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Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE JUSCIMEIRA VARA ÚNICA DE JUSCIMEIRA Processo nº 0000609-55.2020.8.11.0048 Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, impulsiono os autos para intimar as parte para se manifestar no que entenderem de direito a respeito do retorno dos autos da 2ª instância, no prazo de 15 (quinze) dias. JUSCIMEIRA, 14 de agosto de 2025. Assinado eletronicamente por: JEAN DA COSTA AMARAL 14/08/2025 18:36:21
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Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE JUSCIMEIRA VARA ÚNICA DE JUSCIMEIRA Processo nº 0000609-55.2020.8.11.0048 Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, impulsiono os autos para intimar as parte para se manifestar no que entenderem de direito a respeito do retorno dos autos da 2ª instância, no prazo de 15 (quinze) dias. JUSCIMEIRA, 14 de agosto de 2025. Assinado eletronicamente por: JEAN DA COSTA AMARAL 14/08/2025 18:36:21
15/08/2025, 00:00
Expedição de documento
14/08/2025, 18:36
Devolvidos os autos
14/08/2025, 18:10
Documento
14/08/2025, 18:10
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Intimação
AgInt nos EDcl no AREsp 2729911/MT (2024/0319994-0)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: JOSE BATISTA DE FRANCA
AGRAVANTE: MARIA LUCIA TRINDADE FRANCA
ADVOGADOS: MARIELE ANICÉSIO DE OLIVEIRA CAJANGO - MT023936O
ERICA FERNANDA MACEDO NOVAES - MT022470
AGRAVADO: GILMAR PEREIRA RODRIGUES
AGRAVADO: OLÍRIO DE SOUSA RODRIGUES
ADVOGADO: MICHELL JOSÉ GIRALDES PORTELA - MT010081
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/06/2025 a 09/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
11/06/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
RtPaut no AREsp 2729911/MT (2024/0319994-0)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
REQUERENTE: JOSE BATISTA DE FRANCA
REQUERENTE: MARIA LUCIA TRINDADE FRANCA
ADVOGADOS: MARIELE ANICÉSIO DE OLIVEIRA CAJANGO - MT023936O
ERICA FERNANDA MACEDO NOVAES - MT022470
REQUERIDO: GILMAR PEREIRA RODRIGUES
REQUERIDO: OLÍRIO DE SOUSA RODRIGUES
ADVOGADO: MICHELL JOSÉ GIRALDES PORTELA - MT010081
DECISÃO Por meio da Petição nº 495.733/2025, as partes agravantes, JOSÉ BATISTA DE FRANCA e MARIA LUCIA TRINDADE, requereram a retirada do agravo interno da pauta de julgamento virtual iniciada no dia 3/6/2025 e com previsão de término aos 9/6/2025. Segundo alegado, seria conveniente aguardar o julgamento de um agravo regimental a ser apreciado pelo TJMT, que está incluído na pauta virtual daquele Tribunal, no período de 11/6/25 a 13/6/2025. A petição apresentada não esclareceu, porém, em que consistiria, precisamente, a prejudicialidade entre os dois recursos, apresentado-se, por isso, manifestamente deficiente. Nessas condições, INDEFIRO o pedido. Publique-se. Intimem-se. Relator
MOURA RIBEIRO
06/06/2025, 00:00
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Intimação
AgInt nos EDcl no AREsp 2729911/MT (2024/0319994-0)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: JOSE BATISTA DE FRANCA
AGRAVANTE: MARIA LUCIA TRINDADE FRANCA
ADVOGADOS: MARIELE ANICÉSIO DE OLIVEIRA CAJANGO - MT023936O
ERICA FERNANDA MACEDO NOVAES - MT022470
AGRAVADO: GILMAR PEREIRA RODRIGUES
AGRAVADO: OLÍRIO DE SOUSA RODRIGUES
ADVOGADO: MICHELL JOSÉ GIRALDES PORTELA - MT010081
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 03/06/2025 00:00:00, com encerramento no dia 09/06/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
15/05/2025, 00:00
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Intimação
AREsp 2729911/MT (2024/0319994-0)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: JOSE BATISTA DE FRANCA
AGRAVANTE: MARIA LUCIA TRINDADE FRANCA
ADVOGADOS: MARIELE ANICÉSIO DE OLIVEIRA CAJANGO - MT023936O
ERICA FERNANDA MACEDO NOVAES - MT022470
AGRAVADO: GILMAR PEREIRA RODRIGUES
AGRAVADO: OLÍRIO DE SOUSA RODRIGUES
ADVOGADO: MICHELL JOSÉ GIRALDES PORTELA - MT010081
Processo distribuído pelo sistema automático em 18/02/2025.
