Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
SENTENÇA
Processo: 1066079-55.2023.8.11.0001..
EXEQUENTE: JACIARA CALÇADOS LTDA - EPP
EXECUTADO: DEUZILÉIA MORAIS SIQUEIRA
Intimação - SENTENÇA
Vistos, etc.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, onde a parte Exequente manifestou-se no id. 185898375, informando a quitação do crédito exequendo, extrajudicialmente. Desta maneira, havendo a satisfação integral do crédito, desnecessário se faz a tramitação do presente feito, mormente quando a Exequente já atingiu seu objetivo de saldar o crédito. Nesse sentido, o art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil dispõe: “Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II – a obrigação for satisfeita.” Assim, diante da ausência de impugnação pelo credor, reconhece-se o cumprimento da obrigação objeto da presente execução, razão pela qual o processo deve ser extinto.
ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução, por cumprimento da obrigação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Patrícia Ceni Juíza de Direito