Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Código Processo nº. 0010071-02.2005.8.11.0003 Vistos etc. I – Considerando a decisão proferida pelo e. TJMT no Agravo de Instrumento nº 1015447-57.2025.8.11.0000 (Id. 200921058), que declarou a nulidade da prova pericial realizada nos autos, anulando a decisão recorrida e determinando a realização de nova prova pericial para a regular liquidação do débito perseguido, nomeio como perita do Juízo, a empresa FORENSE LAB, com escritório comercial na Avenida Dr. Hélio Ribeiro, nº. 525, sala nº. 1405, Bairro Residencial Paiaguás, na cidade de Cuiabá/MT, telefone (65) 98112-2338, para atuar como perito do Juízo. Intime-a para apresentação de proposta de honorários, currículo, com comprovação da especialização e contato profissional, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da sua intimação (art. 465, §2º, do CPC. Vindo aos autos a proposta de honorários, intime as partes, para querendo, se manifestem no prazo de 05 (cinco) dias. II - Intime as partes, por meio de seus procuradores constituídos, para indicarem assistentes técnicos, apresentarem quesitos e se for o caso, arguirem impedimento ou suspeição do perito nomeado, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, §1º, do CPC). III - Após, imediatamente concluso para homologação/arbitramento do valor dos honorários periciais, que serão suportados pela parte exequente (Id. 81304379 – pág. 119) na forma estabelecida no artigo 95, do CPC. IV - Consigno que o laudo deverá ser entregue ao juízo, no prazo de 20 (vinte) dias, após o término da perícia. V - Vindo o laudo, dê-se vista as partes. VI – Considerando a informação do devedor, que interpôs recurso de agravo de instrumento, em face da decisão de Id. 228206599, aguarde a decisão de mérito do referido recurso. VII - Expeça o necessário. Intime. Cumpra. Rondonópolis-MT/2026. MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO