que determinou a constrição (Diretoria do Foro desta Comarca), não cabendo a este Juízo da execução interferir em ordem proferida em autos diversos. 3. Assim, diante da ineficácia da medida constritiva e da ausência de indicação de bens penhoráveis, DETERMINO, pois, o fiel cumprimento da decisão de id 140025812, que determinou a remessa dos autos ao arquivo, em atenção ao disposto no art. 921, §§1º a 4º, do CPC. 4. Ressalte-se que, decorrido o prazo de 1 (um) ano de suspensão sem a localização de bens penhoráveis, a contagem do prazo da prescrição intercorrente tem início automático, independentemente de nova intimação. 5. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Barra do Garças – MT. MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
DECISÃO
Processo: 0007965-25.2009.8.11.0004..
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: C. A. BRUNETTA & CIA LTDA - ME, JOSE ROQUE DA COSTA
Vistos. 1. Compulsando os autos, verifica-se que a parte exequente noticiou a impossibilidade de promover a averbação da penhora anteriormente deferida, em razão de óbice consubstanciado na Nota de Exigência de id 207381408. O referido documento atesta a existência de um bloqueio judicial na matrícula do imóvel (AV-02), emanado do Pedido de Providência n. 189/2006, perante a Diretoria do Foro desta Comarca. 2. Nesse contexto, eventuais esclarecimentos ou providências para o levantamento do referido gravame devem ser pleiteados diretamente perante o Juízo competente que determinou a constrição (Diretoria do Foro desta Comarca), não cabendo a este Juízo da execução interferir em ordem proferida em autos diversos. 3. Assim, diante da ineficácia da medida constritiva e da ausência de indicação de bens penhoráveis, DETERMINO, pois, o fiel cumprimento da decisão de id 140025812, que determinou a remessa dos autos ao arquivo, em atenção ao disposto no art. 921, §§1º a 4º, do CPC. 4. Ressalte-se que, decorrido o prazo de 1 (um) ano de suspensão sem a localização de bens penhoráveis, a contagem do prazo da prescrição intercorrente tem início automático, independentemente de nova intimação. 5. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Barra do Garças – MT. MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO
14/11/2025, 00:00
Expedição de documento
13/11/2025, 13:30
Outras Decisões
13/11/2025, 13:30
Conclusão (para decisão)
09/09/2025, 14:28
Ato ordinatório
09/09/2025, 14:28
Petição (Petição (outras))
13/12/2024, 16:06
Publicação
05/12/2024, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2024, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do CPC, impulsiono os autos para que se proceda a intimação da parte autora para que junte aos autos a nota devolutiva do cartório, no prazo de 15 dias.
04/12/2024, 00:00
Expedição de documento
03/12/2024, 16:57
Petição (Petição (outras))
03/10/2024, 16:55
Decurso de Prazo
02/10/2024, 02:06
Publicação
20/08/2024, 02:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2024, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: AVERBAÇÃO DA PENHORA Nos termos do artigo 844 do CPC, procedo a intimação da parte autora para que realize a averbação da penhora junto ao CRI do imóvel matriculado, bem como para que junte aos autos a certidão atualizada do mesmo, após sua averbação, no prazo de 30 dias. “Art. 844. Para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial.”
19/08/2024, 00:00
Decurso de Prazo
17/08/2024, 02:06
Expedição de documento
16/08/2024, 14:02
Documento
16/08/2024, 09:46
Decurso de Prazo
16/08/2024, 02:07
Petição (Petição (outras))
01/08/2024, 10:55
Publicação
25/07/2024, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2024, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
DECISÃO
Processo: 0007965-25.2009.8.11.0004..
