MAURO BOSCO CABRAL REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MAURO BOSCO CABRAL
OAB/MT 8878·Representa: Autor
WADSON NICANOR PERES GUALDA
OAB/PR 10342·CPF·Representa: Autor
CELSO GUSTAVO LIMA
OAB/MT 26540·CPF·Representa: Autor
MAURO BOSCO CABRAL REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MAURO BOSCO CABRAL
OAB/MT 8878·Representa: Réu
WADSON NICANOR PERES GUALDA
OAB/PR 10342·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Decurso de Prazo
08/05/2026, 02:12
Decurso de Prazo
30/04/2026, 02:44
Petição (Petição (outras))
29/04/2026, 16:27
Petição (Petição (outras))
22/04/2026, 11:12
Petição (Resposta)
06/04/2026, 14:39
Publicação
06/04/2026, 07:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2026, 04:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO 1ª VARA DE JACIARA Av Zé da Bia, Telefone: (66) 3461-2464, Jardim Aeroporto II, JACIARA - MT - CEP: 78820-000
Processo: 0000807-42.2002.8.11.0010.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO Nos termos da legislação vigente e do art. 385, § 1º, e 386 da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar as partes para no prazo legal, manifestar-se acerca do Laudo Pericial retro, requerendo o que entenderem de direito. (Assinado Digitalmente)
02/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO 1ª VARA DE JACIARA Av Zé da Bia, Telefone: (66) 3461-2464, Jardim Aeroporto II, JACIARA - MT - CEP: 78820-000
Processo: 0000807-42.2002.8.11.0010.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO Nos termos da legislação vigente e do art. 385, § 1º, e 386 da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar as partes para no prazo legal, manifestar-se acerca do Laudo Pericial retro, requerendo o que entenderem de direito. (Assinado Digitalmente)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO 1ª VARA DE JACIARA Av Zé da Bia, Telefone: (66) 3461-2464, Jardim Aeroporto II, JACIARA - MT - CEP: 78820-000
Processo: 0000807-42.2002.8.11.0010.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO Nos termos da legislação vigente e do art. 385, § 1º, e 386 da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar as partes para no prazo legal, manifestar-se acerca do Laudo Pericial retro, requerendo o que entenderem de direito. (Assinado Digitalmente)
02/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO 1ª VARA DE JACIARA Av Zé da Bia, Telefone: (66) 3461-2464, Jardim Aeroporto II, JACIARA - MT - CEP: 78820-000
Processo: 0000807-42.2002.8.11.0010.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO Nos termos da legislação vigente e do art. 385, § 1º, e 386 da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar as partes para no prazo legal, manifestar-se acerca do Laudo Pericial retro, requerendo o que entenderem de direito. (Assinado Digitalmente)
02/04/2026, 00:00
Expedição de documento
01/04/2026, 14:40
Expedição de documento
01/04/2026, 14:40
Petição (Petição (outras))
25/03/2026, 14:49
Petição (Petição (outras))
10/02/2026, 15:24
Publicação
10/02/2026, 04:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2026, 04:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, artigo 1º, item 7.2.1, impulsiono os presentes autos, com a finalidade de intimar a parte autora, para no prazo legal, se manifestar sobre a Certidão do Senhor Meirinho retro, impulsionando o feito e requerendo o que entender de direito.
09/02/2026, 00:00
Expedição de documento
06/02/2026, 17:34
Mandado (não entregue ao destinatário)
05/02/2026, 21:19
Petição (Petição (outras))
05/02/2026, 21:19
Mandado
02/02/2026, 14:07
Expedição de documento
02/02/2026, 11:57
Mandado (não entregue ao destinatário)
31/01/2026, 17:21
Petição (Petição (outras))
31/01/2026, 17:21
Mandado
27/01/2026, 17:01
Expedição de documento
27/01/2026, 12:50
Ato ordinatório
27/01/2026, 12:46
Petição (Petição (outras))
26/01/2026, 21:37
Petição (Petição (outras))
19/12/2025, 15:41
Publicação
03/12/2025, 15:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2025, 15:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO 1ª VARA DE JACIARA Av Zé da Bia, Telefone: (66) 3461-2464, Jardim Aeroporto II, JACIARA - MT - CEP: 78820-000
Processo: 0000807-42.2002.8.11.0010.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO Nos termos da legislação vigente e do art. 385, § 1º, e 386 da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o perito para, no prazo legal, manifestar-se acerca da petição retro. (Assinado Digitalmente)
02/12/2025, 00:00
Expedição de documento
01/12/2025, 14:35
Ato ordinatório
01/12/2025, 14:35
Decurso de Prazo
29/11/2025, 02:18
Petição (Petição (outras))
18/11/2025, 15:15
Petição (Petição (outras))
18/11/2025, 08:22
Mandado (entregue ao destinatário)
06/11/2025, 15:49
Petição (Petição (outras))
06/11/2025, 15:49
Mandado
05/11/2025, 14:16
Publicação
04/11/2025, 04:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2025, 04:56
Expedição de documento
03/11/2025, 15:10
Petição (Petição (outras))
03/11/2025, 13:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE JACIARA
DESPACHO
Processo: 0000807-42.2002.8.11.0010..
Vistos etc. Diante da possibilidade de solicitação de documentos pelo perito para desempenho de sua função (artigo 473, § 3º, do CPC), intime-se a parte interessada para apresentar os documentos requisitados pelo perito ou se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, lembrando que não foi possível obter as firmas de José Serevino nos Cartórios locais e, por isso, se determinou a realização da perícia sem estes documentos (id. 198341615). Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo. (datado e assinado digitalmente) Laura Dorilêo Cândido Juíza de Direito
03/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
31/10/2025, 18:03
Expedição de documento
31/10/2025, 16:31
Expedição de documento
31/10/2025, 16:31
Mero expediente
31/10/2025, 16:31
Conclusão (para decisão)
01/09/2025, 09:37
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 21:05
Decurso de Prazo
15/08/2025, 00:41
Decurso de Prazo
15/08/2025, 00:41
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 12:43
Publicação
24/07/2025, 09:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2025, 09:08
Petição (Petição (outras))
22/07/2025, 13:45
Decurso de Prazo
22/07/2025, 12:08
Decurso de Prazo
22/07/2025, 11:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente, provimento 56/2007-CGJ e do Art. 148, da CNGC, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar as partes, acerca da perícia agendada, segundo petição juntada retro, devendo as partes se atentarem e seguirem todas as diretrizes indicadas na referida petição, tais quais, data, horário, local, necessidade de comparecimento pessoal, documentos eventualmente solicitados, notificação dos assistentes técnicos para acompanhar a perícia, caso tenham indicado no prazo legal e haja necessidade de acompanhamento e etc....
22/07/2025, 00:00
Expedição de documento
21/07/2025, 17:37
Expedição de documento
21/07/2025, 17:35
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 16:13
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 08:08
Publicação
30/06/2025, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2025, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE JACIARA
DECISÃO
Processo: 0000807-42.2002.8.11.0010..
Vistos etc. O novo pedido de majoração de honorários periciais apresentados pelo perito judicial nomeado (id. 180802982) igualmente contém justificativas genéricas, sem plausibilidade concreta que justifique requerimento de aumento em mais de quatro vezes do valor fixado pelo juízo. Assim, conforme fundamentos do indeferimento anterior (id. 176933167), indefiro novo pedido de majoração dos honorários. Portanto, intime-se o perito para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, se mantém o aceite da nomeação pelo valor já fixado pelo juízo. Caso mantido, informada a possibilidade (id. 189692451), realize-se a perícia sem os documentos do cartório. Cumpra-se, expedindo-se o necessário e com as cautelas de estilo. (datado e assinado digitalmente) Laura Dorilêo Cândido Juíza de Direito
27/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/06/2025, 14:28
Ato ordinatório
26/06/2025, 14:25
Petição (Petição (outras))
26/06/2025, 14:07
Expedição de documento
26/06/2025, 08:40
Expedição de documento
26/06/2025, 08:40
Conclusão (para decisão)
23/05/2025, 14:31
Decurso de Prazo
23/05/2025, 01:37
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 07:28
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 16:52
Petição (Petição (outras))
06/04/2025, 22:13
Publicação
03/04/2025, 03:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2025, 03:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE JACIARA
DESPACHO
Processo: 0000807-42.2002.8.11.0010..
