Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 0003674-29.2013.8.11.0040..
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: GETULIO MOTOS LTDA - ME, LISIANE DE FATIMA SONTAG SOCCA
Vistos etc. Apresentado o cálculo e recolhida a taxa devida, DEFIRO a busca de ativos financeiros por meio do SISBAJUD até o valor necessário à garantia da execução. Se total ou parcialmente frutífera, INTIME-SE a executada para manifestação no prazo legal. Caso totalmente infrutífera, INTIME-SE a exequente para requerer o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias. Conforme print anexo, a busca de ativos em relação Getulio Motos LTDA resultou prejudicada, visto que não mantém vínculo com instituição financeira. Às providências. Sorriso/MT, datado e assinado digitalmente.
23/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/04/2026, 20:36
Expedição de documento
22/04/2026, 09:58
Expedição de documento
22/04/2026, 09:58
Documento
18/04/2026, 17:47
Documento
17/04/2026, 17:48
Documento
13/04/2026, 09:54
Conclusão (para decisão)
16/03/2026, 17:48
Petição (Petição (outras))
12/03/2026, 08:59
Decurso de Prazo
11/02/2026, 02:35
Petição (Petição (outras))
09/02/2026, 16:51
Petição (Petição (outras))
03/02/2026, 14:04
Publicação
03/02/2026, 03:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2026, 03:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 0003674-29.2013.8.11.0040..
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: GETULIO MOTOS LTDA - ME, LISIANE DE FATIMA SONTAG SOCCA
Vistos etc. INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, trazer aos autos planilha de cálculo atualizada do débito. Oportunamente, CONCLUSOS. Às providências. Sorriso/MT, datado e assinado digitalmente.
02/02/2026, 00:00
Expedição de documento
30/01/2026, 16:22
Expedição de documento
30/01/2026, 16:22
Outras Decisões
30/01/2026, 16:21
Conclusão (para decisão)
20/01/2026, 16:26
Decurso de Prazo
05/12/2025, 12:30
Petição (Petição (outras))
03/12/2025, 14:53
Publicação
27/11/2025, 12:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2025, 12:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 0003674-29.2013.8.11.0040 CERTIFICO e dou fé para que surtam os jurídicos e legais efeitos que em cumprimento à Seção 16 do Capitulo 06 da CNGC/MT e art. 203, § 4º, do NCPC, impulsiono estes autos com a finalidade de, INTIMAR a PARTE REQUERENTE, para, no prazo legal, manifestar-se nos autos, requerendo o que entender de direito.
26/11/2025, 00:00
Expedição de documento
25/11/2025, 16:23
Decurso de Prazo
14/10/2025, 03:26
Petição (Petição (outras))
13/10/2025, 08:17
Publicação
06/10/2025, 21:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/10/2025, 21:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Considerando que a pesquisa SISBAJUD / RENAJUD / INFOJUD / SERASAJUD e ASSEMELHADOS, fica condicionada à a efetivação do recolhimento das custas previstas na Lei Estadual n. 11.077, de 10 de Janeiro de 2020, impulsiono os autos para intimar a parte requerente para proceder o seu recolhimento no prazo legal. Sorriso/MT, 2 de outubro de 2025.
03/10/2025, 00:00
Expedição de documento
02/10/2025, 15:14
Ato ordinatório
02/10/2025, 15:13
Petição (Petição (outras))
18/09/2025, 15:21
Publicação
12/09/2025, 07:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2025, 07:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
0003674-29.2013.8.11.0040 CERTIFICO e dou fé para que surtam os jurídicos e legais efeitos que em cumprimento à Seção 16 do Capitulo 06 da CNGC/MT e art. 203, § 4º, do NCPC, impulsiono estes autos com a finalidade de, INTIMAR a PARTE REQUERENTE, para, no prazo legal, manifestar-se nos autos, requerendo o que entender de direito.
09/09/2025, 00:00
Expedição de documento
08/09/2025, 10:23
Ato ordinatório
08/09/2025, 10:21
Petição (Petição (outras))
16/07/2025, 09:05
Expedição de documento
10/07/2025, 12:16
Ato ordinatório
10/07/2025, 12:15
Decurso de Prazo
16/05/2025, 07:09
Decurso de Prazo
16/05/2025, 07:09
Publicação
07/05/2025, 07:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2025, 07:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 0003674-29.2013.8.11.0040..
