Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 1009247-79.2023.8.11.0040..
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO OURO VERDE DO MATO GROSSO - SICREDI OURO VERDE MT
EXECUTADO: RODRIGO TEODORO DA SILVA
Vistos etc. INDEFIRO o pedido de citação por edital, tendo em vista que tal modalidade de citação somente é admitida quando exauridos todos os meios razoáveis e eficazes de localização da parte ré, nos termos do artigo 256 do Código de Processo Civil, sob pena de nulidade do ato. No presente caso, não há nos autos comprovação de que foram efetivamente esgotadas todas as diligências possíveis e cabíveis à sua localização, motivo pelo qual não se revela, por ora, admissível o deferimento da citação ficta. Intime-se a parte autora para requerer o que de direito no prazo de 5 (cinco) dias. CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário. Às providências. Sorriso, MT, datado e assinado digitalmente.