Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 0009206-13.2015.8.11.0040..
EXEQUENTE: KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO
EXECUTADO: AGRO TERRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, LUCIANO DA CAS, ELIZANGELA BIAVA DA CAS, MARCELO FERNANDES
Vistos etc. Compulsando os autos, verifico a petição da advogada KEILLA MACHADO (OAB/MT 15.359), na qual esclarece a inexistência de vínculo profissional com qualquer das partes e requer a exclusão de seu nome do cadastro processual. Diante da ausência de procuração ou substabelecimento que justifique a manutenção da peticionária no feito, e para evitar nulidades nas comunicações processuais, DEFIRO o pedido. Determino à Secretaria a imediata exclusão do nome da advogada KEILLA MACHADO (OAB/MT 15.359) de todos os cadastros, autuações e sistemas de intimação vinculados a este processo. Na sequência, diante da inércia da parte interessada em promover o regular andamento do feito, determino o arquivamento dos presentes autos, com as devidas baixas e anotações necessárias, até que haja manifestação da parte. Cumpra-se. Às providências. Sorriso/MT, datado e assinado digitalmente.