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: GETULIO MOTOS LTDA - ME, LISIANE DE FATIMA SONTAG SOCCA
Vistos etc. Diante da certidão de id. 180201079, nomeio a Defensoria Pública Estadual para atuar como curadora especial dos executados citados por edital, na forma do art. 72, II, do CPC. Intime-se. Às providências. Sorriso/MT, datado e assinado digitalmente.
06/05/2025, 00:00
Expedição de documento
05/05/2025, 09:20
Curador
05/05/2025, 09:20
Conclusão (para decisão)
02/04/2025, 17:44
Decurso de Prazo
30/01/2025, 02:09
Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 09:25
Decurso de Prazo
29/01/2025, 02:14
Publicação
22/01/2025, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2025, 02:34
Publicação
21/01/2025, 02:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Considerando que a pesquisa SISBAJUD / RENAJUD / INFOJUD / SERASAJUD / SNIPER fica condicionada à a efetivação do recolhimento das custas previstas na Lei Estadual n. 11.077, de 10 de Janeiro de 2020, impulsiono os autos para intimar a parte requerente para proceder o seu recolhimento no prazo legal. Sorriso/MT, 20 de janeiro de 2025.
21/01/2025, 00:00
Expedição de documento
20/01/2025, 16:45
Petição (Petição (outras))
20/01/2025, 16:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/01/2025, 03:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
CERTIFICO e dou fé para que surtam os jurídicos e legais efeitos que em cumprimento à Seção 16 do Capitulo 06 da CNGC/MT e art. 203, § 4º, do NCPC, impulsiono estes autos com a finalidade de, intimar a parte, para no prazo legal, requerer o que entender de direito.
09/01/2025, 00:00
Expedição de documento
08/01/2025, 18:37
Ato ordinatório
08/01/2025, 18:34
Retificação de Classe Processual
13/09/2024, 14:05
Decurso de Prazo
13/09/2024, 02:04
Petição (Petição (outras))
30/07/2024, 14:34
Petição (Petição (outras))
30/07/2024, 14:32
Publicação
12/07/2024, 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/07/2024, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Citação - despacho
DESPACHO
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SORRISO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO Rua Canoas 641, 641, sem complemento, Centro-Sul, SORRISO - MT - CEP: 78896-900 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO PAULA SAIDE BIAGI MESSEN MUSSI CASAGRANDE PROCESSO n. 0003674-29.2013.8.11.0040 Valor da causa: R$ 131.291,01 ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Bancário]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: BANCO BRADESCO S.A. Endereço: desconhecido POLO PASSIVO: Nome: GETULIO MOTOS LTDA - ME Endereço: desconhecido Nome: LISIANE DE FATIMA SONTAG SOCCA Endereço: desconhecido FINALIDADE: 1.EFETUAR A CITAÇÃO DOS POLOS PASSIVOS qual atualmente se encontram em local incerto e não sabido, para no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, caput, do CPC) no valor de R$ 131.291,01, sob pena de PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios (art. 831, CPC), conforme despacho, petição inicial e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado; 2. Não sendo efetuado o pagamento no referido prazo, proceda-se o senhor Oficial de Justiça ao cumprimento do mandado de PENHORA de bens e avaliação, intimando-se na mesma oportunidade o executado (art. 829, §1º, do CPC). 3. Não sendo encontrada a parte Executada, dever-se-á ARRESTAR tantos bens quanto se façam necessários para garantia da execução, nos termos do artigo 830 do CPC. RESUMO DA INICIAL: O exequente é credor das executadas da importância de R$ 131.291,01 (cento e trinta e um mil duzentos e noventa e um reais e um centavo), representada pela "Cédula de Crédito Bancário Empréstimo - Capital de Giro"' (documento anexo), celebrada em 16/04/2010, para pagamento em 48 (quarenta e oito) prestações, mensais e consecutivas, vencendo-se a primeira em 20105/2010 e a última em 20/04/2014, acrescidas dos encargos pósfixados à base de 1,50% ao mês, acrescidas da TR - (Taxa Referencial) e demais consectários legais, tudo em conformidade com as cláusulas, prazos e condições ajustadas mutuamente pelas partes, constantes no corpo do mencionado instrumento. Consoante se infere dos documentos acostados, as executadas deixaram