19/02/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
AgInt nos EDcl no AREsp 2729911/MT (2024/0319994-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: JOSE BATISTA DE FRANCA
AGRAVANTE: MARIA LUCIA TRINDADE FRANCA
ADVOGADOS: MARIELE ANICÉSIO DE OLIVEIRA CAJANGO - MT023936O
ERICA FERNANDA MACEDO NOVAES - MT022470
AGRAVADO: GILMAR PEREIRA RODRIGUES
AGRAVADO: OLÍRIO DE SOUSA RODRIGUES
ADVOGADO: MICHELL JOSÉ GIRALDES PORTELA - MT010081
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
17/02/2025, 00:00
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Intimação
AgInt nos EDcl no AREsp 2729911/MT (2024/0319994-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: JOSE BATISTA DE FRANCA
AGRAVANTE: MARIA LUCIA TRINDADE FRANCA
ADVOGADOS: MARIELE ANICÉSIO DE OLIVEIRA CAJANGO - MT023936O
ERICA FERNANDA MACEDO NOVAES - MT022470
AGRAVADO: GILMAR PEREIRA RODRIGUES
AGRAVADO: OLÍRIO DE SOUSA RODRIGUES
ADVOGADO: MICHELL JOSÉ GIRALDES PORTELA - MT010081
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
29/11/2024, 00:00
Apensamento
21/10/2024, 14:34
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Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO ao(s) Agravado(s) GILMAR PEREIRA RODRIGUES e outros para, no prazo de 15 dias, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso de Agravo de Instrumento ao STJ interposto.
23/07/2024, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
RECORRENTES: JOSÉ BATISTA DE FRANCA E MARIA LUCIA TRINDADE
RECORRIDOS: OLIRIO DE SOUSA RODRIGUES E OUTROS
Intimação - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL N. 0000609-55.2020.8.11.0048 Vistos Os Embargantes requerem a suspensão dos autos até o desfecho da Ação Principal (nº 0000999-35.2014.8.11.0048), uma vez que o Desembargador deixou claro na decisão da matéria de ordem pública que os embargantes assim como os demais compradores de boa fé estão sendo atingidos por uma sentença que não fizeram parte. No entanto, a competência da Vice-Presidência exauriu-se com a prolação da decisão de juízo de admissibilidade. Logo, não conheço do pleito e rejeito os Embargos de Declaração. Publique-se. Cumpra-se. Desembargadora Maria Erotides Kneip Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
28/06/2024, 00:00
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Intimação - decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA RECURSO ESPECIAL N. 0000609-55.2020.8.11.0048 RECORRENTES: JOSÉ BATISTA DE FRANCA E MARIA LUCIA TRINDADE RECORRIDOS: OLIRIO DE SOUSA RODRIGUES E OUTROS Vistos. Trata-se de Recurso Especial interposto por José Batista de França e Maria Lucia Trindade e outras com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, em face da decisão monocrática exarada no id 191235171. Opostos Embargos de Declaração, estes foram rejeitados na decisão singular id 199152152. Recurso tempestivo (id 207868652). As custas judiciais não foram recolhidas em virtude de as partes serem beneficiárias da assistência judiciária gratuita (id 207837661). Contrarrazões no id 211378173. É o relatório. Decido. Não exaurimento - Inadequação da via eleita (Súmula 281 do STF) A expressão “causas decididas em única ou última instância” contida no artigo 105, inciso III, da Constituição da República, pressupõe a existência de acórdão, o que significa que o decisum atacado deve ser proferido pelo colegiado. Dessa forma, tratando-se de decisão monocrática, imprescindível, primeiro, a provocação do Tribunal por meio de Agravo Interno sobre a questão suscitada, para que, só então, se possa cogitar o acesso às instâncias excepcionais, como dispõe a Súmula 281 do STF. A propósito: “PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELO ESPECIAL MANEJADO CONTRA
DECISÃO
Intimação - DECISÃO MONOCRÁTICA. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO APRECIADOS PELO COLEGIADO. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS. SÚMULA 281/STF. 1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, revela-se inadmissível o processamento de recurso especial interposto contra decisão monocrática, porquanto um dos pressupostos para sua admissibilidade é o exaurimento das instâncias ordinárias. Incidência da Súmula 281 do Supremo Tribunal Federal. (...) 4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido”. (AgInt no AREsp n. 2.129.040/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 28/11/2022, DJe de 30/11/2022). [g.n.] Da análise do caderno processual, verifica-se que o objeto recursal consiste em decisão monocrática proferida em Apelação (id 191235171), situação que acarreta o não cabimento do Recurso Especial no caso concreto.
Ante o exposto, inadmito o Recurso Especial, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC. Publique-se. Cumpra-se. Desembargadora Maria Erotides Kneip Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
26/04/2024, 00:00
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Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO ao(s) Recorrido(s) GILMAR PEREIRA RODRIGUES e outros para, no prazo legal, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso Especial interposto(s).
26/03/2024, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COORDENADORIA JUDICIÁRIA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO - PLENÁRIO VIRTUAL Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 03 de Abril de 2024 a 05 de Abril de 2024 às 08:00 horas, no Plenário Virtual. Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar nos respectivos autos e solicitar a retirada de pauta, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas que antecederem o horário de início da sessão virtual, conforme art. 4º, § 2º, da Portaria n° 298/2020-PRES. Após o encerramento do PLENÁRIO VIRTUAL, o processo com peticionamento será transferido para a SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, independentemente de publicação de nova pauta no DJEN, de acordo com art. 4º, § 1º, da Portaria n° 298/2020-PRES. E a inscrição para sustentação oral, nos processos pautados para SESSÃO POR VÍDEOCONFERÊNCIA, DEVERÁ SER REALIZADA EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. O acesso à Sala de Julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA, para a realização de sustentação oral, será por meio do link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDlmMDFlZDYtODNjYy00ZTk1LWFiMzktYWQzMThjOWM4ZWY1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22f1eab966-e76d-4125-862d-fe47c7abaee5%22%7d Ao entrar no link, o advogado deverá se identificar adequadamente na plataforma, informando nome, sobrenome e OAB, conforme resolução nº 465/CNJ. Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas.
19/03/2024, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COORDENADORIA JUDICIÁRIA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO - PLENÁRIO VIRTUAL Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 03 de Abril de 2024 a 05 de Abril de 2024 às 08:00 horas, no Plenário Virtual. Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar nos respectivos autos e solicitar a retirada de pauta, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas que antecederem o horário de início da sessão virtual, conforme art. 4º, § 2º, da Portaria n° 298/2020-PRES. Após o encerramento do PLENÁRIO VIRTUAL, o processo com peticionamento será transferido para a SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, independentemente de publicação de nova pauta no DJEN, de acordo com art. 4º, § 1º, da Portaria n° 298/2020-PRES. E a inscrição para sustentação oral, nos processos pautados para SESSÃO POR VÍDEOCONFERÊNCIA, DEVERÁ SER REALIZADA EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. O acesso à Sala de Julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA, para a realização de sustentação oral, será por meio do link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDlmMDFlZDYtODNjYy00ZTk1LWFiMzktYWQzMThjOWM4ZWY1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22f1eab966-e76d-4125-862d-fe47c7abaee5%22%7d Ao entrar no link, o advogado deverá se identificar adequadamente na plataforma, informando nome, sobrenome e OAB, conforme resolução nº 465/CNJ. Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas.
19/03/2024, 00:00
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Intimação
Intimação -
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração. Por fim, advirto ao embargante que nova reiteração da tese aqui tratada ensejará a aplicação da sanção descrita no art. 1.026, § 2º, do CPC. Às providências. Desembargador DIRCEU DOS SANTOS Relator
25/01/2024, 00:00
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Intimação
EMBARGANTE: JOSE BATISTA DE FRANCA, MARIA LUCIA TRINDADE
EMBARGADO: GILMAR PEREIRA RODRIGUES, OLIRIO DE SOUSA RODRIGUES INTIMAÇÃO ao(s) partrono(s) do(s)
EMBARGADO: GILMAR PEREIRA RODRIGUES, OLIRIO DE SOUSA RODRIGUES para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar(em) resposta aos embargos de declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC.
Intimação - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)0000609-55.2020.8.11.0048
01/12/2023, 00:00
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Intimação
Intimação - Com estas considerações, na forma do art. 932, inciso III, do CPC, NÃO CONHEÇO dos recursos interpostos. Advirto a possibilidade de aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC, a qual ficará condicionada ao depósito prévio que trata o § 5º do mesmo artigo, no caso de interposição de agravo interno considerado manifestamente inadmissível ou improcedente. Às providências. Desembargador DIRCEU DOS SANTOS
20/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COORDENADORIA JUDICIÁRIA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 22 de Novembro de 2023 a 24 de Novembro de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual. Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar nos autos e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES. Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo com peticionamento será transferido para a SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, independentemente de publicação de nova pauta no DJEN, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. O acesso à Sala de Julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA, para a realização de sustentação oral, será por meio do link abaixo: ↓ https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDlmMDFlZDYtODNjYy00ZTk1LWFiMzktYWQzMThjOWM4ZWY1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22f1eab966-e76d-4125-862d-fe47c7abaee5%22%7d Ao entrar no link, o advogado deverá se identificar adequadamente na plataforma, informando nome, sobrenome e OAB, conforme resolução nº 465/CNJ. Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
09/11/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
04/05/2023, 15:32
Decurso de Prazo
21/04/2023, 03:36
Decurso de Prazo
21/04/2023, 03:29
Decurso de Prazo
21/04/2023, 03:29
Decurso de Prazo
21/04/2023, 03:29
Publicação
28/03/2023, 03:23
Publicação
28/03/2023, 03:23
Publicação
28/03/2023, 03:23
Publicação
28/03/2023, 03:23
Publicação
28/03/2023, 03:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2023, 03:23
Publicação
28/03/2023, 03:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2023, 03:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE JUSCIMEIRA
DECISÃO
Processo: 0000609-55.2020.8.11.0048..
Intimação - DECISÃO LITISCONSORTE: JOSE BATISTA DE FRANCA, MARIA LUCIA TRINDADE LITISCONSORTE: OLIRIO DE SOUSA RODRIGUES, GILMAR PEREIRA RODRIGUES, DONIZETE APARECIDO BUENO, LEANDRO DA SILVA BUENO
Vistos, etc. Verifica-se que em id. 96314874 fora apresentado contrarrazões ao recurso de apelação apresentado em 94728853. Ademais, fora oposto recurso de apelação pela parte requerente em id. 96270182. Conforme o artigo 1.010, §1º, do CPC/2015, INTIME-SE a parte apelada para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente as contrarrazões recursais. Caso nas contrarrazões sejam alegadas as matérias previstas no §1º do artigo 1.009 do CPC/2015 ou a apelada interpuser recurso adesivo (art. 1.010, §2º, do CPC/2015), INTIME-SE o apelante para manifestação/contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. A seguir, com ou sem resposta, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato de Grosso, com as homenagens de estilo. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. ALCINDO PERES DA ROSA Juiz de Direito
27/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE JUSCIMEIRA
DECISÃO
Processo: 0000609-55.2020.8.11.0048..
Intimação - DECISÃO LITISCONSORTE: JOSE BATISTA DE FRANCA, MARIA LUCIA TRINDADE LITISCONSORTE: OLIRIO DE SOUSA RODRIGUES, GILMAR PEREIRA RODRIGUES, DONIZETE APARECIDO BUENO, LEANDRO DA SILVA BUENO
Vistos, etc. Verifica-se que em id. 96314874 fora apresentado contrarrazões ao recurso de apelação apresentado em 94728853. Ademais, fora oposto recurso de apelação pela parte requerente em id. 96270182. Conforme o artigo 1.010, §1º, do CPC/2015, INTIME-SE a parte apelada para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente as contrarrazões recursais. Caso nas contrarrazões sejam alegadas as matérias previstas no §1º do artigo 1.009 do CPC/2015 ou a apelada interpuser recurso adesivo (art. 1.010, §2º, do CPC/2015), INTIME-SE o apelante para manifestação/contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. A seguir, com ou sem resposta, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato de Grosso, com as homenagens de estilo. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. ALCINDO PERES DA ROSA Juiz de Direito
27/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE JUSCIMEIRA
DECISÃO
Processo: 0000609-55.2020.8.11.0048..
Intimação - DECISÃO LITISCONSORTE: JOSE BATISTA DE FRANCA, MARIA LUCIA TRINDADE LITISCONSORTE: OLIRIO DE SOUSA RODRIGUES, GILMAR PEREIRA RODRIGUES, DONIZETE APARECIDO BUENO, LEANDRO DA SILVA BUENO
Vistos, etc. Verifica-se que em id. 96314874 fora apresentado contrarrazões ao recurso de apelação apresentado em 94728853. Ademais, fora oposto recurso de apelação pela parte requerente em id. 96270182. Conforme o artigo 1.010, §1º, do CPC/2015, INTIME-SE a parte apelada para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente as contrarrazões recursais. Caso nas contrarrazões sejam alegadas as matérias previstas no §1º do artigo 1.009 do CPC/2015 ou a apelada interpuser recurso adesivo (art. 1.010, §2º, do CPC/2015), INTIME-SE o apelante para manifestação/contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. A seguir, com ou sem resposta, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato de Grosso, com as homenagens de estilo. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. ALCINDO PERES DA ROSA Juiz de Direito
27/03/2023, 00:00
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Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE JUSCIMEIRA
DECISÃO
Processo: 0000609-55.2020.8.11.0048..
Intimação - DECISÃO LITISCONSORTE: JOSE BATISTA DE FRANCA, MARIA LUCIA TRINDADE LITISCONSORTE: OLIRIO DE SOUSA RODRIGUES, GILMAR PEREIRA RODRIGUES, DONIZETE APARECIDO BUENO, LEANDRO DA SILVA BUENO
Vistos, etc. Verifica-se que em id. 96314874 fora apresentado contrarrazões ao recurso de apelação apresentado em 94728853. Ademais, fora oposto recurso de apelação pela parte requerente em id. 96270182. Conforme o artigo 1.010, §1º, do CPC/2015, INTIME-SE a parte apelada para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente as contrarrazões recursais. Caso nas contrarrazões sejam alegadas as matérias previstas no §1º do artigo 1.009 do CPC/2015 ou a apelada interpuser recurso adesivo (art. 1.010, §2º, do CPC/2015), INTIME-SE o apelante para manifestação/contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. A seguir, com ou sem resposta, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato de Grosso, com as homenagens de estilo. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. ALCINDO PERES DA ROSA Juiz de Direito
27/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE JUSCIMEIRA
DECISÃO
Processo: 0000609-55.2020.8.11.0048..
