Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE MATUPÁ
DECISÃO
Processo: 1000702-40.2019.8.11.0111..
EXEQUENTE: ANGELITA KEMPER
EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Inicialmente, HOMOLOGO o cálculo de id. 100337118 eis que se trata de mera atualização, posto que devidamente intimada a autarquia deixou decorrer o prazo sem manifestar, DETERMINO: 1. EXPEÇA-SE o competente requisitório de pequeno valor – RPV e o encaminhe a Procuradoria-Geral do Estado. 2. Atendidas as formalidades legais, proceda a escrivania à expedição do competente alvará para transferência dos valores vinculados nos autos. 3.
INTIME-SE a parte Exequente para depositar em cartório os originais das certidões que instruem a presente execução. 4. Por fim, cumpridas as determinações, nada mais sendo requerido, voltem-me os autos conclusos para sentença de extinção. Cumpra-se, expedindo o necessário. Matupá/MT, data inserida no movimento. Anderson Clayton Dias Batista Juiz Substituto