Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
23/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/01/2026, 01:22
Publicação
21/01/2026, 21:40
Definitivo
08/01/2026, 11:58
Ato ordinatório
08/01/2026, 11:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/12/2025, 16:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Banco do Brasil S/A
Executada: Alessandra do Rosário Cardoso
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE Processo nº 0010592-24.2014.8.11.0037 Ação de Execução de Título Extrajudicial Vistos etc. Baixem-se eventuais medidas judiciais restritivas. Havendo valores disponíveis na subconta processual vinculada aos autos, expeça-se alvará em favor da parte executada ou advogado com procuração válida nos autos com poderes expressos para receber e dar quitação (CNGC, art. 166). Cumpridas as diligências, arquivem-se com as baixas e anotações pertinentes. Cumpra-se. Primavera do Leste (MT), data registrada no sistema. Patrícia Cristiane Moreira Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
23/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/01/2026, 01:22
Publicação
21/01/2026, 21:40
Definitivo
08/01/2026, 11:58
Ato ordinatório
08/01/2026, 11:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/12/2025, 16:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Banco do Brasil S/A
Executada: Alessandra do Rosário Cardoso
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE Processo nº 0010592-24.2014.8.11.0037 Ação de Execução de Título Extrajudicial Vistos etc. Baixem-se eventuais medidas judiciais restritivas. Havendo valores disponíveis na subconta processual vinculada aos autos, expeça-se alvará em favor da parte executada ou advogado com procuração válida nos autos com poderes expressos para receber e dar quitação (CNGC, art. 166). Cumpridas as diligências, arquivem-se com as baixas e anotações pertinentes. Cumpra-se. Primavera do Leste (MT), data registrada no sistema. Patrícia Cristiane Moreira Juíza de Direito
22/12/2025, 00:00
Expedição de documento
19/12/2025, 10:34
Outras Decisões
19/12/2025, 10:34
Conclusão (para decisão)
02/10/2025, 13:19
Remessa (outros motivos)
01/10/2025, 13:51
Documento
01/10/2025, 13:51
Petição (Petição (outras))
18/09/2025, 09:01
Decurso de Prazo
08/08/2025, 02:33
Decurso de Prazo
08/08/2025, 02:33
Publicação
15/07/2025, 10:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2025, 10:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Banco do Brasil S/A
Executada: Alessandra do Rosário Cardoso
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE Processo nº 0010592-24.2014.8.11.0037 Ação de Execução de Título Extrajudicial Vistos etc. Considerando a pronúncia de prescrição pelo TJMT (Num. 198855705) e consequente extinção do feito, sem ônus às partes, arquivem-se com as baixas e anotações pertinentes. Cumpra-se. Primavera do Leste (MT), data registrada no sistema. Patrícia Cristiane Moreira Juíza de Direito
14/07/2025, 00:00
Definitivo
13/07/2025, 12:16
Expedição de documento
13/07/2025, 12:08
Arquivamento
13/07/2025, 12:07
Conclusão (para decisão)
27/06/2025, 14:58
Documento
26/06/2025, 18:04
Decurso de Prazo
30/05/2025, 02:58
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 08:53
Petição (Petição (outras))
16/05/2025, 08:56
Publicação
07/05/2025, 08:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2025, 08:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Banco do Brasil S/A
Executada: Alessandra do Rosário Cardoso
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE Processo nº 0010592-24.2014.8.11.0037 Ação de Execução de Título Extrajudicial Vistos etc.
Trata-se de exceção de pré-executividade oposta por Alexsandra do Rosário Cardoso em face de Banco do Brasil S/A, ambos qualificados nos autos em epígrafe. A pretensão defensiva fundamenta-se na prescrição material e prescrição intercorrente. A parte exequente impugnou a exceção de pré-executividade, refutando as alegações. Formalizados os autos, vieram conclusos para deliberação. É A SÍNTESE. FUNDAMENTO. DECIDO. Há nos autos certidão subscrita por oficial de justiça indicando a ausência de localização da executada no endereço indicado para citação (Num. 53944802 – pág. 7). Efetuada pesquisa de endereço (Num. 53944802 – pág. 11-13), a tentativa de citação no endereço localizado foi infrutífera (Num. 53944804 – pág. 10). Em observância à disposição legal, a parte exequente promoveu a citação editalícia. Portanto, não se identifica qualquer irregularidade procedimental capaz de ensejar a nulidade da citação. Ademais, o despacho que ordena a citação retroage à data da propositura da ação (CPC, art.802, parágrafo único), não se podendo imputar ao exequente inércia na adoção das providências necessárias ao atos de citação, haja vista que foram realizadas tentativas de citação pessoal antes da editalícia, diligência que demanda tempo. No caso, a prescrição da pretensão executória, por se encontrar fundada em instrumento particular, submete-se ao prazo prescricional de cinco anos, previsto no artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil, contado a partir do vencimento do título. Outrossim, o título foi emitido em abril de 2008, com vencimento em maio de 2014. Desse modo, o exequente teria até maio de 2019 para ajuizar da execução, tendo proposto a ação executiva em dezembro de 2014. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o vencimento antecipado do contrato pelo inadimplemento não altera, em favor do devedor, o termo inicial da prescrição da cobrança (AgInt no AREsp 1221966/DF, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 02/06/2020, DJe 12/06/2020). Portanto, tratando-se de prestações de trato sucessivo, como na espécie, o início da fluência do prazo prescricional se dá com o termo ordinariamente indicado no contrato, que é o dia do vencimento da última parcela, ainda que tenha ocorrido o vencimento antecipado das parcelas, evidenciado em razão do inadimplemento da parte devedora. Outrossim, a parte exequente não permaneceu inerte por prazo superior ao da prescrição intercorrente. Portanto, a prescrição está afastada. Isso posto, rejeito a exceção de pré-executividade. Intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora, em 10 (dez) dias, sob pena de suspensão do curso processual da execução, nos moldes do artigo 921, III e §1º, do Código de Processo Civil. Expirado o prazo, imediata conclusão. Cumpra-se. Primavera do Leste (MT), data registrada no sistema. Patrícia Cristiane Moreira Juíza de Direito
06/05/2025, 00:00
Expedição de documento
05/05/2025, 17:20
Exceção de pré-executividade
05/05/2025, 17:20
Conclusão (para decisão)
30/01/2025, 10:35
Decurso de Prazo
30/07/2024, 02:14
Petição (Petição (outras))
26/07/2024, 14:11
Publicação
19/07/2024, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2024, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo n. 0010592-24.2014.8.11.0037 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do artigo 35, inciso XVI, do CNGC, impulsiono este feito e encaminho intimação à parte autora para, querendo, manifestar-se acerca da petição do ID: 162532625 e seu correlato no prazo de 5 (cinco) dias. Primavera do Leste/MT, data registrada no sistema. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça – CNGC
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimo o executado acerca da indisponibilidade dos ativos financeiros (CPC, art. 854, §2º). Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (CPC, art. 854, §3).
10/11/2023, 00:00
Expedição de documento
09/11/2023, 12:58
Ato ordinatório
23/10/2023, 17:00
Decurso de Prazo
20/10/2023, 20:58
Ato ordinatório
20/10/2023, 12:23
Decurso de Prazo
20/10/2023, 07:44
Ato ordinatório
18/10/2023, 14:36
Ato ordinatório
15/09/2023, 12:21
Publicação
13/09/2023, 04:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2023, 04:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequentes: Banco do Brasil S/A
Executado: Alessandra do Rosário Cardoso
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE Processo nº 0010592-24.2014.8.11.0037 Ação de Execução de Título Extrajudicial Vistos etc. Autorizo a penhora sobre os ativos financeiros existentes em nome do executado, na modalidade de repetição programada, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução (CPC, art.854, caput). Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, este será intimado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente (CPC, art. 854, §2º). Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (CPC, art. 854, §3). Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converta-se a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, determinando à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução (CPC, art. 854, §5º). Inexitosa a indisponibilidade dos ativos financeiros, autorizo a restrição veicular via Sistema RENAJUD. Acaso infrutífera a diligência, autorizo a requisição de informações à Receita Federal, na forma postulada, via sistema INFOJUD. As informações sigilosas das partes devem ser juntadas aos autos do processo, passando o arquivo a correr em segredo de justiça, conforme previsto nos incisos I e III do art. 189 do Código de Processo Civil, nos moldes do artigo 98 da CNGC – Foro Judicial. Acaso frustradas as diligências, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora, em 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento da execução, nos moldes do artigo 921, III, do Código de Processo Civil. Intime-se. Cumpra-se. Primavera do Leste (MT), 11 de setembro de 2023. Patrícia Cristiane Moreira Juíza de Direito
12/09/2023, 00:00
Expedição de documento
11/09/2023, 15:59
Conclusão (para decisão)
05/09/2023, 10:43
Decurso de Prazo
24/06/2023, 02:41
Petição (Petição (outras))
12/06/2023, 14:11
Publicação
31/05/2023, 01:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/05/2023, 01:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimo a parte exequente para manifestar nos autos requerendo o que entender oportuno. Prazo: 15 dias.