Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE GUIRATINGA
DECISÃO
Processo: 0000226-55.2016.8.11.0036..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A. ESPÓLIO: VILSON TEIXEIRA SOBRINHO
EXECUTADO: VANIELA TEIXEIRA, VANIA CRISTINA TEIXEIRA, VILMA DANTAS SOBRINHO REPRESENTANTE: VANY REGINA TEIXEIRA ALVES, VILSON TEIXEIRA SOBRINHO JUNIOR, DANIELLA CRISTINA SANTOS TEIXEIRA
Vistos, etc. 1. Consta nos autos que a restrição imposta via RENAJUD, conforme se verifica no Id. 61768519 (fls. 35/36), já foi devidamente levantada, nos termos do documento de Id. 194581298. 2. No que tange à determinação de levantamento da restrição imposta via SISBAJUD, conforme se observa no Id. 191820156, ao compulsar os autos, verifica-se que os valores bloqueados já foram levantados em favor do exequente, conforme decisão de Id. 86199724 e correspondente alvará de Id. 86854506. 3. Diante disso, considerando a trânsito em julgado da sentença retro, ARQUIVEM-SE os presentes autos imediatamente. Expeça-se o necessário. Guiratinga/MT, data da assinatura eletrônica. Aroldo José Zonta Burgarelli Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE GUIRATINGA
DECISÃO
Processo: 0000226-55.2016.8.11.0036..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A. ESPÓLIO: VILSON TEIXEIRA SOBRINHO
EXECUTADO: VANIELA TEIXEIRA, VANIA CRISTINA TEIXEIRA, VILMA DANTAS SOBRINHO REPRESENTANTE: VANY REGINA TEIXEIRA ALVES, VILSON TEIXEIRA SOBRINHO JUNIOR, DANIELLA CRISTINA SANTOS TEIXEIRA
Vistos, etc. 1. Consta nos autos que a restrição imposta via RENAJUD, conforme se verifica no Id. 61768519 (fls. 35/36), já foi devidamente levantada, nos termos do documento de Id. 194581298. 2. No que tange à determinação de levantamento da restrição imposta via SISBAJUD, conforme se observa no Id. 191820156, ao compulsar os autos, verifica-se que os valores bloqueados já foram levantados em favor do exequente, conforme decisão de Id. 86199724 e correspondente alvará de Id. 86854506. 3. Diante disso, considerando a trânsito em julgado da sentença retro, ARQUIVEM-SE os presentes autos imediatamente. Expeça-se o necessário. Guiratinga/MT, data da assinatura eletrônica. Aroldo José Zonta Burgarelli Juiz de Direito
29/05/2025, 00:00
Expedição de documento
28/05/2025, 13:57
Arquivamento
28/05/2025, 13:57
Conclusão (para decisão)
28/05/2025, 09:53
Decurso de Prazo
23/05/2025, 01:54
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 18:00
Publicação
22/05/2025, 06:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 06:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - REITERO A INTIMAÇÃO da parte executada, através da defesa técnica, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove o recolhimento da custa devida, a fim de que seja efetuada a baixa da restrição imposta via SISBAJUD em Id. 61880396, fl.09.
21/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/05/2025, 16:07
Expedição de documento
20/05/2025, 14:31
Decurso de Prazo
16/05/2025, 07:26
Decurso de Prazo
16/05/2025, 07:26
Publicação
08/05/2025, 08:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2025, 08:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE GUIRATINGA
DECISÃO
Processo: 0000226-55.2016.8.11.0036..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A. ESPÓLIO: VILSON TEIXEIRA SOBRINHO
EXECUTADO: VANIELA TEIXEIRA, VANIA CRISTINA TEIXEIRA, VILMA DANTAS SOBRINHO REPRESENTANTE: VANY REGINA TEIXEIRA ALVES, VILSON TEIXEIRA SOBRINHO JUNIOR, DANIELLA CRISTINA SANTOS TEIXEIRA
Intimação - DECISÃO
Vistos, etc. Inicialmente, ao compulsa os autos, verifica-se que já houve sentença julgando extinto a presente demanda, em razão homologação da avença. Dessa forma, DETERMINO a baixa da restrição, imposta via RENAJUD em Id. 61768519, fl. 35 e 36, bem como a baixa da restrição imposta via SISBAJUD em Id. 61880396, fl.09. Contudo, só serão efetivados a baixa na restrição, após o recolhimento da custa devida dos sistemas pretendidos. Diante disso, INTIME-SE a parte executada, através da defesa técnica, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove o devido recolhimento. Após, aguarde-se em secretaria o levantamento da restrição, com o levantamento das restrições, ARQUIVEM-SE os presentes autos. Expeça-se o necessário. Guiratinga/MT, data da assinatura eletrônica. Aroldo José Zonta Burgarelli Juiz de Direito
07/05/2025, 00:00
Expedição de documento
06/05/2025, 13:39
Publicação
29/04/2025, 02:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2025, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE GUIRATINGA
DECISÃO
Processo: 0000226-55.2016.8.11.0036..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A. ESPÓLIO: VILSON TEIXEIRA SOBRINHO
EXECUTADO: VANIELA TEIXEIRA, VANIA CRISTINA TEIXEIRA, VILMA DANTAS SOBRINHO REPRESENTANTE: VANY REGINA TEIXEIRA ALVES, VILSON TEIXEIRA SOBRINHO JUNIOR, DANIELLA CRISTINA SANTOS TEIXEIRA
Vistos, etc. Inicialmente, ao compulsa os autos, verifica-se que já houve sentença julgando extinto a presente demanda, em razão homologação da avença. Dessa forma, DETERMINO a baixa da restrição, imposta via RENAJUD em Id. 61768519, fl. 35 e 36, bem como a baixa da restrição imposta via SISBAJUD em Id. 61880396, fl.09. Contudo, só serão efetivados a baixa na restrição, após o recolhimento da custa devida dos sistemas pretendidos. Diante disso, INTIME-SE a parte executada, através da defesa técnica, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove o devido recolhimento. Após, aguarde-se em secretaria o levantamento da restrição, com o levantamento das restrições, ARQUIVEM-SE os presentes autos. Expeça-se o necessário. Guiratinga/MT, data da assinatura eletrônica. Aroldo José Zonta Burgarelli Juiz de Direito
28/04/2025, 00:00
Expedição de documento
25/04/2025, 12:47
Outras Decisões
25/04/2025, 12:46
Conclusão (para despacho)
25/04/2025, 09:03
Ato ordinatório
25/04/2025, 09:02
Ato ordinatório
14/04/2025, 18:02
Decurso de Prazo
08/04/2025, 02:12
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 09:34
Decurso de Prazo
05/04/2025, 03:18
Publicação
17/03/2025, 02:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE GUIRATINGA
SENTENÇA
Processo: 0000226-55.2016.8.11.0036..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A. ESPÓLIO: VILSON TEIXEIRA SOBRINHO
EXECUTADO: VANIELA TEIXEIRA, VANIA CRISTINA TEIXEIRA, VILMA DANTAS SOBRINHO REPRESENTANTE: VANY REGINA TEIXEIRA ALVES, VILSON TEIXEIRA SOBRINHO JUNIOR, DANIELLA CRISTINA SANTOS TEIXEIRA
Vistos, etc.
