Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 0007273-05.2015.8.11.0040..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: SILVIO FERREIRA DE ALBUQUERQUE JUNIOR, ALICE MARIA BINSFELD, MAURO SERGIO DE OLIVEIRA MARTINS, DILCK CHRISTINA BINDE MARTINS, JOSE FLAVIO, DAQUINO JOSE BORGES DE FREITAS
Vistos etc. CUMPRA-SE, com urgência, a decisão proferida em ID. 201121214. Sorriso, MT, datado e assinado digitalmente.
23/01/2026, 00:00
Expedição de documento
22/01/2026, 19:14
Outras Decisões
22/01/2026, 19:14
Conclusão (para decisão)
03/12/2025, 07:50
Petição (Petição (outras))
08/10/2025, 20:44
Publicação
08/10/2025, 13:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2025, 13:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
CERTIFICO e dou fé para que surtam os jurídicos e legais efeitos que em cumprimento à Seção 16 do Capitulo 06 da CNGC/MT e art. 203, § 4º, do NCPC, impulsiono estes autos com a finalidade de, intimar a parte, para no prazo legal, manifestar-se acerca da Certidão Negativa do Meirinho, em relação as executadas DILCK CHRISTINA BINDE MARTINS e ALICE MARIA BINSFELD.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 0007273-05.2015.8.11.0040..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: SILVIO FERREIRA DE ALBUQUERQUE JUNIOR, ALICE MARIA BINSFELD, MAURO SERGIO DE OLIVEIRA MARTINS, DILCK CHRISTINA BINDE MARTINS, JOSE FLAVIO, DAQUINO JOSE BORGES DE FREITAS
Vistos etc. CUMPRA-SE, com urgência, a decisão proferida em ID. 201121214. Sorriso, MT, datado e assinado digitalmente.
23/01/2026, 00:00
Expedição de documento
22/01/2026, 19:14
Outras Decisões
22/01/2026, 19:14
Conclusão (para decisão)
03/12/2025, 07:50
Petição (Petição (outras))
08/10/2025, 20:44
Publicação
08/10/2025, 13:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2025, 13:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
CERTIFICO e dou fé para que surtam os jurídicos e legais efeitos que em cumprimento à Seção 16 do Capitulo 06 da CNGC/MT e art. 203, § 4º, do NCPC, impulsiono estes autos com a finalidade de, intimar a parte, para no prazo legal, manifestar-se acerca da Certidão Negativa do Meirinho, em relação as executadas DILCK CHRISTINA BINDE MARTINS e ALICE MARIA BINSFELD.
07/10/2025, 00:00
Expedição de documento
06/10/2025, 13:37
Ato ordinatório
06/10/2025, 13:36
Ato ordinatório
06/10/2025, 13:35
Decurso de Prazo
26/07/2025, 01:21
Petição (Petição (outras))
24/07/2025, 08:24
Publicação
18/07/2025, 14:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2025, 14:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 0007273-05.2015.8.11.0040..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: SILVIO FERREIRA DE ALBUQUERQUE JUNIOR, ALICE MARIA BINSFELD, MAURO SERGIO DE OLIVEIRA MARTINS, DILCK CHRISTINA BINDE MARTINS, JOSE FLAVIO, DAQUINO JOSE BORGES DE FREITAS
Vistos etc. Certifique-se o decurso do prazo para manifestação acerca do bloqueio de ativos realizado nos autos. Se decorrido o prazo, desde já, defiro o levantamento da quantia bloqueada em favor do banco-credor, devendo a Secretaria da Vara expedir o competente alvará de levantamento. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. Datado e assinado digitalmente.
17/07/2025, 00:00
Expedição de documento
16/07/2025, 18:13
Outras Decisões
16/07/2025, 18:13
Conclusão (para decisão)
08/07/2025, 13:12
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 12:56
Publicação
02/04/2025, 03:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2025, 03:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
CERTIFICO e dou fé para que surtam os jurídicos e legais efeitos que em cumprimento à Seção 16 do Capitulo 06 da CNGC/MT e art. 203, § 4º, do NCPC, impulsiono estes autos com a finalidade de, intimar a parte, para no prazo legal, manifestar-se acerca da Certidão do Meirinho.
