FABIO RIVELLI REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FABIO RIVELLI
OAB/MT 19023·Representa: Autor
GEISON BISSOLOTTI
OAB/MT 21979·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
23/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 E-mail: [email protected] - Contato: (65) 99688-0622 1001163-54.2020.8.11.0021 Nos termos da legislação vigente e do art. 385, § 1º, e 386 da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXECUTADA para, no prazo de 05 (cinco) dias, requererem o que entender de direito, tendo em vista ainda constar valores na conta única, conforme abaixo. (Assinado Digitalmente)
22/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 E-mail: [email protected] - Contato: (65) 99688-0622 1001163-54.2020.8.11.0021 Nos termos da legislação vigente e do art. 385, § 1º, e 386 da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte EXECUTADA, para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, os DADOS BANCÁRIOS necessários à expedição do Alvará de Levantamento dos valores bloqueados, sendo eles: Banco, Agência, tipo conta, número conta, titular da conta e CPF/CNPJ do titular, bem como para que se manifeste acerca do pagamento dos honorários sucumbenciais fixados em sede de 2º grau, conforme extrato anexo. (Assinado Digitalmente)
09/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
SENTENÇA
Processo: 1001163-54.2020.8.11.0021.
EXEQUENTE: LUIS CARLOS NUNES
EXECUTADO: TAM LINHAS AÉREAS S.A., PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS LTDA
Numero do
Vistos, etc. O executado realizou o pagamento. A parte exequente se manifestou, concordando com a quitação.
Diante do exposto, JULGA-SE e DECLARA-SE EXTINTO o processo com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Determina-se a expedição de alvará(s) para levantamento do crédito. Publique-se. Após o processamento do alvará, arquive-se. Cuiabá, data registrada no sistema. Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito em Cooperação (Portaria TJMT/PRES nº 84 de 23/01/2024)
03/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ CUMPRIMENTO DE
DESPACHO
(156) 1001163-54.2020.8.11.0021 LUIS CARLOS NUNES TAM LINHAS AÉREAS S.A. e outros
Vistos. Proceda-se a juntada da ordem de desdobramento de bloqueio de valores, conforme decisão de id nº 152232940. Intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Cuiabá/MT, data da assinatura eletrônica. Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito em Cooperação (Portaria CGJ n. 83/2024)
28/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
DECISÃO
Processo: 1001163-54.2020.8.11.0021..
EXEQUENTE: LUIS CARLOS NUNES
EXECUTADO: TAM LINHAS AÉREAS S.A., PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS LTDA
Exequente: LUIS CARLOS NUNES - CPF: 158.449.328-38
Executado: TAM LINHAS AÉREAS S.A. - CNPJ: 02.012.862/0001-60 Valor total bloqueado: R$ 3.150,27 (três mil, cento e cinquenta reais e vinte e sete centavos) Segue a tela de comprovação da ordem de constrição Resultando positivo o bloqueio,
Vistos.
Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença. Os executados, corretamente intimada, não realizaram o pagamento. A conta está atualizada, no valor de R$ 3.150,27 (três mil, cento e cinquenta reais e vinte e sete centavos), conforme cálculo acostado no id. 134509660. Considerando que o dinheiro tem preferência sobre os demais bens a serem penhorados, defere-se o PEDIDO DE INDISPONIBILIZAÇÃO DE ATIVOS FINANCEIROS em nome da parte executada, nos termos do art. 854, caput, do Código de Processo Civil, com bloqueio por meio do SISBAJUD – Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário, nos seguintes termos: intime-se a parte executada para, querendo, apresentar manifestação para os fins do art. 854, § 3º, CPC, no PRAZO DE 05 DIAS, consignando que a inércia importará na conversão da indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, bem como na transferência do montante penhorado para a conta judicial. Apresentada pelo executado oposição à indisponibilidade em razão da matéria prevista no § 3º, do art. 854, do CPC, INTIME-SE O EXEQUENTE, para se manifestar, no prazo de 5 dias, e volvam CONCLUSOS PARA A ANÁLISE, na forma dos parágrafos 4º e 5º do art. 854 do CPC. NÃO APRESENTADA MANIFESTAÇÃO prevista no § 3º, do art. 854, do CPC expeça-se alvará, com os dados informados pela parte exequente e venham conclusos. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Cuiabá, data registrada no sistema. Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito em Cooperação Portaria-PRES n.° 84/2024
15/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
DECISÃO
Processo: 1001163-54.2020.8.11.0021..
EXEQUENTE: LUIS CARLOS NUNES
EXECUTADO: TAM LINHAS AÉREAS S.A., PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS LTDA
Vistos. Defiro o pedido da parte exequente de levantamento dos valores incontroversos depositados nos autos pela executada TAM LINHAS AÉREAS S.A (R$ 2.464,24 – Id. 186629950), em favor dos dados bancários informados no Id. 109296241. No mais, considerando que as executadas foram intimadas para efetuar o pagamento remanescente da condenação (Id. 109296242) e deixaram transcorrer o prazo estipulado sem apresentar manifestação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. Após, retornem-me os autos conclusos. Int. Juiz OTÁVIO PEIXOTO
09/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - A intimação das empresas executadas (tendo em vista a condenação solidária), para que, em 05 (cinco) dias, efetuem o pagamento do valor remanescente da condenação que hoje perfaz o montante R$ 2.980,20 (dois mil, novecentos e oitenta reais e vinte centavos), atualizado até a data do efetivo pagamento;
22/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ÁGUA BOA
DECISÃO
Processo: 1001163-54.2020.8.11.0021..
EXEQUENTE: LUIS CARLOS NUNES
EXECUTADO: TAM LINHAS AÉREAS S/A, PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS LTDA
VISTOS. Intime-se como requer em ID 109296241. ÀS PROVIDÊNCIAS. Jorge Hassib Ibrahim Juiz de Direito
21/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO CERTIFICO que promovo a intimação do(a) advogado(a) do(a) REQUERENTE/EXEQUENTE para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento do feito, atualizando, se for o caso, o valor do débito.
02/02/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Estado de Mato Grosso Poder Judiciário Comarca de Água Boa Juizado Especial Cível e Criminal PJE nº 1001163-54.2020.8.11.0021 DESPACHO 1 – Consoante o disposto no art. 52, caput, da Lei nº 9.099/95, INTIMEM-SE ambas as partes para cumprimento da sentença – pagamento do valor da condenação atualizado, acrescido das custas, se houver – no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento), ex vi do artigo 523, caput e §1º do CPC, observado o disposto no Enunciado nº 97 do FONAJE[1]. 2 – Transcorrido o prazo estipulado no item “1” sem o pagamento voluntário, ABRA-SE vista à parte contrária para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste requerendo o que entender de direito, bem como, promova a atualização do valor do débito. 3 – Em caso de cumprimento espontâneo da sentença pela parte devedora, EXPEÇA-SE o necessário para levantamento de valores eventualmente depositados em favor da parte credora, certificando nos autos. 4 – Com ou sem requerimentos formulados, certifique-se, e encaminhem-se os autos CONCLUSOS para apreciação ou extinção. 5 – CUMPRA-SE. Água Boa/MT, data registrada no sistema. Dimitri Teixeira Morerira dos Santos Juiz de Direito Substituto [1]ENUNCIADO 97 (FONAJE) – A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG).
02/12/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO CERTIFICO que promovo a intimação dos ADVOGADOS das partes PROMOVENTE e PROMOVIDA, do retorno dos Autos da Segunda Instância e para que, no prazo de 15 (quinze) dias requeiram o que entenderem de direito quanto ao prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
SENTENÇA
Processo: 1001163-54.2020.8.11.0021.
EXEQUENTE: LUIS CARLOS NUNES
EXECUTADO: TAM LINHAS AÉREAS S.A., PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS LTDA
Numero do
Vistos, etc. O executado realizou o pagamento. A parte exequente se manifestou, concordando com a quitação.
Diante do exposto, JULGA-SE e DECLARA-SE EXTINTO o processo com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Determina-se a expedição de alvará(s) para levantamento do crédito. Publique-se. Após o processamento do alvará, arquive-se. Cuiabá, data registrada no sistema. Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito em Cooperação (Portaria TJMT/PRES nº 84 de 23/01/2024)
03/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ CUMPRIMENTO DE
DESPACHO
(156) 1001163-54.2020.8.11.0021 LUIS CARLOS NUNES TAM LINHAS AÉREAS S.A. e outros
Vistos. Proceda-se a juntada da ordem de desdobramento de bloqueio de valores, conforme decisão de id nº 152232940. Intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Cuiabá/MT, data da assinatura eletrônica. Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito em Cooperação (Portaria CGJ n. 83/2024)
28/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
DECISÃO
Processo: 1001163-54.2020.8.11.0021..
EXEQUENTE: LUIS CARLOS NUNES
EXECUTADO: TAM LINHAS AÉREAS S.A., PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS LTDA
Exequente: LUIS CARLOS NUNES - CPF: 158.449.328-38
Executado: TAM LINHAS AÉREAS S.A. - CNPJ: 02.012.862/0001-60 Valor total bloqueado: R$ 3.150,27 (três mil, cento e cinquenta reais e vinte e sete centavos) Segue a tela de comprovação da ordem de constrição Resultando positivo o bloqueio,
Vistos.
Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença. Os executados, corretamente intimada, não realizaram o pagamento. A conta está atualizada, no valor de R$ 3.150,27 (três mil, cento e cinquenta reais e vinte e sete centavos), conforme cálculo acostado no id. 134509660. Considerando que o dinheiro tem preferência sobre os demais bens a serem penhorados, defere-se o PEDIDO DE INDISPONIBILIZAÇÃO DE ATIVOS FINANCEIROS em nome da parte executada, nos termos do art. 854, caput, do Código de Processo Civil, com bloqueio por meio do SISBAJUD – Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário, nos seguintes termos: intime-se a parte executada para, querendo, apresentar manifestação para os fins do art. 854, § 3º, CPC, no PRAZO DE 05 DIAS, consignando que a inércia importará na conversão da indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, bem como na transferência do montante penhorado para a conta judicial. Apresentada pelo executado oposição à indisponibilidade em razão da matéria prevista no § 3º, do art. 854, do CPC, INTIME-SE O EXEQUENTE, para se manifestar, no prazo de 5 dias, e volvam CONCLUSOS PARA A ANÁLISE, na forma dos parágrafos 4º e 5º do art. 854 do CPC. NÃO APRESENTADA MANIFESTAÇÃO prevista no § 3º, do art. 854, do CPC expeça-se alvará, com os dados informados pela parte exequente e venham conclusos. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Cuiabá, data registrada no sistema. Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito em Cooperação Portaria-PRES n.° 84/2024
15/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
DECISÃO
Processo: 1001163-54.2020.8.11.0021..
EXEQUENTE: LUIS CARLOS NUNES
EXECUTADO: TAM LINHAS AÉREAS S.A., PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS LTDA
Vistos. Defiro o pedido da parte exequente de levantamento dos valores incontroversos depositados nos autos pela executada TAM LINHAS AÉREAS S.A (R$ 2.464,24 – Id. 186629950), em favor dos dados bancários informados no Id. 109296241. No mais, considerando que as executadas foram intimadas para efetuar o pagamento remanescente da condenação (Id. 109296242) e deixaram transcorrer o prazo estipulado sem apresentar manifestação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. Após, retornem-me os autos conclusos. Int. Juiz OTÁVIO PEIXOTO
09/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - A intimação das empresas executadas (tendo em vista a condenação solidária), para que, em 05 (cinco) dias, efetuem o pagamento do valor remanescente da condenação que hoje perfaz o montante R$ 2.980,20 (dois mil, novecentos e oitenta reais e vinte centavos), atualizado até a data do efetivo pagamento;
22/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ÁGUA BOA
DECISÃO
Processo: 1001163-54.2020.8.11.0021..
EXEQUENTE: LUIS CARLOS NUNES
EXECUTADO: TAM LINHAS AÉREAS S/A, PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS LTDA
VISTOS. Intime-se como requer em ID 109296241. ÀS PROVIDÊNCIAS. Jorge Hassib Ibrahim Juiz de Direito
21/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO CERTIFICO que promovo a intimação do(a) advogado(a) do(a) REQUERENTE/EXEQUENTE para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento do feito, atualizando, se for o caso, o valor do débito.
02/02/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Estado de Mato Grosso Poder Judiciário Comarca de Água Boa Juizado Especial Cível e Criminal PJE nº 1001163-54.2020.8.11.0021 DESPACHO 1 – Consoante o disposto no art. 52, caput, da Lei nº 9.099/95, INTIMEM-SE ambas as partes para cumprimento da sentença – pagamento do valor da condenação atualizado, acrescido das custas, se houver – no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento), ex vi do artigo 523, caput e §1º do CPC, observado o disposto no Enunciado nº 97 do FONAJE[1]. 2 – Transcorrido o prazo estipulado no item “1” sem o pagamento voluntário, ABRA-SE vista à parte contrária para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste requerendo o que entender de direito, bem como, promova a atualização do valor do débito. 3 – Em caso de cumprimento espontâneo da sentença pela parte devedora, EXPEÇA-SE o necessário para levantamento de valores eventualmente depositados em favor da parte credora, certificando nos autos. 4 – Com ou sem requerimentos formulados, certifique-se, e encaminhem-se os autos CONCLUSOS para apreciação ou extinção. 5 – CUMPRA-SE. Água Boa/MT, data registrada no sistema. Dimitri Teixeira Morerira dos Santos Juiz de Direito Substituto [1]ENUNCIADO 97 (FONAJE) – A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG).
02/12/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO CERTIFICO que promovo a intimação dos ADVOGADOS das partes PROMOVENTE e PROMOVIDA, do retorno dos Autos da Segunda Instância e para que, no prazo de 15 (quinze) dias requeiram o que entenderem de direito quanto ao prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento.
07/09/2022, 00:00
Remessa (outros motivos)
02/09/2022, 18:55
Trânsito em julgado
02/09/2022, 16:25
Não-Provimento
11/08/2022, 17:22
Mérito
11/08/2022, 16:54
Mérito
11/08/2022, 16:54
Petição (Petição (outras))
11/08/2022, 16:53
Documento
14/07/2022, 14:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/07/2022, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 11 de Agosto de 2022 às 14:00 horas, no 2ªTRT - DR. SEBASTIÃO DE ARRUDA ALMEIDA. Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES. A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta. Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES. Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube. Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;