Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autos nº 0002153-60.2006.8.11.0051 Execução Sentença. Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença instaurado por CARAMURU ALIMENTOS S.A. em face de AGRENCO DO BRASIL S.A. - "MASSA FALIDA", ambos devidamente qualificados, na qual se informou a decretação da Executada. É o relato do necessário. Fundamento. Como se sabe, passando em julgado a decisão judicial que decretou a falência da devedora, a consequência é a extinção das execuções individuais até então suspensas. Na hipótese, como bem dito pela Massa, a pretensão do Exequente haverá de atender ao procedimento de habilitação perante o Juízo da falência, sem possibilidade, então, de admitir-se o seguimento deste cumprimento de sentença. Decido. Pelo exposto, DECLARO extinto a presente cumprimento de sentença. Sem custas e sem honorários. Certificado o trânsito, ARQUIVEM-SE os autos, com as baixas e anotações de estilo. P.I.C. Campo Verde/MT, 5 de novembro de 2024. André Barbosa Guanaes Simões Juiz de Direito