Vistos etc. Diante das respostas dadas pelos Cartórios do 1º e 2º Ofício de Jaciara/MT e impossibilidade até o presente momento de obtenção dos documentos solicitados, intimem-se as partes para se manifestarem sobre a questão e o perito judicial para se manifestar acerca da possibilidade de realização da perícia sem tais documentos, todos no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo. (datado e assinado digitalmente) Laura Dorilêo Cândido Juíza de Direito
02/04/2025, 00:00
Expedição de documento
01/04/2025, 17:33
Expedição de documento
01/04/2025, 17:33
Mero expediente
01/04/2025, 17:33
Decurso de Prazo
14/03/2025, 02:06
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 08:09
Conclusão (para decisão)
27/02/2025, 14:32
Expedição de documento
27/02/2025, 14:14
Ato ordinatório
25/02/2025, 13:16
Documento
24/02/2025, 17:19
Petição (Petição (outras))
19/02/2025, 15:06
Publicação
18/02/2025, 07:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2025, 07:31
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 10:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE JACIARA
DESPACHO
Processo: 0000807-42.2002.8.11.0010..
Vistos etc. Considerando que a resposta do Cartório do 2º Ofício desta Comarca no sentido de que os cartões de assinatura não haviam sido repassados para a guarda pelo tabelião do 1º Ofício data de 2013 (p. 67 do id. 111403609) e que agora, 12 (doze) anos depois, o Cartório do 1º Ofício desta Comarca informa que todos os cartões e documentos com assinaturas foram transmitidos para o 2º Ofício (id. 182476823), oficie-se novamente ao Cartório do 2º Ofício para solicitar os documentos. Cumpra-se, expedindo-se o necessário e com as cautelas de estilo. (datado e assinado digitalmente) Laura Dorilêo Cândido Juíza de Direito
17/02/2025, 00:00
Expedição de documento
14/02/2025, 17:06
Expedição de documento
14/02/2025, 17:06
Decurso de Prazo
11/02/2025, 02:03
Expedição de documento
31/01/2025, 16:33
Conclusão (para decisão)
23/01/2025, 12:36
Ato ordinatório
23/01/2025, 12:32
Documento
23/01/2025, 12:26
Decurso de Prazo
23/01/2025, 02:06
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 07:30
Petição (Petição (outras))
15/01/2025, 20:07
Publicação
03/12/2024, 02:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2024, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE JACIARA Autos n. 0000807-42.2002.8.11.0010 Vistos etc. O perito judicial nomeado aceitou a nomeação, mas requereu a majoração dos honorários periciais fixados pelo juízo (id. 160737459). As partes foram instadas a se manifestarem sobre o pedido e o autor não se opôs, mas o réu João apresentou oposição (id. 168728908 e 168861300). Pois bem. O perito justifica o pedido no fato de que será analisada a grafia de dois escritores e que um deles faleceu há tempo considerável e que os documentos a serem periciados são bastante antigos. O expert não deixou clara qual a relação entre o falecimento de um subscritor e a data do documento a ser analisado com a perícia grafotécnica, isto é, como tais fatos poderiam influenciar no tempo e complexidade do trabalho a ser realizado e, aos olhos desse juízo, não parece haver influência. Além do mais, o importe solicitado aumentaria em mais de quatro vezes o valor fixado pelo juízo, inexistindo justificativa plausível para tamanha majoração. Ademais, seriam periciados um documento com duas assinaturas e um documento com uma assinatura apenas, pelo que não vejo grande diferença das perícias grafotécnicas realizadas em ações declaratórias de inexistência de negócio jurídico realizadas perante este juízo pelo mesmo valor, onde normalmente são periciadas duas ou três grafias. Portanto, indefiro o pedido de majoração dos honorários periciais. Assim, intime-se o perito para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, se mantém o aceite da nomeação pelo valor já fixado pelo juízo. Caso mantido, cumpra-se os pronunciamentos anteriores. Sem prejuízo, considerando o teor da resposta de ofício do Cartório do 2º Ofício desta Comarca (p. 67 do id. 111403609) e considerando que os reconhecimentos de firma debatidos nos autos são anteriores a 2007, oficie-se também o Cartório do 1º Ofício desta Comarca, solicitando as mesmas informações com prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se, expedindo-se o necessário e com as cautelas de estilo. (datado e assinado digitalmente) Laura Dorilêo Cândido Juíza de Direito
29/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
28/11/2024, 17:20
Ato ordinatório
28/11/2024, 17:16
Expedição de documento
28/11/2024, 14:28
Expedida/certificada
28/11/2024, 14:27
Expedição de documento
28/11/2024, 14:27
Conclusão (para decisão)
07/10/2024, 15:41
Decurso de Prazo
13/09/2024, 02:07
Petição (Petição (outras))
12/09/2024, 13:18
Petição (Petição (outras))
11/09/2024, 14:35
Publicação
22/08/2024, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2024, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE JACIARA
DESPACHO
Processo: 0000807-42.2002.8.11.0010..
Vistos. Diante do pedido de majoração dos honorários pelo perito, digam as partes em 15 (quinze) dias. Após, conclusos. Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo. (datado e assinado digitalmente) Laura Dorilêo Cândido Juíza de Direito
21/08/2024, 00:00
Expedição de documento
20/08/2024, 18:05
Mero expediente
20/08/2024, 18:05
Conclusão (para decisão)
05/07/2024, 15:25
Petição (Petição (outras))
30/06/2024, 20:55
Publicação
18/06/2024, 01:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2024, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE JACIARA
SENTENÇA
Processo: 0000807-42.2002.8.11.0010..
Intimação - Vistos etc. Considerando que o egrégio TJMT anulou a sentença anteriormente proferida para que fosse realizada perícia grafotécnica nas assinaturas postas em contrato particular de compra e venda do veículo envolvido no sinistro e no recebido de transferência do mesmo carro (id. 141178200), nomeio o perito Celso Gustavo Lima, com endereço profissional sito na rua G, n. 34, apto n. 305, Bairro Jardim Aclimação, Cuiabá/MT, telefone (65) 99303-0324, e-mail: [email protected] a fim que realize a perícia grafotécnica, o qual deverá manifestar se aceita o encargo no prazo de 05 (cinco) dias e cumprir o encargo independente de compromisso, sob a fé do seu grau (artigo 466 do CPC). Desde já, fixo a verba honorária em R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais). Deverão as partes, em 15 (quinze) dias, manifestar sobre a nomeação e indicar assistentes técnicos, caso queiram, bem como apresentar quesitos (art. 465 do CPC). Os honorários relativos à perícia serão suportados pelo autor, pois quem interpôs o recurso para anulação da sentença e produção da prova, porém, considerando que é beneficiário da assistência jurídica gratuita (concedida no pronunciamento inicial), compreendendo também as despesas dos honorários do perito conforme artigo 98 do Código de Processo Civil, a proporção dos autores deve recair sobre o Estado, mediante expedição da respectiva certidão ao final da demanda e posterior requisição do valor pelo perito, em caso de sucumbência da parte autora. Em caso de aceite, deverá o Sr. Perito agendar data, hora e local para realização da perícia, devendo comunicar a este juízo com antecedência de 30 (trinta) dias para que haja tempo hábil para que sejam efetuadas as intimações necessárias. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias, contados após a realização da perícia, para entrega do laudo, que deverá respeitar as diretrizes previstas no art. 473 do CPC. Após, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem sobre o laudo. Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo. (datado e assinado digitalmente) Laura Dorilêo Cândido Juíza de Direito
17/06/2024, 00:00
Expedição de documento
14/06/2024, 14:15
Decurso de Prazo
14/06/2024, 14:03
Petição (Petição (outras))
22/05/2024, 10:33
Petição (Petição (outras))
20/05/2024, 16:10
Publicação
30/04/2024, 01:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2024, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE JACIARA
DECISÃO
Processo: 0000807-42.2002.8.11.0010..
