Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE ÁGUA BOA
SENTENÇA
Processo: 1000133-86.2017.8.11.0021..
SENTENÇA
Vistos. Diante do pagamento do débito pela executada, DECRETO A EXTINÇÃO da execução, na forma do art. 924, II, do CPC. Custas finais pelo(a) executado(a), caso existam, ressalvada eventual gratuidade concedida nos autos. Sem honorários. Confiro o imediato trânsito em julgado, pois não há interesse recursal. Proceda-se à inclusão e/ou liberação da restrição de bens por meio dos sistemas disponíveis ao juízo e/ou com as respectivas expedições de ofícios aos órgãos competentes, caso necessário. Determino desde já a baixa das penhoras registradas sobre os imóveis de propriedade da executada, notadamente aqueles de matrículas 3.800 e 3.801 do CRI local, porventura decorrentes de ordem judicial emanada destes autos, conforme requerido pela exequente. Por conseguinte, cancelo o leilão designado nos autos. Comunique-se ao leiloeiro. Caso tenha havido averbação/registro da penhora por iniciativa do juízo, oficie-se ao CRI local para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à baixa no registro das penhoras em questão. Translade cópia desta sentença a todos os demais processos relacionados, cujos números foram mencionados pela exequente (ns. 1001461-80.2019.8.1.0021, 1003376-62.2022.8.11.0021 e 1001501-52.2025.8.11.0021), envolvendo as mesmas partes, a fim de que seja dada ciência às partes para adoção das providências cabíveis em cada processo. Serve a presente como ofício, mandado e carta precatória a ser apresentada em órgãos públicos, particulares ou outros órgãos do Poder Judiciário. Cumpridas as diligências de praxe, arquive-se. Intimem-se. Cumpra-se com urgência. Água Boa/MT, data registrada no sistema. Rafaella Karlla de Oliveira Barbosa Juíza de Direito