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Intimação
Intimação - Ciência à(s) parte(s) acerca da remessa dos autos ao arquivo. OBSERVAÇÃO: Os autos permanecerão baixados em cartório pelo prazo de trinta dias (neste período, pedidos de desarquivamento poderão ser solicitados no e-mail: [email protected]). Após o decurso do referido prazo, o processo será remetido automaticamente à Central de Arrecadação e Arquivamento da Comarca.
02/04/2024, 00:00
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Intimação
Intimação - Ciência à(s) parte(s) acerca da remessa dos autos ao arquivo. OBSERVAÇÃO: Os autos permanecerão baixados em cartório pelo prazo de trinta dias (neste período, pedidos de desarquivamento poderão ser solicitados no e-mail: [email protected]). Após o decurso do referido prazo, o processo será remetido automaticamente à Central de Arrecadação e Arquivamento da Comarca.
02/04/2024, 00:00
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Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS Certidão Processo n. 0006219-04.2004.8.11.0003 Certifico a expedição de Alvará de levantamento de valores junto ao SISCONDJ, conforme anexo. Rondonópolis/MT, 1 de abril de 2024. MARLENE STAUT ROMERA Servidor(a)
02/04/2024, 00:00
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Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS Certidão Processo n. 0006219-04.2004.8.11.0003 Certifico a expedição de Alvará de levantamento de valores junto ao SISCONDJ, conforme anexo. Rondonópolis/MT, 1 de abril de 2024. MARLENE STAUT ROMERA Servidor(a)
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Intimação
Intimação - Ciência à(s) parte(s) acerca da remessa dos autos ao arquivo. OBSERVAÇÃO: Os autos permanecerão baixados em cartório pelo prazo de trinta dias (neste período, pedidos de desarquivamento poderão ser solicitados no e-mail: [email protected]). Após o decurso do referido prazo, o processo será remetido automaticamente à Central de Arrecadação e Arquivamento da Comarca.
02/04/2024, 00:00
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Intimação - Ciência à(s) parte(s) acerca da remessa dos autos ao arquivo. OBSERVAÇÃO: Os autos permanecerão baixados em cartório pelo prazo de trinta dias (neste período, pedidos de desarquivamento poderão ser solicitados no e-mail: [email protected]). Após o decurso do referido prazo, o processo será remetido automaticamente à Central de Arrecadação e Arquivamento da Comarca.
02/04/2024, 00:00
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Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS Certidão Processo n. 0006219-04.2004.8.11.0003 Certifico a expedição de Alvará de levantamento de valores junto ao SISCONDJ, conforme anexo. Rondonópolis/MT, 1 de abril de 2024. MARLENE STAUT ROMERA Servidor(a)
02/04/2024, 00:00
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Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS Certidão Processo n. 0006219-04.2004.8.11.0003 Certifico a expedição de Alvará de levantamento de valores junto ao SISCONDJ, conforme anexo. Rondonópolis/MT, 1 de abril de 2024. MARLENE STAUT ROMERA Servidor(a)
02/04/2024, 00:00
Expedição de documento
01/04/2024, 17:00
Expedição de documento
01/04/2024, 16:59
Documento
01/04/2024, 16:58
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Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS JUÍZO DA SEGUNDA UNIDADE JUDICIÁRIA CÍVEL Autos: 0006219-04.2004.8.11.0003
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA DEFERE-SE a expedição de alvará de valores em favor da exequente, nos termos requeridos, devendo ser observado os dados bancários indicados ao id. 142051901. Foi procedida a baixa no sistema RENAJUD da restrição anteriormente inserida. Após todas as formalidades, arquive-se o feito. Rondonópolis/MT, data e hora do sistema. João Filho de Almeida Portela Juiz de Direito
20/03/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS JUÍZO DA SEGUNDA UNIDADE JUDICIÁRIA CÍVEL Autos: 0006219-04.2004.8.11.0003
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA DEFERE-SE a expedição de alvará de valores em favor da exequente, nos termos requeridos, devendo ser observado os dados bancários indicados ao id. 142051901. Foi procedida a baixa no sistema RENAJUD da restrição anteriormente inserida. Após todas as formalidades, arquive-se o feito. Rondonópolis/MT, data e hora do sistema. João Filho de Almeida Portela Juiz de Direito
20/03/2024, 00:00
Expedição de documento
19/03/2024, 18:48
Expedida/certificada
19/03/2024, 18:48
Expedição de documento
19/03/2024, 18:48
Conclusão (para despacho)
19/03/2024, 13:27
Decurso de Prazo
23/02/2024, 03:49
Petição (Petição (outras))
21/02/2024, 18:02
Publicação
09/02/2024, 03:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2024, 03:58
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Intimação
Intimação - Dada a alegação de id 136526844, que solicita a “LIBERAÇÃO DE TODAS AS CONSTRIÇÕES EM VEICULOS E CONTAS BANCARIAS DO EXECUTADO”, bem como mencionando que “a parte autora requereu apenas em benefício próprio a liberação dos valores mas SE ESQUECEU DE REQUERER A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO e a LIBERAÇÃO DOS BENS E VALORES DO AUTOR”, a fim de se evitar erros na expedição do Alvará de levantamento dos valores vinculados ao feito, nesta data foi juntado aos autos o extrato id 140787971, bem como abro vistas às partes para, em 05 (cinco) dias, manifestarem-se, informando com clareza quais valores podem eventualmente pertencer ao Polo Passivo, como alegado na petição mencionada.