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: C. A. BRUNETTA & CIA LTDA - ME, JOSE ROQUE DA COSTA
Vistos. 1. DEFIRO o pedido retro, por consequência, DETERMINO a EXPEDIÇÃO do termo de penhora do bem, averbando-se às margens da matrícula, às expensas do exequente, permitindo o conhecimento de terceiros e eventuais interessados, a fim de viabilizar a anotação até o valor integral da dívida, com fulcro no art. 838 do CPC. 2. Realizada a averbação, a parte executada deverá ser intimada para se manifestar acerca da penhora realizada, no prazo de 10 dias, nos termos dos artigos 841 e 847 do CPC. 3. Caso a parte executada seja casada, o cônjuge deverá ser intimado, à luz do art. 842, CPC, a fim de que tome ciência do ato expropriatório e, caso queira, exerça seu direito de preferência na arrematação, consoante dispõe o art. 843, §1º, do CPC, sob pena de preclusão. 4. Concluídas as diligências e determinações acima, DETERMINO a avaliação do bem penhorado, com a intimação das partes, devendo o exequente informar se pretende adjudicar ou levar a leilão/alienação o bem, no prazo de 10 dias. 5. Dessa forma, INTIME-SE a parte Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha atualizada do valor de débito, para análise do pedido de penhora de imóvel, sob pena de extinção. 6. Expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Barra do Garças – MT MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO
24/07/2024, 00:00
Expedição de documento
23/07/2024, 14:36
Expedida/certificada
23/07/2024, 14:36
Expedição de documento
23/07/2024, 14:36
Conclusão (para decisão)
19/06/2024, 18:25
Remessa (outros motivos)
14/06/2024, 17:26
Documento
14/06/2024, 17:26
Remessa (outros motivos)
13/06/2024, 01:11
Petição (Petição (outras))
04/06/2024, 07:29
Decurso de Prazo
08/05/2024, 01:06
Decurso de Prazo
07/05/2024, 06:51
Publicação
12/04/2024, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/04/2024, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
DECISÃO
Processo: 0007965-25.2009.8.11.0004..
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: C. A. BRUNETTA & CIA LTDA - ME, JOSE ROQUE DA COSTA
Vistos. 1. Compulsando os autos, verifica-se a ausência de localização de bens penhoráveis e capazes de satisfazer a execução. 2. Diante disso, DETERMINO a SUSPENSÃO do feito pelo prazo de um ano, nos termos do art.921, III, do CPC. Por consequência, REMETA-SE o processo ao arquivo, podendo ser desarquivado independente de custas e sem qualquer ônus à parte exequente. 3. Decorrido o prazo, fica o exequente encarregado de promover o impulsionamento do feito, independente de nova intimação, observando-se o início da contagem do prazo de prescrição intercorrente, consoante disposto no art.921, §2º e §4º, do CPC. 4. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Barra do Garças – MT. MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO
10/04/2024, 00:00
Definitivo
09/04/2024, 17:01
Expedição de documento
09/04/2024, 14:02
Expedição de documento
09/04/2024, 14:02
Decurso de Prazo
07/12/2023, 01:07
Conclusão (para decisão)
01/12/2023, 16:46
Petição (Petição (outras))
01/12/2023, 10:32
Publicação
13/11/2023, 09:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2023, 08:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
DECISÃO
Processo: 0007965-25.2009.8.11.0004..
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: C. A. BRUNETTA & CIA LTDA - ME, JOSE ROQUE DA COSTA
VISTOS. 1. INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente planilha atualizada do débito. 2. Após, voltem-me os autos conclusos para análise do pedido de pesquisa nos referidos sistemas. 3. Expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Barra do Garças – MT MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO
09/11/2023, 00:00
Expedição de documento
08/11/2023, 13:56
Expedição de documento
08/11/2023, 13:56
Decisão Interlocutória de Mérito
08/11/2023, 13:56
Conclusão (para decisão)
11/07/2023, 11:39
Petição (Petição (outras))
20/06/2023, 14:58
Publicação
30/05/2023, 03:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2023, 01:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO – COBRANÇA CONSULTAS SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD/SERAJUD E AFINS Nos termos da Lei estadual nº 11.077/2020, e considerando a solicitação da parte para consulta aos sistemas SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD/SERAJUD/SNIPER e assemelhados, impulsiono o feito para que seja intimada a parte autora a comprovar nos autos o recolhimento da guia devida, que pode ser emitida no próprio site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em Serviços>guias>consultas, em 15 (quinze) dias. Devendo atualizar o débito no prazo acima assinalado.
26/05/2023, 00:00
Expedição de documento
25/05/2023, 18:17
Decurso de Prazo
04/04/2023, 02:45
Decurso de Prazo
04/04/2023, 02:45
Petição (Petição (outras))
27/03/2023, 16:54
Publicação
13/03/2023, 00:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2023, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
DECISÃO
Processo: 0007965-25.2009.8.11.0004..
