Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: JOAO JOSE EUCARES DOS SANTOS POLO PASSIVO:
REQUERIDO: MEUCASHCARD SERVICOS TECNOLOGICOS E FINANCEIROS SA e outros (3) Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificada, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Audiência do art. 334 CPC Sala: SALA CEJUSC Data: 08/05/2026 Hora: 14:00 (horário de Mato Grosso) ser realizada por videoconferência, via aplicativo Teams (Microsoft Office), nos termos do art. 20 do Provimento n° 15/2020 da CGC/TJMT (link único para acesso: https://tinyurl.com/znh59m5a Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link". Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”. Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95). Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a participação no ato, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias. Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso. Assinado eletronicamente por: JOSELINE MARIA MARTINS DA CRUZ 27/02/2026 16:36:06
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1038039-60.2023.8.11.0002 POLO ATIVO:
02/03/2026, 00:00
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
27/02/2026, 17:10
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
27/02/2026, 17:10
Expedição de documento
27/02/2026, 17:09
Expedida/Certificada
27/02/2026, 16:50
Expedição de documento
27/02/2026, 16:50
Expedição de documento
27/02/2026, 16:37
Remessa (outros motivos)
27/02/2026, 16:00
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
27/02/2026, 16:00
Ato ordinatório
23/02/2026, 16:31
Audiência do art. 334 CPC (designada; Facilitador)
23/02/2026, 16:30
Decurso de Prazo
20/02/2026, 02:27
Petição (Petição (outras))
04/02/2026, 10:18
Publicação
26/01/2026, 03:21
Publicação
26/01/2026, 03:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2026, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2026, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2026, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - CERTIDÃO Nos termos do art. 104-A da lei 14.181/21, impulsiono os autos para intimar a parte autora, para que no prazo de 15(quinze) dias, apresente o plano de pagamento, preservando o mínimo existencial. Cuiabá/MT, 22 de janeiro de 2026 (assinado digitalmente) Ildenês Rocio Ribas Reis - Gestora Judiciária Autorizado pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça
23/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - CERTIDÃO Nos termos do art. 104-A da lei 14.181/21, impulsiono os autos para intimar a parte autora, para que no prazo de 15(quinze) dias, apresente o plano de pagamento, preservando o mínimo existencial. Cuiabá/MT, 22 de janeiro de 2026 (assinado digitalmente) Ildenês Rocio Ribas Reis - Gestora Judiciária Autorizado pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça
23/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - CERTIDÃO Nos termos do art. 104-A da lei 14.181/21, impulsiono os autos para intimar a parte autora, para que no prazo de 15(quinze) dias, apresente o plano de pagamento, preservando o mínimo existencial. Cuiabá/MT, 22 de janeiro de 2026 (assinado digitalmente) Ildenês Rocio Ribas Reis - Gestora Judiciária Autorizado pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça
23/01/2026, 00:00
Expedição de documento
22/01/2026, 15:11
Ato ordinatório
22/01/2026, 15:10
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
08/01/2026, 15:18
Ato ordinatório
16/12/2025, 16:20
Ato ordinatório
16/12/2025, 16:19
Ato ordinatório
16/12/2025, 16:16
Decurso de Prazo
27/06/2025, 02:26
Decurso de Prazo
27/06/2025, 02:26
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 15:36
Publicação
04/06/2025, 06:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2025, 06:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE
DESPACHO
REQUERENTE: JOAO JOSE EUCARES DOS SANTOS
REQUERIDO: MEUCASHCARD SERVICOS TECNOLOGICOS E FINANCEIROS SA, BANCO DAYCOVAL S.A., CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A, BANCO INTERMEDIUM S.A.
PROCESSO 1038039-60.2023.8.11.0002;
VISTOS. Compulsando os autos, verifico que a requerida MEUCASHCARD SERVICOS TECNOLOGICOS E FINANCEIROS LTDA não foi citada. Certifique-se a Secretaria de Vara se todas as citações, notificações e intimações determinadas no despacho inicial foram devidamente cumpridas, bem como se foram apresentadas as devidas respostas. Outrossim, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo, informando o endereço atualizado da requerida MEUCASHCARD SERVICOS TECNOLOGICOS. Com o aporte da informação, expeça-se nova Carta de Citação. Por fim, decorrendo o prazo sem manifestação da parte autora, conclusos para deliberações. Intimem-se. Cumpra-se. Várzea Grande/MT, data e horário registrados no sistema. ANGELO JUDAI JUNIOR Juiz de Direito
02/06/2025, 00:00
Expedição de documento
30/05/2025, 18:03
Mero expediente
30/05/2025, 18:03
Petição (Renúncia de mandato)
28/05/2025, 17:08
Petição (Petição (outras))
23/10/2024, 14:14
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 16:20
Conclusão (para julgamento)
12/04/2024, 16:19
Decurso de Prazo
11/04/2024, 01:07
Petição (Petição (outras))
09/04/2024, 08:19
Publicação
04/04/2024, 21:16
Publicação
04/04/2024, 21:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2024, 21:16
Petição (Petição (outras))
25/03/2024, 15:48
Petição (Petição (outras))
22/03/2024, 14:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM CÍVEL, CRIMINAL E JUIZADOS ESPECIAIS, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO Certidão de Tempestividade / Intimação Certifico que a Contestação foi apresentada tempestivamente. Ato contínuo, procedo à intimação da parte autora para impugná-la no prazo legal, bem como indicar suas provas. VÁRZEA GRANDE, 14 de março de 2024 ANA PAULA GARCIA DE MOURA Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ
15/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM CÍVEL, CRIMINAL E JUIZADOS ESPECIAIS, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar as partes, para no prazo legal, especificarem as provas que ainda pretendem produzir. VÁRZEA GRANDE, 14 de março de 2024 ANA PAULA GARCIA DE MOURA Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ
15/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM CÍVEL, CRIMINAL E JUIZADOS ESPECIAIS, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO Certidão de Tempestividade / Intimação Certifico que a Contestação foi apresentada tempestivamente. Ato contínuo, procedo à intimação da parte autora para impugná-la no prazo legal, bem como indicar suas provas. VÁRZEA GRANDE, 14 de março de 2024 ANA PAULA GARCIA DE MOURA Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ
15/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM CÍVEL, CRIMINAL E JUIZADOS ESPECIAIS, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar as partes, para no prazo legal, especificarem as provas que ainda pretendem produzir. VÁRZEA GRANDE, 14 de março de 2024 ANA PAULA GARCIA DE MOURA Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ
15/03/2024, 00:00
Ato ordinatório
14/03/2024, 15:10
Expedição de documento
14/03/2024, 15:07
Petição (Contestação)
28/02/2024, 10:43
Remessa (outros motivos)
22/02/2024, 09:43
de Conciliação (realizada; Facilitador)
22/02/2024, 09:43
Ato ordinatório
22/02/2024, 09:42
Ato ordinatório
09/02/2024, 17:23
Petição (Petição (outras))
08/02/2024, 16:25
Petição (Contestação)
08/02/2024, 15:39
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
07/02/2024, 14:25
Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 15:36
Petição (Petição (outras))
02/02/2024, 13:41
Decurso de Prazo
02/02/2024, 03:25
Petição (Petição (outras))
01/02/2024, 17:30
Decurso de Prazo
01/02/2024, 03:18
Decurso de Prazo
24/01/2024, 03:30
Decurso de Prazo
23/01/2024, 04:05
Documento
20/01/2024, 01:20
Decurso de Prazo
20/12/2023, 05:09
Publicação
14/12/2023, 05:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/12/2023, 05:07
Decurso de Prazo
14/12/2023, 03:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM CÍVEL, CRIMINAL E JUIZADOS ESPECIAIS, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO DRA RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes com autos com a finalidade de intimar o advogado da parte autora, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar a acerca da CORRESPONDENCIA DEVOLVIDA DE ID.136578674, requerendo o que entender de direito. Em caso de inércia, o autor será intimado pessoalmente para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC. Nada mais. VÁRZEA GRANDE, 12 de dezembro de 2023. ANA PAULA GARCIA DE MOURA Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ
13/12/2023, 00:00
Expedição de documento
12/12/2023, 13:03
Petição (Petição (outras))
12/12/2023, 08:45
Documento
10/12/2023, 01:38
Documento
09/12/2023, 01:49
Decurso de Prazo
08/12/2023, 04:23
Documento
07/12/2023, 07:50
Decurso de Prazo
07/12/2023, 01:07
Publicação
27/11/2023, 03:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2023, 08:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PROCESSO n. 1038039-60.2023.8.11.0002 POLO ATIVO: JOAO JOSE EUCARES DOS SANTOS ADVOGADO(S) DA PARTE RECLAMANTE: JOSE CARLOS PRESTES VIEIRA, EDUARDO SANTOS HERNANDES POLO PASSIVO: MEUCASHCARD SERVICOS TECNOLOGICOS E FINANCEIROS LTDA - CNPJ: 43.299.408/0001-19; BANCO DAYCOVAL S.A. - CNPJ: 62.232.889/0001-90; BANCO INTERMEDIUM S.A. - CNPJ: 00.416.968/0001-01; CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A - CNPJ: 40.083.667/0001-10 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada. DADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Tipo: Conciliação - Cejusc Sala: Cejusc Sala 1 - Tarde Data: 09/02/2024 Hora: 17:00, será realizada por videoconferência Sendo assim, as partes e seus advogados deverão acessar o link da sala virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTg4NzQ3ZGEtODMyZS00Nzk2LWEzOGEtZDBjZjU1ZWUwMTU5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%2205dbcea9-9f54-45eb-95f3-fe5780354400%22%7d. 23 de novembro de 2023 (Assinado Digitalmente) JOSELINE MARIA MARTINS DA CRUZ Analista Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC
24/11/2023, 00:00
Expedição de documento
23/11/2023, 15:49
Expedição de documento
23/11/2023, 15:38
Remessa (outros motivos)
21/11/2023, 18:22
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
21/11/2023, 18:22
de Conciliação (designada; Facilitador)
21/11/2023, 18:22
Ato ordinatório
21/11/2023, 18:22
Publicação
14/11/2023, 07:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2023, 07:54
Publicação
13/11/2023, 20:58
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/11/2023, 13:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327. Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
DECISÃO
REQUERENTE: JOAO JOSE EUCARES DOS SANTOS
REQUERIDO: MEUCASHCARD SERVICOS TECNOLOGICOS E FINANCEIROS LTDA., BANCO DAYCOVAL S.A., CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A, BANCO INTERMEDIUM S.A.
