Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE SEGUNDA VARA CÍVEL AVENIDA DOM SEBASTIÃO FIGUEIREDO, Nº 460, JARDIM DAS AMÉRICAS, PRIMAVERA DO LESTE - MT - CEP: 78850-000, TELEFONES: (66) 3500-1100/(66) 3500-1109 Processo nº: 1008426-84.2023.8.11.0037 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do artigo 35, inciso XVI, do Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça (CNGC), impulsiono este feito e encaminho intimação à parte exequente para ciência e, no prazo de 10 (dez) dias: i) manifestar-se acerca da arguição de impenhorabilidade (identificador nº 234201142 e seus correlatos); ii) manifestar-se acerca do resultado da(s) pesquisa(s) patrimonial(is) efetivada(s); ii.a) havendo interesse na penhora do(s) veículo(s) restrito(s) e sendo sua localização informada, nos termos do artigo 35, incisos III e XVI, do CNGC e da decisão retro (identificador nº 230709255), não sendo o caso de expedição de carta precatória, encaminho intimação à parte exequente a efetivar o pagamento da(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, por intermédio de guia de arrecadação, conforme o artigo 4º do Provimento TJMT/CGJ nº 7 de 13 de junho de 2017 (disponibilizado no DJe/TJMT de 19.6.2017, edição nº 10041) c/c artigos os 49, 50, 50-A, 51, 52, 53 (notadamente o §9º que prescreve: "§9º A elaboração do laudo de avaliação pelo oficial de justiça deve ser cobrada no valor equivalente a quatro diligências, conforme tabela da comarca onde o bem a ser avaliado estiver localizado."), 55 e 56 do CNGC, apresentando comprovante nos autos digitais, no mesmo prazo acima, exceto se beneficiária da justiça gratuita ou de isenção; ii.b) consigno que, nos moldes da Portaria CGJ nº 142 de 8 de novembro de 2019, tratando-se de mandado a ser cumprido em comarca diversa a do juízo de origem, no âmbito do Estado de Mato Grosso, deverão ser selecionados, no campo "Cumprir diligência na:", a opção "Outra Comarca", informando-se os dados do zoneamento e do pagante para a geração da guia e cumprimento da diligência; iii) promover o recolhimento das custas processuais relativas à pesquisa pretendida, deferida e ainda não adimplida (uma consulta: Sniper), de acordo com a TABELA B, NA PRIMEIRA INSTÂNCIA, ITEM “4”, anexa à Lei Estadual nº 11.077, de 10 de janeiro de 2020 (que alterou a Lei Estadual nº 7.603, de 27 de dezembro de 2001), apresentando as respectivas guia e comprovante de pagamento nos autos, haja vista que as pesquisas patrimoniais são cobradas por consulta, bem como que o processo em epígrafe tramita em desfavor de dois executados. Primavera do Leste/MT, data registrada no sistema. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça – CNGC