Vistos etc. Considerando que o egrégio TJMT anulou a sentença anteriormente proferida para que fosse realizada perícia grafotécnica nas assinaturas postas em contrato particular de compra e venda do veículo envolvido no sinistro e no recebido de transferência do mesmo carro (id. 141178200), nomeio o perito Celso Gustavo Lima, com endereço profissional sito na rua G, n. 34, apto n. 305, Bairro Jardim Aclimação, Cuiabá/MT, telefone (65) 99303-0324, e-mail: [email protected] a fim que realize a perícia grafotécnica, o qual deverá manifestar se aceita o encargo no prazo de 05 (cinco) dias e cumprir o encargo independente de compromisso, sob a fé do seu grau (artigo 466 do CPC). Desde já, fixo a verba honorária em R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais). Deverão as partes, em 15 (quinze) dias, manifestar sobre a nomeação e indicar assistentes técnicos, caso queiram, bem como apresentar quesitos (art. 465 do CPC). Os honorários relativos à perícia serão suportados pelo autor, pois quem interpôs o recurso para anulação da sentença e produção da prova, porém, considerando que é beneficiário da assistência jurídica gratuita (concedida no pronunciamento inicial), compreendendo também as despesas dos honorários do perito conforme artigo 98 do Código de Processo Civil, a proporção dos autores deve recair sobre o Estado, mediante expedição da respectiva certidão ao final da demanda e posterior requisição do valor pelo perito, em caso de sucumbência da parte autora. Em caso de aceite, deverá o Sr. Perito agendar data, hora e local para realização da perícia, devendo comunicar a este juízo com antecedência de 30 (trinta) dias para que haja tempo hábil para que sejam efetuadas as intimações necessárias. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias, contados após a realização da perícia, para entrega do laudo, que deverá respeitar as diretrizes previstas no art. 473 do CPC. Após, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem sobre o laudo. Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo. (datado e assinado digitalmente) Laura Dorilêo Cândido Juíza de Direito
29/04/2024, 00:00
Expedição de documento
26/04/2024, 18:19
Expedição de documento
26/04/2024, 18:19
Conclusão (para decisão)
19/03/2024, 16:50
Decurso de Prazo
13/03/2024, 06:15
Decurso de Prazo
12/03/2024, 03:38
Petição (Petição (outras))
08/03/2024, 11:07
Petição (Petição (outras))
20/02/2024, 15:15
Publicação
16/02/2024, 03:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/02/2024, 03:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, artigo 1º, item 7.2.1, impulsiono os presentes autos com a finalidade de intimar as partes acerca do retorno dos autos da Instância superior, para no prazo de 15 dias, requeiram o que entender de direito.
15/02/2024, 00:00
Expedição de documento
14/02/2024, 12:59
Documento
14/02/2024, 10:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Acórdão - E M E N T A RECURSOS DE APELAÇÃO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO – TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE VEÍCULO - PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVAS – PERICIA GRAFOTÉCNICA – PEDIDO NÃO REITERADO EM ESPECIFICAÇÕES DE PROVAS - IRRELEVÂNCIA – PROVA TÉCNICA NECESSÁRIA PARA SUBSIDIAR A LEGITIMIDADE AD CAUSAM – CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO – SENTENÇA ANULADA – RECURSOS DO AUTOR PROVIDO E DO REQUERIDO PREJUDICADO. Apesar da parte autora não ter reiterado o pedido de realização de perícia grafotécnica quando da especificação das provas que pretendia produzir, da análise do acervo probatório constante dos autos verifica-se que a produção da prova técnica faz-se necessária, no sentido de dirimir qualquer dúvida acerca da autenticidade dos documentos carreados aos autos pela contraparte.
24/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 22 de Novembro de 2023 às 08:30 horas, no Plenário 03 (Presencial). Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. A sustentação oral será realizada de forma presencial na sede do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sendo permitida a sustentação oral por videoconferência, para os advogados com domicílio profissional em cidade diversa da sede deste tribunal, conforme previsto no § 4º do art. 937 do CPC e art. 93, § 16 do RITJ/MT. A sustentação oral por videoconferência será realizada por meio do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YzI5NGY5ZDktNDlkMy00NmZhLThlMTUtYzI0ZGIxMzcxNTY1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22f87bf1e8-90eb-45fa-ba3b-1a1fae1a1bef%22%7d. O acesso poderá ser realizado pelo celular ou computador. Ao entrar no link, o advogado deverá se identificar adequadamente na plataforma, informando nome, sobrenome e OAB, conforme resolução Nº 465 de 22/06/2022 do CNJ. Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
09/11/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
14/09/2023, 14:14
Decurso de Prazo
31/05/2023, 03:02
Petição (Petição (outras))
29/05/2023, 09:41
Publicação
09/05/2023, 02:57
Publicação
09/05/2023, 02:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2023, 02:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Impulsiono os presentes autos, com a finalidade de intimar as partes para suscitar eventual desconformidade do processo eletrônico com o físico, no prazo de 15 (quinze) dias.
08/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Impulsiono os presentes autos, com a finalidade de intimar as partes para suscitar eventual desconformidade do processo eletrônico com o físico, no prazo de 15 (quinze) dias.