Intimação - DECISÃO LITISCONSORTE: JOSE BATISTA DE FRANCA, MARIA LUCIA TRINDADE LITISCONSORTE: OLIRIO DE SOUSA RODRIGUES, GILMAR PEREIRA RODRIGUES, DONIZETE APARECIDO BUENO, LEANDRO DA SILVA BUENO
Vistos, etc. Verifica-se que em id. 96314874 fora apresentado contrarrazões ao recurso de apelação apresentado em 94728853. Ademais, fora oposto recurso de apelação pela parte requerente em id. 96270182. Conforme o artigo 1.010, §1º, do CPC/2015, INTIME-SE a parte apelada para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente as contrarrazões recursais. Caso nas contrarrazões sejam alegadas as matérias previstas no §1º do artigo 1.009 do CPC/2015 ou a apelada interpuser recurso adesivo (art. 1.010, §2º, do CPC/2015), INTIME-SE o apelante para manifestação/contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. A seguir, com ou sem resposta, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato de Grosso, com as homenagens de estilo. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. ALCINDO PERES DA ROSA Juiz de Direito
27/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE JUSCIMEIRA
DECISÃO
Processo: 0000609-55.2020.8.11.0048..
Intimação - DECISÃO LITISCONSORTE: JOSE BATISTA DE FRANCA, MARIA LUCIA TRINDADE LITISCONSORTE: OLIRIO DE SOUSA RODRIGUES, GILMAR PEREIRA RODRIGUES, DONIZETE APARECIDO BUENO, LEANDRO DA SILVA BUENO
Vistos, etc. Verifica-se que em id. 96314874 fora apresentado contrarrazões ao recurso de apelação apresentado em 94728853. Ademais, fora oposto recurso de apelação pela parte requerente em id. 96270182. Conforme o artigo 1.010, §1º, do CPC/2015, INTIME-SE a parte apelada para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente as contrarrazões recursais. Caso nas contrarrazões sejam alegadas as matérias previstas no §1º do artigo 1.009 do CPC/2015 ou a apelada interpuser recurso adesivo (art. 1.010, §2º, do CPC/2015), INTIME-SE o apelante para manifestação/contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. A seguir, com ou sem resposta, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato de Grosso, com as homenagens de estilo. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. ALCINDO PERES DA ROSA Juiz de Direito
27/03/2023, 00:00
Expedição de documento
24/03/2023, 18:17
Expedição de documento
24/03/2023, 18:17
Expedição de documento
24/03/2023, 18:17
Decisão Interlocutória de Mérito
23/03/2023, 18:50
Conclusão (para decisão)
23/03/2023, 17:52
Ato ordinatório
23/03/2023, 17:51
Petição (Petição (outras))
28/09/2022, 14:00
Petição (Petição (outras))
28/09/2022, 08:28
Publicação
22/09/2022, 03:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/09/2022, 03:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE JUSCIMEIRA
DECISÃO
Processo: 0000609-55.2020.8.11.0048..
Intimação - DECISÃO LITISCONSORTE: JOSE BATISTA DE FRANCA, MARIA LUCIA TRINDADE LITISCONSORTE: OLIRIO DE SOUSA RODRIGUES, GILMAR PEREIRA RODRIGUES, DONIZETE APARECIDO BUENO, LEANDRO DA SILVA BUENO
Vistos, etc. 1. Conforme o artigo 1.010, §1º, do CPC/2015, INTIME-SE a parte apelada para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente as contrarrazões recursais. 2. Caso nas contrarrazões sejam alegadas as matérias previstas no §1º do artigo 1.009 do CPC/2015 ou a apelada interpuser recurso adesivo (art. 1.010, §2º, do CPC/2015), INTIME-SE o apelante para manifestação/contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. A seguir, após a resposta, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (NCPC, art. 1007, parágrafo 3º). 4. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Alcindo Peres da Rosa Juiz de Direito
21/09/2022, 00:00