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: C. A. BRUNETTA & CIA LTDA - ME, JOSE ROQUE DA COSTA
Vistos. 1. DEFIRO a consulta na plataforma de investigação SNIPER, visando a identificação de possíveis ativos e patrimônios em nome do Executado. PROCEDA-SE a consulta, anexando o relatório. 2. Com o resultado colacionado nos autos (em anexo), INTIME-SE o Exequente para se manifestar e pugnar pelos atos expropriatórios necessários à satisfação do débito exequendo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. 4. Expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Barra do Garças – MT. MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO
10/03/2023, 00:00
Expedição de documento
09/03/2023, 10:41
Expedição de documento
09/03/2023, 10:41
Conclusão (para decisão)
01/03/2023, 18:58
Petição (Petição (outras))
16/02/2023, 13:04
Decurso de Prazo
11/02/2023, 20:46
Decurso de Prazo
11/02/2023, 05:04
Petição (Petição (outras))
10/02/2023, 16:53
Publicação
31/01/2023, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2023, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO – COBRANÇA CONSULTAS SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD/SERAJUD E AFINS Nos termos da Lei estadual nº 11.077/2020, e considerando a solicitação da parte para consulta aos sistemas SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD/SERAJUD e assemelhados, impulsiono o feito para que seja intimada a parte autora a comprovar nos autos o recolhimento da guia devida, que pode ser emitida no próprio site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em Serviços>guias>consultas, em 05 (cinco) dias.
27/01/2023, 00:00
Expedição de documento
26/01/2023, 16:44
Decurso de Prazo
24/11/2022, 05:16
Decurso de Prazo
24/11/2022, 05:16
Decurso de Prazo
24/11/2022, 05:16
Petição (Petição (outras))
18/11/2022, 09:43
Publicação
16/11/2022, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2022, 01:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - Diligência Negativa do Oficial de Justiça Nos termos do Art. 39 da CNGC, impulsiono os presentes autos e procedo a intimação da parte autora, na pessoa do seu representante legal, para se manifestar no prazo de 05 dias, considerando que “o mandado fora devolvido na secretaria com diligência parcial ou totalmente infrutífera, ou seja, sem a prática de todos os atos. Se a parte prestar outras informações ou indicar novo endereço para o cumprimento do ato, a secretaria expedirá novo mandado e entregará ao oficial de justiça para a realização de novas diligências, independentemente de ordem judicial. Se, no cumprimento da determinação supra, a parte requerer desentranhamento para nova diligência ou a expedição de carta precatória, fica desde logo deferida, desde que haja prazo suficiente para o seu cumprimento”.
11/11/2022, 00:00
Expedição de documento
10/11/2022, 20:08
Petição (Petição (outras))
07/11/2022, 17:16
Mandado
26/10/2022, 16:20
Expedição de documento
25/10/2022, 20:49
Petição (Petição (outras))
29/09/2022, 15:58
Documento
28/09/2022, 15:04
Publicação
22/09/2022, 04:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/09/2022, 04:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO- DILIGÊNCIAS Nos termos do artigo 152, VI do CPC e do artigo 49 CNGC, impulsiono estes autos para que nos termos se proceda, via matéria de imprensa, a intimação da parte autora para efetuar o pagamento da diligência do(a) oficial(a) de justiça, no valor de R$ 56,98 (cinquenta e seis reais e noventa e oito centavos), quantia esta que deverá ser recolhida através de guia disponibilizada junto ao 'site' do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através de Serviços>Guias>Emitir Guia>Diligência, apresentando cópia do comprovante de depósito nos autos em epígrafe, em 05 (cinco) dias a partir da presente intimação.
21/09/2022, 00:00
Expedição de documento
20/09/2022, 17:47
Documento
16/09/2022, 17:46
Ato ordinatório
05/09/2022, 17:43
Ato ordinatório
23/08/2022, 14:28
Expedição de documento
22/08/2022, 16:28
Ato ordinatório
22/08/2022, 14:27
Decurso de Prazo
19/08/2022, 20:15
Decurso de Prazo
19/08/2022, 20:15
Decurso de Prazo
19/08/2022, 20:14
Decurso de Prazo
19/08/2022, 20:14
Petição (Petição (outras))
19/08/2022, 14:25
Decurso de Prazo
17/08/2022, 13:11
Publicação
11/08/2022, 05:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/08/2022, 05:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - CORRESPONDÊNCIA DEVOLVIDA Nos termos da CNGC, impulsiono os presentes autos e procedo a intimação da parte autora, na pessoa do seu representante legal, para se manifestar no prazo de 05 dias, considerando a correspondência devolvida juntada aos autos, o qual informa que não foi possível intimar/citar o requerido.