Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE PORTO DOS GAÚCHOS
SENTENÇA
Processo: 1000339-38.2019.8.11.0019..
EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO
EXECUTADO: P F MADEIRAS LTDA - EPP, LUZIA ZANATA PISCINATO, RODRIGO CARLOS DA SILVA
Intimação - SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de ação de execução fiscal proposta pelo ESTADO DE MATO GROSSO em face de P F MADEIRAS LTDA - EPP. Aportou nos autos o exequente, requerendo a extinção do feito, em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente na esfera administrativa (Id. 124150619). Após, os autos vieram-me conclusos. É o relatório. Fundamento e Decido. Em razão do pedido de extinção do feito, isto é, o pedido de desistência da presente demanda, óbice não há para o acolhimento dessa pretensão.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o referido processo nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. DETERMINO o desbloqueio dos valores penhorados nos autos. PROMOVA-SE a baixa das restrições eventualmente impostas e vinculadas a estes autos. Transitada em julgado, arquivem-se os autos oportunamente, com as baixas e registros de praxe. P.R.I. Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo. Porto dos Gaúchos – MT, data da assinatura eletrônica. RAISA TAVARES PESSOA NICOLAU Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE PORTO DOS GAÚCHOS
SENTENÇA
Processo: 1000339-38.2019.8.11.0019..
EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO
EXECUTADO: P F MADEIRAS LTDA - EPP, LUZIA ZANATA PISCINATO, RODRIGO CARLOS DA SILVA
Intimação - SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de ação de execução fiscal proposta pelo ESTADO DE MATO GROSSO em face de P F MADEIRAS LTDA - EPP. Aportou nos autos o exequente, requerendo a extinção do feito, em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente na esfera administrativa (Id. 124150619). Após, os autos vieram-me conclusos. É o relatório. Fundamento e Decido. Em razão do pedido de extinção do feito, isto é, o pedido de desistência da presente demanda, óbice não há para o acolhimento dessa pretensão.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o referido processo nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. DETERMINO o desbloqueio dos valores penhorados nos autos. PROMOVA-SE a baixa das restrições eventualmente impostas e vinculadas a estes autos. Transitada em julgado, arquivem-se os autos oportunamente, com as baixas e registros de praxe. P.R.I. Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo. Porto dos Gaúchos – MT, data da assinatura eletrônica. RAISA TAVARES PESSOA NICOLAU Juíza de Direito
09/11/2023, 00:00
Expedição de documento
08/11/2023, 15:53
Decurso de Prazo
24/10/2023, 03:38
Documento
19/10/2023, 02:59
Expedida/certificada
30/08/2023, 14:23
Expedição de documento
30/08/2023, 14:23
Cancelamento de Dívida Ativa
21/08/2023, 11:03
Decurso de Prazo
29/07/2023, 03:40
Conclusão (para julgamento)
25/07/2023, 12:57
Petição (Petição (outras))
24/07/2023, 17:52
Expedição de documento
04/07/2023, 17:06
Petição (Petição (outras))
04/07/2023, 15:00
Petição (Petição (outras))
04/07/2023, 13:48
Documento
30/06/2023, 16:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Ante o exposto, DOU PROVIMENTO ao Recurso de Apelação Cível interposto pelo Estado de Mato Grosso, no intuito de afastar a prescrição intercorrente, e determinar o retorno dos autos à Comarca de origem, para regular prosseguimento da demanda. Cumpra-se. Cuiabá, 31 de maio de 2023. Desa. Helena Maria Bezerra Ramos Relatora
02/06/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
27/01/2023, 14:14
Ato ordinatório
24/01/2023, 14:10
Ato ordinatório
23/01/2023, 18:56
Decurso de Prazo
20/12/2022, 00:33
Documento
18/11/2022, 14:13
Decurso de Prazo
10/11/2022, 18:19
Publicação
07/10/2022, 04:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2022, 04:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE PORTO DOS GAÚCHOS CERTIDÃO Autos: 1000339-38.2019.8.11.0019 Assunto: [Taxa de Fiscalização Ambiental] Polo Ativo: ESTADO DE MATO GROSSO Polo Passivo: P F MADEIRAS LTDA - EPP e outros (2) Compulsando os presentes autos se verifica que apenas o apelado P F MADEIRAS LTDA – EPP foi intimado para apresentação das contrarrazões em 09/06/2021, porém, deixou transcorrer o prazo legal, apresentando as contrarrazões recursais posteriormente o retorno do 2º Grau(id- 96500249). Intimação (9367285) P F MADEIRAS LTDA - EPP Diário Eletrônico (09/06/2021 16:17:35) O sistema registrou ciência em 11/06/2021 00:00:00 Prazo: 15 dias 02/07/2021 23:59:59 (para manifestação) Ainda, intima-se a executada/apelada LUZIA ZANATA PISCINATO, via DJE, para querendo, contrarrazoar o recurso de apelação(id- 56914961),vez que, possui advogado constituído. Por fim, intima-se via carta de intimação o executado RODRIGO CARLOS DA SILVA, acerca da sentença, bem como, para querendo, contrarrazoar o recurso de apelação. Porto dos Gaúchos-MT, 5 de outubro de 2022 TANIA ANDRADE GUIMARAES
06/10/2022, 00:00
Expedição de documento
05/10/2022, 16:35
Expedição de documento
05/10/2022, 16:27
Ato ordinatório
05/10/2022, 16:26
Decurso de Prazo
01/10/2022, 08:50
Decurso de Prazo
30/09/2022, 10:07
Decurso de Prazo
30/09/2022, 10:07
Petição (Contra-razões)
29/09/2022, 17:44
Publicação
08/09/2022, 05:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/09/2022, 05:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Considerando o retorno dos autos da 2 Instância, intimo a parte para manifestações.