Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE PORTO DOS GAÚCHOS
SENTENÇA
Processo: 1000339-38.2019.8.11.0019..
EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO
EXECUTADO: P F MADEIRAS LTDA - EPP, LUZIA ZANATA PISCINATO, RODRIGO CARLOS DA SILVA
Intimação - SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de ação de execução fiscal proposta pelo ESTADO DE MATO GROSSO em face de P F MADEIRAS LTDA - EPP. Aportou nos autos o exequente, requerendo a extinção do feito, em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente na esfera administrativa (Id. 124150619). Após, os autos vieram-me conclusos. É o relatório. Fundamento e Decido. Em razão do pedido de extinção do feito, isto é, o pedido de desistência da presente demanda, óbice não há para o acolhimento dessa pretensão.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o referido processo nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. DETERMINO o desbloqueio dos valores penhorados nos autos. PROMOVA-SE a baixa das restrições eventualmente impostas e vinculadas a estes autos. Transitada em julgado, arquivem-se os autos oportunamente, com as baixas e registros de praxe. P.R.I. Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo. Porto dos Gaúchos – MT, data da assinatura eletrônica. RAISA TAVARES PESSOA NICOLAU Juíza de Direito