Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE SAPEZAL
SENTENÇA
Processo: 1000538-09.2021.8.11.0078..
EXEQUENTE: CLAUDIA MARA POTULSKI RODRIGUES
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Intimação - SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença em desfavor da FAZENDA PÚBLICA. Entre um ato e outro, aportou aos autos notícia acerca do depósito dos valores devidos ao exequente. Os alvarás foram expedidos, conforme Ids. 158303937 e 158324793. Era o que cumpria relatar. Decido. Ante a notícia do cumprimento da obrigação, impõe-se a extinção do processo. Isto porque o art. 924, inciso II, do CPC, aduz que se extingue a execução quando a obrigação for satisfeita. Por sua vez, o art. 925, do mesmo diploma legal, estatui que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença. É o caso presente. A obrigação exequenda foi devidamente cumprida pela Fazenda Pública, conforme informação colacionada aos autos. Em face do cumprimento da obrigação, desnecessária se torna a continuidade da prestação jurisdicional executiva.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Considerando a expedição dos alvarás de levantamento de valores, INTIME-SE pessoalmente a exequente acerca do ato pelo meio mais célere. Descabe condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios de sucumbência. Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos, com a devida baixa na distribuição. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE expedindo o necessário. ÀS PROVIDÊNCIAS. Sapezal, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) LUIZ GUILHERME CARVALHO GUIMARÃES Juiz Substituto