08/02/2024, 00:00
Trânsito em julgado
07/02/2024, 17:18
Expedição de documento
07/02/2024, 17:16
Ato ordinatório
07/02/2024, 17:07
Petição (Petição (outras))
11/01/2024, 09:34
Petição (Petição (outras))
12/12/2023, 18:36
Publicação
11/12/2023, 11:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2023, 12:20
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Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS JUÍZO DA SEGUNDA UNIDADE JUDICIÁRIA CÍVEL Autos: 0006219-04.2004.8.11.0003
SENTENÇA
Cuida-se execução de título extrajudicial ajuizada por SESI - SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA em desfavor de WILMAR ALVES DE ANDRADE FILHO. Partes qualificadas. As partes realizaram acordo, que veio a ser homologado pelo Juízo (Id. 75052383 – fl. 144). A exequente informou a quitação integral do débito – id. 135041806. Os autos vieram conclusos. É certo que somente a quitação da dívida, a transação, a compensação ou a renúncia ao crédito permitem a extinção da execução de título judicial. Assim, visto que a dívida foi plenamente satisfeita pelo executado, imperiosa a extinção da presente.
Ante o exposto, com base no art. 924, II, do CPC, JULGA-SE EXTINTO O PROCESSO, uma vez que satisfeita a obrigação. Expeça-se alvará de levantamento de valores, conforme dados bancários de id. 135041806. Após, ARQUIVEM-SE os feito mediante as formalidades legais. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. Rondonópolis/MT, data e hora do sistema. João Filho de Almeida Portela Juiz de Direito
08/12/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/12/2023, 19:08
Expedição de documento
07/12/2023, 17:53
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
07/12/2023, 17:53
Conclusão (para despacho)
01/12/2023, 12:29
Petição (Petição (outras))
22/11/2023, 16:51
Publicação
13/11/2023, 11:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2023, 09:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do advogado da parte autora para que se manifeste requerendo o que entender de direito acerca da informação de ID 129037372.
09/11/2023, 00:00
Expedição de documento
08/11/2023, 15:45
Ato ordinatório
14/09/2023, 15:47
Decurso de Prazo
27/08/2023, 05:48
Decurso de Prazo
27/08/2023, 05:48
Decurso de Prazo
18/08/2023, 05:05
Decurso de Prazo
18/08/2023, 05:05
Ato ordinatório
08/08/2023, 15:14
Documento
02/08/2023, 18:48
Publicação
26/07/2023, 05:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2023, 05:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
DESPACHO
Processo: 0006219-04.2004.8.11.0003..
EXEQUENTE: SESI - SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA
EXECUTADO: WILMAR ALVES DE ANDRADE FILHO
Vistos etc. DEFIRO o petitório de ID. retro, por efeito, OFICIE-SE como solicitado, consignando prazo de 15 (quinze) dias para resposta. Com as informações, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o andamento do feito. Intime-se. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Rondonópolis – MT, data e hora do sistema. Aroldo José Zonta Burgarelli JUIZ DE DIREITO
25/07/2023, 00:00
Expedição de documento
24/07/2023, 18:14
Expedição de documento
24/07/2023, 18:14
Mero expediente
24/07/2023, 18:14
Petição (Petição (outras))
31/05/2023, 17:11
Conclusão (para despacho)
06/10/2022, 12:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/07/2022, 03:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Certifico e dou fé que, nos termos da legislação vigente, IMPULSIONO os presentes autos, INTIMANDO as partes para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, QUERENDO retirem as peças por elas juntadas ao processo, mediante as cautelas de estilo, consoante preconizado no artigo 16, da Portaria-Conjunta N. 371/2020. No caso de interesse em retirada de peças, será necessário o agendamento via e-mail para ([email protected]), informando as peças/folhas à serem retiradas. As mesmas serão entregues somente ao procurador com Substabelecimento/Procuração juntado nos autos.