Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP
SENTENÇA
Processo: 0009191-56.2014.8.11.0015.
EXEQUENTE: IVALDO SERGIO DA SILVEIRA
EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos etc.
Cuida-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS promovida por IVALDO SERGIO DA SILVEIRA em face do ESTADO DE MATO GROSSO (págs. 30 a 33 do Id. 69797112). Consta no 132643791 que a Contadoria Judicial atualizou o cálculo, e no Id. 138640088 que houve o cadastro no RPV. O ESTADO DE MATO GROSSO informou o pagamento da quantia de R$ 3.233,44 referente ao RPV cadastrado, requerendo a extinção da execução (Ids. 142053236, 142053237 e 142053238). O Exequente informou conta bancária no Id. 143158446 para expedição de alvará judicial.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se IMEDIATAMENTE o respectivo alvará, com a transferência dos valores para a conta bancária indicada no Id. 143158446. Sem custas e honorários (art. 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95). Transitada em julgado certifique-se e intimem-se. Submeto o presente projeto de sentença à homologação do MM. Juiz Togado, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95. Thiago Borges Mesquita de Lima Juiz Leigo
Vistos. Uma vez que o projeto sob oculis em face da causa entre litigantes assinalados e qualificados, elaborado pelo Juiz Leigo no regular exercício do seu mister, sob orientação e supervisão deste subscritor, se encontra em consonância com os ditames da lei e da justiça na dicção do direito, merece a aprovação deste juiz togado. Isto posto, homologo o presente projeto de sentença, como parte integrante indissociável deste decisum para que surta seus legais e jurídicos efeitos, nos termos do artigo 40, da Lei 9099/95 e artigo 8º, caput e parágrafo único, de Lei Complementar Estadual n. 270/07. Sinop, (data registrada no sistema). (assinado digitalmente) Cássio Luís Furim Juiz de Direito