Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3º VARA 0003944-96.2012.8.11.0037 AUTOR(A): NELSON DA COSTA ARAUJO FILHO RECONVINTE: EDUARDO MORAES RODRIGUES Vistos etc. Considerando as manifestações apresentadas pelas partes (Ids. 206128064 e 206034101), remetam-se os autos ao contador judicial, a fim de que proceda à retificação do cálculo (id. 204394914), no prazo de 10 (dez) dias, observando a compensação dos honorários advocatícios arbitrados em favor do requerido, nos termos do acórdão proferido em sede de agravo de instrumento (número 1003251-89.2024.8.11.0000 - id. 154757688): "Ante o exposto, dou provimento ao recurso a fim de reformar em parte a decisão singular apenas para condenar a exequente agravada a pagar ao patrono do agravante, a título de honorários advocatícios, pelo acolhimento exceção de pré-executividade, o valor equivalente a 10% sobre o valor correspondente ao proveito econômico obtido com o incidente, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC/15." Cumprido o item anterior, dê-se vista às partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, voltem os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se com urgência. Intimem-se. Primavera do Leste/MT, data informada pelo sistema. ALEXANDRE DELICATO PAMPADO Juiz de Direito