Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SINOP
DECISÃO
Processo: 1000467-31.2023.8.11.0015..
EXEQUENTE: AAX PRODUCAO E COMERCIO DE SEMENTES LTDA
EXECUTADO: DELTA DISTRIBUIDORA LTDA
Vistos etc. 1. A fim de viabilizar a análise do pedido formulado, tocante aos sistemas conveniados determino a intimação da parte exequente, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento das guias correspondentes, conforme determina a Lei n. 7.603/2001, alterada pela Lei n. 11.077/2020, Tabela B, item 04. 2. Se, devidamente recolhida, defiro o pedido formulado em ID. 176092810 e, por conseguinte, determino a realização de buscas junto aos bancos de dados solicitados, conforme a diligencia paga, visando a localização do atual endereço da parte requerida, com a juntada aos autos do extrato emitido. 3. Localizado endereço diferente dos já diligenciados, cite-se nos moldes da decisão inicial. 4. Restando infrutífera a diligência, manifeste-se a parte autora, em 15 dias, requerendo o que entender devido, sob pena de extinção. 5. Intime-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Sinop/MT, data registrada no sistema. Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito