Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: IARA CRUZ
APELADO: HELOISA ALICE ULYSSEA CARVALHO Número do Protocolo: 1011282-60.2022.8.11.0003 A apelante formulou pedido de assistência judiciária gratuita, deixando de recolher o preparo recursal na expectativa da concessão da benesse (cf. Id. nº 326267876). O despacho de Id. nº 326457858, oportunizou a apresentação de provas da alegada incapacidade financeira. A decisão vinculada ao Id. nº 341204882, proferida no dia 21/01/2026, indeferiu o pedido de AJG por não constar dos autos mínima comprovação de que a recorrente faz jus à gratuidade da justiça, e determinou sua intimação para que, no prazo de 5 (cinco) dias recolhesse o preparo recursal, sob pena de deserção. O prazo em conferido para cumprimento da ordem de recolhimento do preparo, em observância ao disposto no art. 186, do CPC, esgotou no dia 30/01/2026. Sendo assim, considerando a inobservância da ordem de recolhimento do preparo (cf. Id. nº 343546886), o não conhecimento do recurso de Apelação é medida que se impõe. Assim, declaro o recurso deserto e dele não conheço. Intimem-se e, após, remetam-se os autos à comarca de origem. Cuiabá, data registrada no sistema. MARCIO APARECIDO GUEDES Relator
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL (198) 1011282-60.2022.8.11.0003