de adimplir com o pagamento a partir da prestação vencida em 20/05/2010, ou seja, não liquidaram inteqralmente nenhuma das parcelas a que se comprometeram, tornando-se, pois, devedoras do principal e dos acessórios, que importaram até o vencimento na quantia de R$ 104.317,64 (cento e quatro mil trezentos e dezessete reais e sessenta e quatro centavos), que devidamente corrigido pelo índice oficial, acrescida de juros de mora à base de 1% (um por cento) ao mês e multa contratual à base de 2% (dois por cento), perfaz a quantia de R$ 131.291,01 (cento e trinta e um mil duzentos e noventa e um reais e um centavo), O Exeqüente usou todos os meios suasórios para o recebimento de seu crédito, porém, tornaram-se infrutíferas todas as tentativas, não restando alternativa, senão o ajuizamento da presente execução, face ao vencimento da dívida, sem seu respectivo cumprimento integral. DECISÃO: "(...) Diante do pedido de id.137128239 e das várias tentativas infrutíferas, DEFIRO a citação editalícia de GETULIO MOTOS LTDA – ME, CNPJ: 09.471.307/0001-45 e de LISIANE DE FATIMA SONTAG SOCCA, CPF: 643.044.001-00, em consonância com o disposto no art. 256, III, do Novo Código de Processo Civil, devendo a Secretaria da Vara observar o art. 257 do mesmo 'codex'. (...)" ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3. A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, RICARDO DE PAULA SOUZA BEDIN, digitei. SORRISO, 9 de julho de 2024. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
10/07/2024, 00:00
Expedição de documento
09/07/2024, 12:08
Decurso de Prazo
14/06/2024, 14:01
Petição (Petição (outras))
29/04/2024, 16:46
Publicação
25/04/2024, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2024, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 0003674-29.2013.8.11.0040..
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: GETULIO MOTOS LTDA - ME, LISIANE DE FATIMA SONTAG SOCCA
Vistos etc. Diante do pedido de id.137128239 e das várias tentativas infrutíferas, DEFIRO a citação editalícia de GETULIO MOTOS LTDA – ME, CNPJ: 09.471.307/0001-45 e de LISIANE DE FATIMA SONTAG SOCCA, CPF: 643.044.001-00, em consonância com o disposto no art. 256, III, do Novo Código de Processo Civil, devendo a Secretaria da Vara observar o art. 257 do mesmo 'codex'. CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário. Às providências. Sorriso, MT, datado e assinado digitalmente.
22/04/2024, 00:00
Expedição de documento
19/04/2024, 16:35
Outras Decisões
19/04/2024, 16:35
Conclusão (para decisão)
19/04/2024, 08:40
Petição (Petição (outras))
14/12/2023, 18:08
Decurso de Prazo
23/11/2023, 02:49
Petição (Petição (outras))
17/11/2023, 14:41
Publicação
13/11/2023, 10:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2023, 08:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte Autora intimada para dar andamento ao feito, requerendo o que entender de direito no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento / extinção. No mesmo prazo deverá comprovar a distribuição da carta precatória expedida ao id. 108339682.
09/11/2023, 00:00
Expedição de documento
08/11/2023, 14:23
Decurso de Prazo
15/07/2023, 03:14
Petição (Petição (outras))
14/07/2023, 13:31
Publicação
07/07/2023, 07:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2023, 07:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte Autora intimada para dar andamento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento / extinção do mesmo.
06/07/2023, 00:00
Expedição de documento
05/07/2023, 13:51
Decurso de Prazo
25/03/2023, 00:54
Publicação
10/02/2023, 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2023, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Impulsiono o presente feito, com a finalidade de intimar a parte Requerente/Exequente para, proceder à distribuição da carta precatória expedida nos autos, bem como comprovar sua distribuição.
06/02/2023, 00:00
Expedição de documento
03/02/2023, 09:15
Petição (Petição (outras))
19/09/2022, 14:41
Decurso de Prazo
17/09/2022, 09:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/08/2022, 06:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA ACERCA DAS CORRESPONDÊNCIAS DEVOLVIDAS, PARA REQUERER O QUE DE DIREITO, NO PRAZO DE 15 DIAS.