Expedição de documento
20/09/2022, 15:26
Decisão Interlocutória de Mérito
14/09/2022, 17:34
Conclusão (para decisão)
13/09/2022, 18:49
Ato ordinatório
13/09/2022, 18:46
Petição (Petição (outras))
09/09/2022, 15:18
Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
06/09/2022, 18:47
Conclusão (para decisão)
05/07/2022, 16:57
Ato ordinatório
05/07/2022, 14:22
Petição (Contra-razões; Petição (outras))
30/06/2022, 10:01
Decisão Interlocutória de Mérito
24/06/2022, 16:15
Conclusão (para decisão)
22/06/2022, 12:47
Ato ordinatório
17/06/2022, 02:10
Decurso de Prazo
16/06/2022, 06:23
Decurso de Prazo
16/06/2022, 06:23
Decurso de Prazo
16/06/2022, 06:23
Decurso de Prazo
16/06/2022, 06:23
Decurso de Prazo
15/06/2022, 13:35
Publicação
27/05/2022, 02:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2022, 02:15
Publicação
26/05/2022, 01:04
Publicação
26/05/2022, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2022, 01:04
Publicação
25/05/2022, 03:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/05/2022, 03:42
Publicação
25/05/2022, 03:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/05/2022, 03:42
Publicação
25/05/2022, 03:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/05/2022, 03:39
Publicação
25/05/2022, 03:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/05/2022, 03:39
Publicação
25/05/2022, 03:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/05/2022, 03:39
Petição (Embargos de declaração)
24/05/2022, 14:40
Expedição de documento
23/05/2022, 01:23
Expedição de documento
23/05/2022, 01:23
Expedição de documento
23/05/2022, 01:23
Improcedência
19/05/2022, 15:33
Conclusão (para decisão)
02/05/2022, 14:14
Ato ordinatório
05/04/2022, 17:30
Decurso de Prazo
16/02/2022, 04:59
Decurso de Prazo
16/02/2022, 04:59
Petição (Petição (outras))
14/02/2022, 19:45
Mero expediente
02/02/2022, 12:57
Conclusão (para decisão)
31/01/2022, 18:25
Petição (Petição (outras))
27/01/2022, 10:53
Publicação
25/01/2022, 08:40
Publicação
25/01/2022, 08:40
Publicação
24/01/2022, 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2022, 04:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2022, 17:37
Expedição de documento
14/01/2022, 16:42
Recebimento
14/01/2022, 16:39
Ato ordinatório
14/01/2022, 16:34
Ato ordinatório
14/01/2022, 16:32
Expedição de documento
10/01/2022, 14:00
Remessa
10/01/2022, 13:59
Petição (Petição (outras))
17/11/2021, 15:32
Petição (Resposta)
08/11/2021, 15:24
Publicação
21/10/2021, 19:26
Expedição de documento
18/10/2021, 19:26
Recebimento
18/10/2021, 15:56
Mero expediente
18/10/2021, 15:56
Conclusão (para despacho)
18/10/2021, 15:19
Documento (Contestação; Outros documentos)
18/10/2021, 15:05
Recebimento
18/10/2021, 13:17
Mero expediente
18/10/2021, 13:17
Conclusão (para despacho)
26/07/2021, 15:10
Petição (Resposta)
20/05/2021, 11:57
Petição (Contestação)
12/03/2021, 13:59
Documento
18/12/2020, 17:49
Ato ordinatório
18/12/2020, 16:52
Expedição de documento
18/12/2020, 14:07
Petição (Petição (outras))
18/12/2020, 13:40
Petição (Petição (outras))
18/12/2020, 13:37
Ato ordinatório
18/12/2020, 13:19
Expedição de documento
17/12/2020, 16:17
Expedição de documento
17/12/2020, 16:17
Expedição de documento
17/12/2020, 16:17
Publicação
16/12/2020, 12:15
Expedição de documento
15/12/2020, 09:59
Recebimento
14/12/2020, 18:21
Liminar
14/12/2020, 18:09
Conclusão (para despacho)
14/12/2020, 14:29
Mero expediente
04/12/2020, 14:24
Conclusão (para despacho)
03/12/2020, 16:55
Ato ordinatório
03/12/2020, 16:52
Conclusão (para despacho)
21/10/2020, 16:22
Distribuição (sorteio)
21/10/2020, 16:22
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)