PROCESSO 1038039-60.2023.8.11.0002;
Vistos. 1.
Trata-se de Ação de Repactuação de Dívidas c/c Pedido de Tutela de urgência, proposta por JOSÉ EUCARES DOS SANTOS, em face de MEUCASHCARD SERVIÇOS TECNOLÓGICOS E FINANCEIROS LTDA, BANCO DAYCOVAL, CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A e BANCO INTER S/A, ambos devidamente qualificados nos autos. 2. Inicialmente, recebo a inicial posto que preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil. 3. No tocante ao pedido de Tutela Urgência, não vislumbro a possibilidade de concessão, antes da realização da audiência de conciliação, razão pela qual, indefiro o pedido de tutela antecipada. 4. DEFIRO os benefícios da assistência judiciária gratuita ao autor. 5. REMETAM-SE os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), para designação de audiência para tentativa de conciliação, nos termos do art. 104-A do Código de Defesa do Consumidor. 6. Com a designação da solenidade, EXPEÇA-SE mandado de citação e intimação dos demandados, consignando que o não comparecimento injustificado de qualquer credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, à audiência de conciliação acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória (art. 104-A, § 2º, CDC). 7. Com fulcro no artigo 6º, VIII, do CDC, defiro a inversão do ônus da prova, em favor do autor, por vislumbrar sua hipossuficiência em face da parte requerida. 8. Concedo a parte autora o prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar o plano de pagamento, antes da audiência de conciliação, a fim de possibilitar a discussão entre as partes. 9. INTIME-SE o advogado do autor, via DJE, para o comparecimento na audiência de conciliação designada. 10. Às providências., (assinado digitalmente) Silvia Renata Anffe Souza Juíza de Direito em substituição legal
13/11/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2023, 08:45
Expedição de documento
10/11/2023, 19:04
Antecipação de tutela
10/11/2023, 19:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE Gabinete: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8465 Secretaria: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8439 Autos n.º 1038039-60.2023.8.11.0002
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS POR SUPERENDIVIDAMENTO COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA proposta por JOSÉ EUCARES DOS SANTOS em desfavor do BANCO DAYCOVAL e outros, na qual o requerente informa ter adquirido uma série de empréstimos com os requeridos, causando-lhe o seu superendividamento, motivo pelo qual requer revisão dos contratos. Pois bem. Do compulsar dos autos observo que a presente lide não é de competência das Varas Cíveis de Feitos Gerais, uma vez que o objeto da lide decorre de operação realizada por instituição financeira subordinada à fiscalização do Banco Central. Com efeito, considerando a pretensão da parte autora em liquidar empréstimos cujo objeto é a cobrança indevida de tarifas bancária, certo que esta lide se enquadra na competência da Vara Especializada em Direito Bancário, conforme §1º, do art. 3º, da Ordem de Serviço n°. 01/2015/DF, in verbis: “§1º. A Vara Especializada em Direito Bancário terá competência para processar e julgar os feitos relativos a causas decorrentes de operações realizadas por instituições financeiras subordinadas à fiscalização do Banco Central, independentemente do polo processual que ocupem, inclusive na condição de litisconsortes”. Assim, considerando tratar-se de pedido de renegociação de dívidas, deve o presente feito tramitar perante a Vara Especializada em Direito Bancário, juízo competente para processar e julgar o feito. Posto isso, declino, de ofício, de minha competência para processar e julgar a presente e determino o encaminhamento dos autos à Vara Especializada em Direito Bancário, nos termos da fundamentação supra. Cumpra-se. Às providências necessárias. LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES Juiz de Direito