Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 1008251-23.2019.8.11.0040..
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA - SICOOB CREDISUL
EXECUTADO: NOVELLO BELLO REFRIGERACAO LTDA. - ME, ELPIDIO NOVELLO, TANIA MARIA BELLO NOVELLO
Vistos etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial em que o executado ELPÍDIO NOVELLO manifestou-se alegando ausência de bens penhoráveis e, subsidiariamente, requereu abertura de negociação para apresentação de proposta de acordo. Considerando o pedido subsidiário formulado pelo executado e o dever judicial de estimular a autocomposição (art. 3º, §§ 2º e 3º, e art. 139, V, do CPC), viável a tentativa de solução consensual antes da suspensão do feito. Ante o exposto INTIME-SE os executados NOVELLO BELLO REFRIGERAÇÃO LTDA – ME, ELPÍDIO NOVELLO e TANIA MARIA BELLO NOVELLO para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem proposta concreta de pagamento, indicando valor, forma (à vista ou parcelado), número de parcelas e periodicidade. Apresentada a proposta, INTIME-SE a exequente SICOOB CREDISUL para manifestação em igual prazo. Havendo recusa ou silêncio quanto à negociação, manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento da execução ou suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC. CUMPRA-SE, expedindo o necessário. Às providências. Sorriso/MT, datado e assinado digitalmente.