Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 11ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DECISÃO
Autos nº 0003722-14.2015.8.11.0041
Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA ajuizada por HOSPITAL DE MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA em face de RUBIA SANTA RITA DA SILVA SEBBA E JEFFERSON THIAGO GOMES DA COSTA, todos devidamente qualificados nos autos. Compulsando o feito, verifica-se que a parte requerida Rubia Santa Rita da Silva Sebba foi devidamente citada via postal, conforme aviso de recebimento constante no id. 219288633, e deixou transcorrer o prazo legal sem apresentar embargos monitórios ou efetuar o pagamento do débito. Em relação ao requerido Jefferson Thiago Gomes da Costa, citado por edital no id. 207294514, este também permaneceu inerte.
Diante do exposto, e em observância ao disposto no artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil, bem como no enunciado da Súmula 196 do Superior Tribunal de Justiça, NOMEIO a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso para exercer a função de curadora especial em favor do réu citado por edital, Jefferson Thiago Gomes da Costa. Outrossim, quanto à requerida Rubia Santa Rita da Silva Sebba, DECRETO a sua revelia, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. No que tange à representação processual, acolho o pedido de id. 217115378 e determino à Secretaria que promova a exclusão do advogado Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB/MT 19.194-O) do cadastro destes autos. Ato contínuo, proceda-se à regularização do cadastro da parte autora para que constem como patronos os advogados indicados na petição de id. 226284414, observando-se o substabelecimento de id. 226284417. INTIME-SE a Defensoria Pública para, no prazo legal, apresentar defesa em favor do réu Jefferson Thiago Gomes da Costa. Apresentada defesa, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente impugnação. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Cuiabá, data de assinatura digital. Olinda de Quadros Altomare Juízo de Direito