Trata-se de uma Execução De Título Extrajudicial proposta por BANCO DO BRASIL S.A., em face de espólio de VILSON TEIXEIRA SOBRINHO neste ato representado por seus herdeiros VILMA DANTAS SOBRINHO e OUTROS, todos devidamente qualificados no feito. Durante o trâmite processual, as partes realizaram acordo extrajudicial, em relação ao objeto da presente lide, com o objetivo de colocar fim a esta ação, pugnando, assim, pela homologação por sentença da transação e suspensão do feito (Id. 186097878). Assim, vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Fundamento. De início, cabe pontuar que o termo de acordo acostado pelas partes, demonstra o livre intuito destas transigir em relação ao objeto da lide, o real interesse em findar a presente demanda, além dos demais requisitos dispostos nos arts. 840 a 850 do Código Civil. Em sequência, ante a apresentação do termo de acordo sob Id. 186097878, visualiza-se que as partes livremente fizeram acordo que colocam fim ao presente conflito, em nome do princípio da segurança jurídica e da predominância da vontade das partes quanto ao mérito, sendo a alternativa razoável para este Juízo homologar as referidas transações, e resolvendo o processo no mérito, principalmente, considerando a inexistência de óbice legal, uma vez que se trata de direito disponível. Decido. Dessa forma, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo extrajudicial realizado pelas partes (Id. 186097878), para que produza os seus jurídicos efeitos, em consequência, JULGO EXTINTO a presente ação, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, inciso III, alínea b, do CPC. DEIXO de condenar em honorários, uma vez que já pactuado sobre esse aspecto no termo de acordo, cláusula terceira. Havendo saldo remanescente de custa, CONDENO o executado ao pagamento das custas e despesas processuais pendentes e finais. DETERMINO o levantamento de eventuais penhoras. DETERMINO AINDA a habilitação de todos os herdeiros descritos no acordo, junto com seu causídico. RECOLHA-SE o mandado de citação ou carta precatória anteriormente expedida, independente de cumprimento. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Com Trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos. Após o transcurso do trânsito em julgado, EXPEÇA-SE alvará levantamento, dos valores bloqueados em Id 168336469, em face dos herdeiros, em conta a ser indicada nos autos, pelo causídico. Expeça-se o necessário. Guiratinga/MT, data da assinatura eletrônica. Aroldo José Zonta Burgarelli Juiz de Direito
14/03/2025, 00:00
Expedição de documento
13/03/2025, 09:54
Expedição de documento
13/03/2025, 09:54
Homologação de Transação
13/03/2025, 09:53
Conclusão (para julgamento)
13/03/2025, 08:56
Documento
12/03/2025, 11:12
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 15:12
Ato ordinatório
06/03/2025, 10:47
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 09:55
Decurso de Prazo
14/02/2025, 02:14
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 08:30
Decurso de Prazo
12/02/2025, 02:04
Publicação
06/02/2025, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2025, 02:24
Decurso de Prazo
05/02/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - CONSIDERANDO a expedição de Carta Precatória à Comarca de Araçatuba/SP, INTIMO Vossa Senhoria para que dê o devido cumprimento à mesma, comprovando o protocolo nos autos.
05/02/2025, 00:00
Expedição de documento
04/02/2025, 14:57
Decurso de Prazo
04/02/2025, 02:07
Expedição de documento
03/02/2025, 14:03
Ato ordinatório
03/02/2025, 13:42
Documento
29/01/2025, 03:26
Decurso de Prazo
22/01/2025, 02:13
Petição (Petição (outras))
07/01/2025, 09:32
Expedição de documento
19/12/2024, 17:14
Petição (Petição (outras))
18/12/2024, 15:16
Decurso de Prazo
13/12/2024, 02:50
Publicação
13/12/2024, 02:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2024, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE GUIRATINGA
DECISÃO
Processo: 0000226-55.2016.8.11.0036..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A. ESPÓLIO: VILSON TEIXEIRA SOBRINHO
EXECUTADO: VANIELA TEIXEIRA, VANIA CRISTINA TEIXEIRA
Vistos, etc. Prima Facie, INDEFIRO o pedido de Id. 176588579, tendo em vista que nem houve a expedição de carta precatória ou carta de intimação no endereço constante nos autos. No mais, verifica-se de petição em Id. 137385996, somente a herdeira Vaniela Teixeira tem endereço indicado. Todavia, resta ausente a indicação de endereço da segunda herdeira. 1. Desse modo, INTIME-SE a herdeira Vaniela Teixeira, por carta, no endereço indicado em Id. 137385996. 2. No mais, INTIME-SE o exequente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique endereço atualizado da herdeira Vania Cristina Teixeira. 3. Com a indicação de novos endereços, proceda a tentativa de intimação das herdeiras, nos termos da decisão de Id. 167356284. 4. Frutíferas ou não a providência, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se nos autos, dando o devido prosseguimento no feito, inclusive, requerendo o que entender de direito. 5. Ao final, VOLTEM-ME os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Guiratinga/MT, data da assinatura eletrônica. Aroldo José Zonta Burgarelli Juiz de Direito
12/12/2024, 00:00
Expedição de documento
11/12/2024, 13:52
Expedição de documento
11/12/2024, 09:18
Expedida/certificada
11/12/2024, 09:18
Expedição de documento
11/12/2024, 09:18
Conclusão (para decisão)
27/11/2024, 16:46
Ato ordinatório
27/11/2024, 10:09
Petição (Petição (outras))
26/11/2024, 09:26
Publicação
21/11/2024, 03:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2024, 03:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE GUIRATINGA
DECISÃO
Processo: 0000226-55.2016.8.11.0036..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A. ESPÓLIO: VILSON TEIXEIRA SOBRINHO
EXECUTADO: VANIELA TEIXEIRA, VANIA CRISTINA TEIXEIRA
Vistos, etc. Sem delongas, INDEFIRO o pedido de Id. 175351682, umas vez que as herdeiras do executado, já foram devidamente citadas. Desse modo, INTIME-SE o exequente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique endereço atualizado das herdeiras. Após, cumpra-se decisão retro. No mais, CERTIFIQUE-SE à serventia se houve os valores bloqueado por meio do Sisbajud, já encontram-se vinculados ao processo, por meio da ferramenta SISCONDJ. Caso não esteja, OFICIE-SE à conta única para vinculação dos referidos valores a estes autos. Intimem-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Guiratinga/MT, data da assinatura eletrônica. Aroldo José Zonta Burgarelli Juiz de Direito
20/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
19/11/2024, 16:16
Expedição de documento
19/11/2024, 13:53
Expedida/certificada
19/11/2024, 13:53
Expedição de documento
19/11/2024, 13:53
Conclusão (para decisão)
14/11/2024, 17:22
Decurso de Prazo
13/11/2024, 02:15
Petição (Petição (outras))
12/11/2024, 15:37
Decurso de Prazo
12/11/2024, 02:13
Publicação
06/11/2024, 08:54
Publicação
06/11/2024, 08:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/11/2024, 08:54
Publicação
06/11/2024, 08:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/11/2024, 08:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - REITERO A INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE acerca das certidões negativas nos Ids. 172963398 e 172963399, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se nos autos, dando o devido prosseguimento no feito, inclusive, requerendo o que entender de direito.
04/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - REITERO A INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE acerca das certidões negativas nos Ids. 172963398 e 172963399, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se nos autos, dando o devido prosseguimento no feito, inclusive, requerendo o que entender de direito.
04/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - REITERO A INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE acerca das certidões negativas nos Ids. 172963398 e 172963399, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se nos autos, dando o devido prosseguimento no feito, inclusive, requerendo o que entender de direito.
04/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - REITERO A INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE acerca das certidões negativas nos Ids. 172963398 e 172963399, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se nos autos, dando o devido prosseguimento no feito, inclusive, requerendo o que entender de direito.
04/11/2024, 00:00
Expedição de documento
01/11/2024, 09:47
Expedida/certificada
01/11/2024, 09:47
Expedição de documento
01/11/2024, 09:47
Ato ordinatório
01/11/2024, 09:45
Decurso de Prazo
01/11/2024, 02:13
Decurso de Prazo
31/10/2024, 08:06
Publicação
23/10/2024, 02:10
Publicação
23/10/2024, 02:10
Publicação
23/10/2024, 02:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2024, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE GUIRATINGA Certidão
Processo: 0000226-55.2016.8.11.0036.
Intimação - Considerando o teor das certidões negativas nos Ids. 172963398 e 172963399, INTIMO o exequente para manifestar o que entender de direito. Guiratinga/MT, 21 de outubro de 2024 GIOVANA SILVA DOS ANJOS Estagiária SEDE DA VARA ÚNICA DE GUIRATINGA E INFORMAÇÕES: AVENIDA ROTARY INTERNACIONAL, 1525, SANTA MARIA BERTILA, GUIRATINGA - MT - CEP: 78760-000 TELEFONE: (66) 34311387
22/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE GUIRATINGA Certidão
Processo: 0000226-55.2016.8.11.0036.
Intimação - Considerando o teor das certidões negativas nos Ids. 172963398 e 172963399, INTIMO o exequente para manifestar o que entender de direito. Guiratinga/MT, 21 de outubro de 2024 GIOVANA SILVA DOS ANJOS Estagiária SEDE DA VARA ÚNICA DE GUIRATINGA E INFORMAÇÕES: AVENIDA ROTARY INTERNACIONAL, 1525, SANTA MARIA BERTILA, GUIRATINGA - MT - CEP: 78760-000 TELEFONE: (66) 34311387
22/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE GUIRATINGA Certidão
Processo: 0000226-55.2016.8.11.0036.
Intimação - Considerando o teor das certidões negativas nos Ids. 172963398 e 172963399, INTIMO o exequente para manifestar o que entender de direito. Guiratinga/MT, 21 de outubro de 2024 GIOVANA SILVA DOS ANJOS Estagiária SEDE DA VARA ÚNICA DE GUIRATINGA E INFORMAÇÕES: AVENIDA ROTARY INTERNACIONAL, 1525, SANTA MARIA BERTILA, GUIRATINGA - MT - CEP: 78760-000 TELEFONE: (66) 34311387
22/10/2024, 00:00
Expedição de documento
21/10/2024, 13:43
Expedição de documento
21/10/2024, 13:43
Ato ordinatório
21/10/2024, 13:40
Petição (Petição (outras))
20/10/2024, 17:28
Mandado (não entregue ao destinatário)
20/10/2024, 17:26
Petição (Petição (outras))
20/10/2024, 17:26
Decurso de Prazo
11/10/2024, 02:05
Decurso de Prazo
03/10/2024, 02:05
Decurso de Prazo
02/10/2024, 02:09
Mandado
01/10/2024, 14:30
Mandado
01/10/2024, 14:16
Ato ordinatório
30/09/2024, 11:09
Expedição de documento
30/09/2024, 10:57
Expedição de documento
30/09/2024, 10:57
Petição (Petição (outras))
29/09/2024, 15:16
Petição (Petição (outras))
29/09/2024, 15:15
Petição (Petição (outras))
25/09/2024, 16:18
Mandado
24/09/2024, 16:56
Mandado
24/09/2024, 16:55
Ato ordinatório
24/09/2024, 16:55
Decurso de Prazo
20/09/2024, 02:10
Publicação
12/09/2024, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2024, 02:45
Publicação
11/09/2024, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2024, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE DILIGÊNCIA Intimo a PARTE AUTORA para comprovar nos autos, em 05 (cinco) dias, o pagamento da diligência do(a) Oficial(a) de Justiça (https://arrecadacao.tjmt.jus.br/), cujo manual para a devida emissão encontra-se no link: https://wikicti.tjmt.jus.br/index.php?title=Guia_de_Dilig%C3%AAncia DÚVIDAS: Central de Mandados (66) 3431-1387/1731/1600, das 13 às 19 horas
11/09/2024, 00:00
Expedição de documento
10/09/2024, 18:32
Expedição de documento
10/09/2024, 15:37
Ato ordinatório
10/09/2024, 15:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE GUIRATINGA
DECISÃO
Processo: 0000226-55.2016.8.11.0036..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A. ESPÓLIO: VILSON TEIXEIRA SOBRINHO
EXECUTADO: VANIELA TEIXEIRA, VANIA CRISTINA TEIXEIRA
Vistos, etc. Considerando a juntada do comprovante da guia de recolhimento das custas devida do sistema. DEFIRO a penhora online, requisitando ao Banco Central, via sistema SISBAJUD, informações sobre a existência de ativos em nome das partes executadas VILSON TEIXEIRA SOBRINHO – (CPF: 203.693.441-20) determinando, no mesmo ato, a sua indisponibilidade, até o valor indicado pelo exequente, conforme os valores em ID 158893909, no montante de R$ 227.946,95 (Duzentos e vinte e sete mil, novecentos e quarenta e seis reais e noventa e cinco). Em caso de bloqueio de valores, INTIME-SE O DEVEDOR PESSOALMENTE, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. Frutíferas ou não a providência, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se nos autos, dando o devido prosseguimento no feito, inclusive, requerendo o que entender de direito. Intime-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Guiratinga/MT, data da assinatura eletrônica. Aroldo José Zonta Burgarelli Juiz de Direito
10/09/2024, 00:00
Expedição de documento
09/09/2024, 15:58
Expedição de documento
09/09/2024, 15:58
Documento
07/09/2024, 08:49
Documento
05/09/2024, 08:45
Decurso de Prazo
03/09/2024, 02:08
Documento
30/08/2024, 17:13
Conclusão (para decisão)
27/08/2024, 14:30
Decurso de Prazo
27/08/2024, 02:09
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 14:53
Decurso de Prazo
10/08/2024, 02:54
Publicação
06/08/2024, 02:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/08/2024, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE GUIRATINGA
DESPACHO
Processo: 0000226-55.2016.8.11.0036..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A. ESPÓLIO: VILSON TEIXEIRA SOBRINHO
EXECUTADO: VANIELA TEIXEIRA, VANIA CRISTINA TEIXEIRA
Vistos, etc. Considerando o decurso do prazo, INTIME-SE novamente a parte exequente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se nos autos, dando o devido prosseguimento no feito, sob pena de extinção. Após, caso não haja eventual manifestação da parte autora e considerando entendimento consolidado através da Súmula 240, do Superior Tribunal de Justiça – STJ e, recentemente, reafirmado pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Mato Grosso, INTIMEM-SE a parte requerida, para que manifeste acerca do abandono da causa, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, VOLTEM os autos conclusos. Cumpra-se. Intimem-se. Expeça-se o necessário. Guiratinga/MT, data da assinatura eletrônica. Aroldo José Zonta Burgarelli Juiz de Direito
02/08/2024, 00:00
Expedição de documento
01/08/2024, 16:10
Expedida/certificada
01/08/2024, 16:10
Expedição de documento
01/08/2024, 16:10
Conclusão (para decisão)
01/08/2024, 14:01
Ato ordinatório
01/08/2024, 13:59
Decurso de Prazo
01/08/2024, 02:10
Publicação
10/07/2024, 02:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2024, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE GUIRATINGA
DECISÃO
Processo: 0000226-55.2016.8.11.0036..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A. ESPÓLIO: VILSON TEIXEIRA SOBRINHO
EXECUTADO: VANIELA TEIXEIRA, VANIA CRISTINA TEIXEIRA
Intimação - DECISÃO
Vistos, etc. DEFIRO o pedido de Id. 153449944, referente ao bloqueio, através do sistema SISBAJUD. Contudo, só serão efetivados as buscas após o recolhimento da custa devida do sistema pretendido. Diante disso, INTIME-SE a parte exequente, através da defesa técnica, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o devido recolhimento. Após, VOLTEM os autos concluso para deliberações. Intimem-se. Cumpra-se. Guiratinga/MT, data da assinatura eletrônica. Aroldo José Zonta Burgarelli Juiz de Direito
09/07/2024, 00:00
Expedição de documento
08/07/2024, 14:04
Expedição de documento
08/07/2024, 14:03
Outras Decisões
06/07/2024, 15:31
Conclusão (para decisão)
02/07/2024, 07:06
Decurso de Prazo
28/06/2024, 01:04
Decurso de Prazo
22/06/2024, 00:50
Decurso de Prazo
22/06/2024, 00:50
Decurso de Prazo
21/06/2024, 01:08
Petição (Petição (outras))
12/06/2024, 11:32
Publicação
29/05/2024, 01:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2024, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE GUIRATINGA
DESPACHO
Processo: 0000226-55.2016.8.11.0036..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A. ESPÓLIO: VILSON TEIXEIRA SOBRINHO
EXECUTADO: VANIELA TEIXEIRA, VANIA CRISTINA TEIXEIRA
Vistos, etc. 1. Ante de dar prosseguimento, por questão de ordem pública, INTIME-SE ambas as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da ocorrência de prescrição intercorrente, sob pena de preclusão, bem como apresente planilha atualizada de débitos. 2. Após, VOLTEM os autos conclusos. Cumpra-se. Intimem-se. Expeça-se o necessário. Guiratinga/MT, data da assinatura eletrônica. Aroldo José Zonta Burgarelli Juiz de Direito
28/05/2024, 00:00
Expedição de documento
27/05/2024, 15:28
Expedida/certificada
27/05/2024, 15:28
Expedição de documento
27/05/2024, 15:28
Conclusão (para decisão)
10/05/2024, 08:27
Ato ordinatório
09/05/2024, 13:21
Decurso de Prazo
09/05/2024, 01:15
Decurso de Prazo
08/05/2024, 01:13
Decurso de Prazo
07/05/2024, 06:57
Publicação
23/04/2024, 01:05
Publicação
23/04/2024, 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2024, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE GUIRATINGA Certidão
Processo: 0000226-55.2016.8.11.0036.
Intimação - Considerando que os herdeiros da parte executada não apresentaram defesa nos autos, mesmo que devidamente intimados, INTIMO a parte exequente para que se manifeste-se nos autos requerendo o que entender de direito. Guiratinga/MT, 19 de abril de 2024 LORENZO PEREIRA VILELA Estagiário SEDE DA VARA ÚNICA DE GUIRATINGA E INFORMAÇÕES: AVENIDA ROTARY INTERNACIONAL, 1525, SANTA MARIA BERTILA, GUIRATINGA - MT - CEP: 78760-000 TELEFONE: (66) 34311387
22/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE GUIRATINGA Certidão
Processo: 0000226-55.2016.8.11.0036.
Intimação - Considerando que os herdeiros da parte executada não apresentaram defesa nos autos, mesmo que devidamente intimados, INTIMO a parte exequente para que se manifeste-se nos autos requerendo o que entender de direito. Guiratinga/MT, 19 de abril de 2024 LORENZO PEREIRA VILELA Estagiário SEDE DA VARA ÚNICA DE GUIRATINGA E INFORMAÇÕES: AVENIDA ROTARY INTERNACIONAL, 1525, SANTA MARIA BERTILA, GUIRATINGA - MT - CEP: 78760-000 TELEFONE: (66) 34311387
22/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE GUIRATINGA Certidão
Processo: 0000226-55.2016.8.11.0036.
Intimação - Considerando que os herdeiros da parte executada não apresentaram defesa nos autos, mesmo que devidamente intimados, INTIMO a parte exequente para que se manifeste-se nos autos requerendo o que entender de direito. Guiratinga/MT, 19 de abril de 2024 LORENZO PEREIRA VILELA Estagiário SEDE DA VARA ÚNICA DE GUIRATINGA E INFORMAÇÕES: AVENIDA ROTARY INTERNACIONAL, 1525, SANTA MARIA BERTILA, GUIRATINGA - MT - CEP: 78760-000 TELEFONE: (66) 34311387
22/04/2024, 00:00
Expedição de documento
19/04/2024, 09:04
Expedida/certificada
19/04/2024, 09:04
Expedição de documento
19/04/2024, 09:04
Ato ordinatório
19/04/2024, 08:55
Documento
19/04/2024, 08:53
Ato ordinatório
19/04/2024, 08:52
Documento
19/04/2024, 08:50
Ato ordinatório
19/04/2024, 08:47
Petição (Petição (outras))
01/03/2024, 17:13
Documento
28/02/2024, 13:53
Decurso de Prazo
28/02/2024, 00:31
Ato ordinatório
21/02/2024, 18:46
Documento
21/02/2024, 14:56
Decurso de Prazo
16/02/2024, 03:39
Mandado
15/02/2024, 17:13
Mandado
15/02/2024, 17:13
Petição (Petição (outras))
14/02/2024, 10:04
Decurso de Prazo
09/02/2024, 03:39
Decurso de Prazo
08/02/2024, 03:19
Decurso de Prazo
07/02/2024, 03:29
Decurso de Prazo
31/01/2024, 03:04
Petição (Petição (outras))
30/01/2024, 17:19
Decurso de Prazo
30/01/2024, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2024, 01:09
Publicação
23/01/2024, 08:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE GUIRATINGA
Processo: 0000226-55.2016.8.11.0036.
Intimação - INTIMAÇÃO da parte autora, através de seus causídicos, para que no prazo de cinco (05) dias, junte aos autos o recolhimento da condução do Sr. Oficial de Justiça, afim de cumprir o Mandado de Citação, já expedido e encaminhado para Central de Mandados, sob pena de prejuízo na realização do ato. Guiratinga/MT, 19 de janeiro de 2024 SAMMARA NAZARE OLIVEIRA DE CARVALHO Estagiária SEDE DA VARA ÚNICA DE GUIRATINGA E INFORMAÇÕES: AVENIDA ROTARY INTERNACIONAL, 1525, SANTA MARIA BERTILA, GUIRATINGA - MT - CEP: 78760-000 TELEFONE: (66) 34311387
22/01/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2024, 14:02
Expedição de documento
19/01/2024, 14:47
Expedição de documento
19/01/2024, 14:46
Expedição de documento
19/01/2024, 14:29
Ato ordinatório
19/01/2024, 14:23
Ato ordinatório
19/01/2024, 14:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE GUIRATINGA
DECISÃO
Processo: 0000226-55.2016.8.11.0036..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: VILSON TEIXEIRA SOBRINHO
Vistos, etc. 1) Ante a informação de óbito do auto, conforme certidão sob Id. 136897697, HOMOLOGO a habilitação dos herdeiros, sob Id. 137385996, nos termos dos arts. 110 e 688 do CPC retifique-se a serventia os presentes autos. 2) CITEM-SE os herdeiros do executado VILSON TEIXEIRA SOBRINHO para que apresentem defesa no prazo de 15 (quinze) dias nos termos da ação, sob pena de preclusão. 3) INTIME a parte exequente para que manifeste-se em impugnação. 4) Por fim, VOLTEM os autos conclusos. Cumpra-se. Intimem-se. Expeça-se o necessário. Guiratinga/MT, data da assinatura eletrônica. AROLDO JOSÉ ZONTA BURGARELLI Juiz de Direito
19/01/2024, 00:00
Expedição de documento
18/01/2024, 13:37
Expedição de documento
18/01/2024, 13:37
Outras Decisões
18/01/2024, 13:37
Conclusão (para decisão)
17/01/2024, 18:46
Ato ordinatório
17/01/2024, 18:46
Petição (Petição (outras))
18/12/2023, 16:51
Publicação
17/12/2023, 05:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2023, 05:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE GUIRATINGA Autos nº 0000226-55.2016.8.11.0036
DECISÃO
Requer o Exequente que seja realizada a consulta junto ao CNIB (imóveis), com a finalidade de pesquisa de bens em nome da parte executada, com a decretação de sua indisponibilidade (ID 134323106). Na sequência, sobreveio petição de ID 136896086, em que a advogada do executado informa o seu falecimento em 23/07/2023, bem como requer a suspensão do feito até a regularização da representação processual, devido não representar o espólio do executado. Pois bem. Postergo a análise do pedido formulado pelo Exequente, por meio do ID 134323106. No tocante a petição de ID 136896086, considerando o óbito da parte executada, conforme certidão de óbito juntada aos autos (ID 136897697), SUSPENDA-SE o feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias, com supedâneo no art. 313, § 2º, I, do CPC e INTIME-SE a parte exequente, para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros. Certificado o transcurso do prazo, VOLTEM os autos conclusos. Cumpra-se. Intime-se. Expeça-se o necessário. Guiratinga, data e horário, registrados no PJE constante no rodapé. Aroldo José Zonta Burgarelli JUIZ DE DIREITO
14/12/2023, 00:00
Expedição de documento
13/12/2023, 16:32
Expedição de documento
13/12/2023, 16:32
Outras Decisões
13/12/2023, 16:32
Conclusão (para decisão)
13/12/2023, 10:29
Petição (Petição (outras))
13/12/2023, 09:56
Decurso de Prazo
07/12/2023, 01:07
Decurso de Prazo
05/12/2023, 13:15
Decurso de Prazo
05/12/2023, 11:52
Decurso de Prazo
05/12/2023, 11:52
Petição (Petição (outras))
13/11/2023, 17:27
Petição (Petição (outras))
13/11/2023, 17:02
Petição (Petição (outras))
13/11/2023, 15:50
Publicação
13/11/2023, 09:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2023, 08:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo nº 0000226-55.2016.8.11.0036 Execução de Título Extrajudicial Despacho. Vistos etc. Compulsando os autos verifica-se que, fora realizada a penhora via Renajud em ID 124898985, tendo como resultado a impossibilidade de inserir a restrição nos bens localizados devido já haver restrições com os mesmos dados, conforme ID 125183411. Outrossim, intimada a parte exequente em ID 130799563, a mesma apresentou cálculos atualizados na manifestação retro. 1) Neste sentido, INTIME-SE a parte exequente para que manifeste-se acerca da tentativa de penhora de ID 125183411, bem como requeira o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, §1º, do CPC. 2) CERTIFIQUE-SE a serventia acerca do cumprimento das determinações supracitadas e VOLTEM os autos Cumpra-se. Intimem-se. Expeça-se o necessário. Às providências. Guiratinga/MT, data da assinatura eletrônica. Aroldo José Zonta Burgarelli Juiz de Direito
09/11/2023, 00:00
Expedição de documento
08/11/2023, 13:48
Expedição de documento
08/11/2023, 13:48
Mero expediente
08/11/2023, 13:48
Conclusão (para decisão)
08/11/2023, 10:20
Ato ordinatório
08/11/2023, 10:19
Petição (Petição (outras))
01/11/2023, 12:37
Decurso de Prazo
24/10/2023, 08:31
Decurso de Prazo
22/10/2023, 18:27
Decurso de Prazo
21/10/2023, 14:14
Decurso de Prazo
21/10/2023, 07:34
Decurso de Prazo
20/10/2023, 17:14
Expedida/certificada
03/10/2023, 10:20
Expedição de documento
03/10/2023, 10:20
Ato ordinatório
03/10/2023, 10:16
Ato ordinatório
26/09/2023, 16:54
Decurso de Prazo
05/09/2023, 04:14
Ato ordinatório
30/08/2023, 17:14
Decurso de Prazo
29/08/2023, 08:55
Documento
10/08/2023, 14:21
Expedição de documento
03/08/2023, 17:42
Decisão Interlocutória de Mérito
03/08/2023, 17:42
Conclusão (para decisão)
26/07/2023, 15:55
Decurso de Prazo
26/07/2023, 02:02
Decurso de Prazo
20/07/2023, 01:28
Decurso de Prazo
20/07/2023, 01:28
Petição (Petição (outras))
23/06/2023, 13:06
Publicação
22/06/2023, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/06/2023, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo nº 0000226-55.2016.8.11.0036 Execução De Título Extrajudicial Despacho. Vistos etc. INDEFIRO o pedido da parte exequente de ID 108585556, ante o lapso temporal superior a 30 (trinta) dias, não sendo apresentado até o presente momento os cálculos atualizados. Sendo assim: 1) INTIME-SE PESSOALMENTE uma última vez a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, para que dê prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, III, §1º, do CPC. 2) CERTIFIQUE-SE a serventia acerca do cumprimento das determinações supracitadas e VOLTEM os autos Cumpra-se. Intimem-se. Expeça-se o necessário. Às providências. Guiratinga/MT, data da assinatura eletrônica. Aroldo José Zonta Burgarelli Juiz de Direito
21/06/2023, 00:00
Expedição de documento
20/06/2023, 16:31
Expedida/certificada
20/06/2023, 16:31
Expedição de documento
20/06/2023, 16:31
Mero expediente
20/06/2023, 16:31
Conclusão (para decisão)
07/02/2023, 02:53
Ato ordinatório
07/02/2023, 02:53
Decurso de Prazo
05/02/2023, 00:39
Decurso de Prazo
05/02/2023, 00:29
Decurso de Prazo
01/02/2023, 01:42
Decurso de Prazo
01/02/2023, 01:42
Decurso de Prazo
01/02/2023, 00:48
Decurso de Prazo
01/02/2023, 00:46
Decurso de Prazo
31/01/2023, 00:44
Expedição de documento
01/12/2022, 18:27
Publicação
01/12/2022, 01:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/12/2022, 01:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autos n. 0000226-55.2016.8.11.0036 Execução de Título Extrajudicial Despacho.
Vistos, etc. Compulsando os autos verifique-se que, em duas ocasiões a parte exequente fora intimada para a juntada de planilha de cálculos atualizada sendo no despacho de ID 93596671 e ID 94678583, o qual foi sob pena de indeferimento do pedido de penhora via Renajud de ID 88084457. Nesse sentido: I – DO PEDIDO DE RENAJUD INDEFIRO o pedido realizado pela parte exequente de ID 88084457, o qual era referente a restrição de veículos via Renajud. Tendo em vista a não apresentação de planilha atualizada de cálculos pela parte autora. II – DO PEDIDO DE PESQUISA VIA INFOJUD No que se refere ao pedido de INFOJUD, este encontrado em ID 101485275, INDEFIRO o referido, vez que, embora seja consente a desnecessidade de esgotamento das diligências para seu requerimento, no caso concreto, visualiza-se a ínfima existência de buscas pelo exequente. Logo, não cabe a transferência dessa incumbência da parte exequente ao Poder Judiciário, sem a demonstração de qualquer mínimo esforço pela parte mais interessada na efetividade do processo. Nesse sentido, segue o entendimento da jurisprudência: “EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES - INFOJUD - INDEFERIMENTO. REALIZAÇÃO DE ESFORÇO PRÉVIO - INOCORRÊNCIA - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. A expedição de ofícios ou a utilização do sistema INFOJUD são medidas extremas pertinentes desde que frustradas outras diligências. Se o exequente deixa de comprovar a realização diligências tendentes à localização de bens do devedor por atuação direta sua legitima-se o indeferimento da requisição judicial.”(TJ-MG - AI: 10000221362387001 MG, Relator: Belizário de Lacerda, Data de Julgamento: 23/08/2022, Câmaras Cíveis / 7ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 31/08/2022). Ademais, existem princípios outros como o da proporcionalidade, razoabilidade, eficiência, razoável duração do processo, etc, que permitem a utilização de alguns meios para se buscar o endereço perquirido, uma vez que, se assim não fosse, a Secretaria e o Magistrado se assoberbariam de trabalho para oficiar aos diversos órgãos existentes no país em busca do paradeiro de alguém, deixando de lado outras tarefas de igual ou maior importância. 1) Assim, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se requerendo o que entender necessário, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485 do CPC. 2) Após, CERTIFIQUE-SE a serventia e VOLTEM os autos conclusos. Cumpra-se. Intimem-se. Expeça-se o necessário. Guiratinga/MT, data da assinatura eletrônica. AROLDO JOSÉ ZONTA BURGARELLI Juiz de Direito
30/11/2022, 00:00
Expedição de documento
29/11/2022, 14:23
Expedição de documento
29/11/2022, 14:23
Mero expediente
29/11/2022, 14:23
Conclusão (para decisão)
14/10/2022, 23:38
Ato ordinatório
14/10/2022, 23:37
Petição (Petição (outras))
14/10/2022, 16:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE GUIRATINGA Certidão de Impulsionamento
Processo: 0000226-55.2016.8.11.0036.
Intimação - Nos termos do art. 148, VIII da CNGC-TJMT e art. 485, III do CPC, verifico que o autor não promoveu por mais de 30 (trinta) dias os atos e diligências que lhe competem (desde 26/08/2022 - ID 93596671), sendo assim, INTIMO o(a) advogado(a) da parte autora, pelo Diário da Justiça Eletrônico para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, dar andamento ao feito, sob pena de extinção do processo, pela perda superveniente do interesse de agir. Guiratinga/MT, 5 de outubro de 2022 KELLVIN CESAR LOPES Técnico Judiciário SEDE DA VARA ÚNICA DE GUIRATINGA E INFORMAÇÕES: AVENIDA ROTARY INTERNACIONAL, 1525, SANTA MARIA BERTILA, GUIRATINGA - MT - CEP: 78760-000 TELEFONE: (66) 34311387
06/10/2022, 00:00
Expedição de documento
05/10/2022, 21:37
Decurso de Prazo
05/10/2022, 21:15
Decurso de Prazo
28/09/2022, 15:11
Petição (Petição (outras))
27/09/2022, 07:12
Decurso de Prazo
14/09/2022, 21:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2022, 11:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autos n. 0000226-55.2016.8.11.0036 Execução de Título Extrajudicial Despacho.
Vistos, etc. INDEFIRO o pedido realizado pela parte exequente em Id. 94371767. 1) Por conseguinte, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente os devidos cálculos, nos termos previstos pelo art. 534, do CPC, sob pena de indeferimento do pedido de ID 88084457. 2) Por fim, com ou sem manifestação da exequente, CERTIFIQUE a serventia e VOLTEM-ME os autos conclusos. Cumpra-se. Intimem-se. Expeça-se o necessário. Guiratinga/MT, 09/09/2022. AROLDO JOSÉ ZONTA BURGARELLI Juiz de Direito
12/09/2022, 00:00
Expedição de documento
09/09/2022, 17:32
Expedição de documento
09/09/2022, 17:32
Mero expediente
09/09/2022, 17:32
Conclusão (para decisão)
08/09/2022, 10:15
Ato ordinatório
08/09/2022, 10:14
Decurso de Prazo
07/09/2022, 20:32
Petição (Petição (outras))
05/09/2022, 16:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2022, 12:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autos n. 0000226-55.2016.8.11.0036 Execução de Título Extrajudicial Despacho.
Vistos, etc. À priore da análise do pedido efetuado pela parte exequente sob ID 88084457, quanto a constrição de bens via sistema Renajud, faz-se necessário colacionar nos autos o valor atualizado do débito. Assim: 1) INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente o cálculo detalhado com o valor do débito atualizado. 2) Com o transcurso do prazo, CERTIFIQUE-SE a serventia e VOLTEM-ME os autos conclusos. Cumpra-se. Intimem-se. Expeça-se o necessário. Guiratinga/MT, 26/08/2022. AROLDO JOSÉ ZONTA BURGARELLI Juiz de Direito
29/08/2022, 00:00
Expedição de documento
26/08/2022, 18:00
Expedição de documento
26/08/2022, 18:00
Mero expediente
26/08/2022, 18:00
Decurso de Prazo
07/07/2022, 08:40
Decurso de Prazo
05/07/2022, 20:27
Conclusão (para decisão)
30/06/2022, 17:28
Decurso de Prazo
30/06/2022, 11:51
Decurso de Prazo
30/06/2022, 11:04
Petição (Petição (outras))
23/06/2022, 15:13
Petição (Petição (outras))
22/06/2022, 16:48
Publicação
09/06/2022, 03:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/06/2022, 03:12
Expedição de documento
07/06/2022, 14:27
Ato ordinatório
06/06/2022, 17:18
Publicação
06/06/2022, 03:11
Publicação
06/06/2022, 01:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2022, 03:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2022, 02:27
Expedição de documento
02/06/2022, 14:50
Expedição de documento
02/06/2022, 10:57
Expedição de documento
02/06/2022, 10:57
Conclusão (para decisão)
03/12/2021, 16:08
Ato ordinatório
29/11/2021, 17:10
Documento (Petição (outras))
29/11/2021, 16:57
Petição (Petição (outras))
20/10/2021, 19:24
Decurso de Prazo
30/09/2021, 11:55
Petição (Petição (outras))
28/09/2021, 16:46
Expedição de documento
21/09/2021, 16:17
Decurso de Prazo
21/09/2021, 12:52
Mandado (entregue ao destinatário)
13/09/2021, 10:26
Petição (Petição (outras))
13/09/2021, 10:26
Mandado
08/09/2021, 14:07
Expedição de documento
08/09/2021, 04:35
Ato ordinatório
08/09/2021, 04:31
Decurso de Prazo
31/08/2021, 11:05
Petição (Petição (outras))
19/08/2021, 22:05
Petição (Petição (outras))
18/08/2021, 09:13
Expedição de documento
30/07/2021, 14:29
Recebimento
30/07/2021, 14:27
Ato ordinatório
30/07/2021, 14:27
Publicação
29/07/2021, 10:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/07/2021, 10:19
Expedição de documento
27/07/2021, 16:30
Remessa
27/07/2021, 16:29
Petição (Petição (outras))
20/07/2021, 19:02
Documento
19/07/2021, 12:29
Petição (Petição (outras))
19/07/2021, 08:43
Publicação
12/07/2021, 12:10
Petição (Petição (outras))
12/07/2021, 12:02
Expedição de documento
09/07/2021, 12:59
Ato ordinatório
07/07/2021, 16:29
Ato ordinatório
07/07/2021, 16:28
Publicação
07/07/2021, 14:56
Publicação
07/07/2021, 14:56
Expedição de documento
01/07/2021, 15:22
Recebimento
23/06/2021, 18:35
Mero expediente
23/06/2021, 18:22
Conclusão (para despacho)
23/06/2021, 18:19
Expedição de documento
23/06/2021, 16:39
Recebimento
14/06/2021, 18:41
Outras Decisões
28/05/2021, 14:51
Conclusão (para despacho)
25/03/2021, 13:49
Petição (Petição (outras))
04/03/2021, 18:58
Publicação
17/02/2021, 12:14
Expedição de documento
16/02/2021, 12:59
Ato ordinatório
16/02/2021, 09:49
Ato ordinatório
16/02/2021, 09:49
Publicação
21/01/2021, 18:41
Expedição de documento
19/12/2020, 09:59
Recebimento
18/12/2020, 17:51
Mero expediente
18/12/2020, 17:50
Outras Decisões
07/12/2020, 18:07
Conclusão (para despacho)
21/02/2020, 14:59
Petição (Petição (outras))
06/08/2018, 12:29
Recebimento
22/03/2018, 17:49
Mero expediente
20/03/2018, 14:20
Conclusão (para despacho)
05/03/2018, 17:55
Expedição de documento
05/03/2018, 17:55
Expedição de documento
05/03/2018, 14:17
Petição (Petição (outras))
21/12/2017, 17:26
Publicação
08/08/2017, 13:00
Expedição de documento
07/08/2017, 13:19
Ato ordinatório
07/08/2017, 10:21
Expedição de documento
07/08/2017, 10:21
Publicação
02/06/2017, 13:00
Expedição de documento
01/06/2017, 16:00
Expedição de documento
01/06/2017, 12:56
Ato ordinatório
01/06/2017, 12:54
Expedição de documento
01/06/2017, 12:54
Documento
31/05/2017, 17:14
Mandado (entregue ao destinatário)
31/05/2017, 16:05
Expedição de documento
31/05/2017, 14:49
Mandado
19/04/2017, 16:31
Expedição de documento
12/04/2017, 14:54
Expedição de documento
12/04/2017, 08:56
Expedição de documento
12/04/2017, 08:46
Documento
11/04/2017, 17:39
Documento
06/04/2017, 16:48
Publicação
21/03/2017, 13:00
Expedição de documento
18/03/2017, 10:35
Ato ordinatório
17/03/2017, 09:09
Expedição de documento
17/03/2017, 09:09
Petição (Petição (outras))
17/03/2017, 08:03
Expedição de documento
10/03/2017, 18:47
Expedição de documento
10/03/2017, 18:42
Ato ordinatório
07/03/2017, 08:22
Expedição de documento
06/03/2017, 18:00
Expedição de documento
09/02/2017, 09:22
Recebimento
04/02/2017, 10:17
Mero expediente
04/02/2017, 10:16
Conclusão (para despacho)
04/02/2017, 10:14
Publicação
20/01/2017, 13:00
Ato ordinatório
13/01/2017, 09:53
Expedição de documento
03/01/2017, 10:24
Expedição de documento
02/01/2017, 17:01
Publicação
21/07/2016, 13:00
Expedição de documento
20/07/2016, 16:00
Ato ordinatório
20/07/2016, 15:27
Ato ordinatório
07/06/2016, 09:41
Documento
07/06/2016, 09:41
Mandado (entregue ao destinatário)
03/06/2016, 14:29
Expedição de documento
03/06/2016, 14:21
Petição (Petição (outras))
18/05/2016, 13:22
Expedição de documento
18/05/2016, 09:13
Mandado
17/05/2016, 16:27
Expedição de documento
16/05/2016, 15:02
Recebimento
07/03/2016, 12:05
Outras Decisões
29/02/2016, 13:30
Distribuição (sorteio)
25/02/2016, 17:26
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)