01/04/2025, 00:00
Expedição de documento
31/03/2025, 16:33
Ato ordinatório
31/03/2025, 16:32
Decurso de Prazo
08/03/2025, 02:06
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 17:35
Mandado
12/02/2025, 16:08
Expedição de documento
05/02/2025, 14:36
Decurso de Prazo
19/10/2024, 02:23
Decurso de Prazo
19/10/2024, 02:23
Petição (Petição (outras))
18/10/2024, 14:37
Ato ordinatório
14/10/2024, 16:09
Publicação
11/10/2024, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2024, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 0007273-05.2015.8.11.0040..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: SILVIO FERREIRA DE ALBUQUERQUE JUNIOR, ALICE MARIA BINSFELD, MAURO SERGIO DE OLIVEIRA MARTINS, DILCK CHRISTINA BINDE MARTINS, JOSE FLAVIO, DAQUINO JOSE BORGES DE FREITAS
Vistos etc. Diante do retorno do AR sem cumprimento/recebido terceira pessoa, INTIME-SE os executados por Oficial de Justiça. Decorrido o prazo sem impugnação, o que deverá ser certificado, desde já, DEFIRO a expedição do alvará de levantamento. Às providências. Sorriso/MT, datado e assinado digitalmente.
10/10/2024, 00:00
Expedição de documento
09/10/2024, 14:52
Outras Decisões
09/10/2024, 14:52
Conclusão (para decisão)
23/09/2024, 13:32
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 18:52
Publicação
19/07/2024, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2024, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Diante do retorno dos AR's, fica intimada a parte Autora para, no prazo de 05 dias, requerer o que entender de direito.
18/07/2024, 00:00
Expedição de documento
17/07/2024, 13:34
Decurso de Prazo
09/04/2024, 01:06
Documento
29/03/2024, 15:52
Documento
28/03/2024, 15:55
Documento
28/03/2024, 10:14
Expedição de documento
05/03/2024, 17:31
Decurso de Prazo
23/11/2023, 02:52
Decurso de Prazo
23/11/2023, 02:52
Petição (Petição (outras))
17/11/2023, 16:03
Publicação
13/11/2023, 12:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2023, 10:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 0007273-05.2015.8.11.0040..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: SILVIO FERREIRA DE ALBUQUERQUE JUNIOR, ALICE MARIA BINSFELD, MAURO SERGIO DE OLIVEIRA MARTINS, DILCK CHRISTINA BINDE MARTINS, JOSE FLAVIO, DAQUINO JOSE BORGES DE FREITAS
Vistos etc. DEFIRO o pedido de bloqueio de valores junto ao SISBAJUD e, ato contínuo, PROCEDO à operação necessária, conforme se verifica dos extratos anexos. Tendo resultado parcialmente frutífera a penhora, INTIME-SE a parte executada para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, em consonância com o disposto no §3º, do artigo 854, do CPC. Após, INTIME-SE a exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. Às providências. Sorriso/MT, datado e assinado digitalmente.
09/11/2023, 00:00
Expedição de documento
08/11/2023, 17:16
Conclusão (para decisão)
30/10/2023, 13:55
Petição (Petição (outras))
23/06/2023, 09:00
Petição (Petição (outras))
15/06/2023, 10:38
Publicação
14/06/2023, 03:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2023, 03:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica intimada a parte Autora para juntar memória de cálculo atualizada, bem como requerer o que entender de direito no prazo de 05 dias.
13/06/2023, 00:00
Expedição de documento
12/06/2023, 17:21
Decurso de Prazo
08/03/2023, 04:04
Publicação
10/02/2023, 06:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2023, 06:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Certifico que o processo n. 0007273-05.2015.8.11.0040 - Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159), em trâmite na 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO, até então tramitando em meio físico, híbrido ou eletrônico no sistema Apolo, foi digitalizado e migrado ao Sistema PJe, por força das disposições contidas na Portaria Conjunta PRES-CGJ n. 371, de 8 de junho de 2020, razão pela qual todas as movimentações processuais ocorrerão neste sistema. Certifico, outrossim, que as partes poderão suscitar eventual desconformidade do processo eletrônico com o físico, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da publicação desta certidão, nos termos dos arts. 15 e 20 da aludida Portaria Conjunta. Bem como, no mesmo prazo, requerer o que entender de direito.