Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
DECISÃO
Processo: 1010165-94.2023.8.11.0004..
ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: MARCIO DE SOUZA SIDONI, CHANDRES DE SOUZA SIDONI, LADSLAU CESAR SIDONI ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: G. A. S., FLAVIA PEREIRA ALVES
Vistos. 1.
Trata-se de Cumprimento de Sentença requerido por MARCIO DE SOUZA SIDONI, CHANDRES DE SOUZA SIDONI e LADSLAU CESAR SIDONI em face de G. A. S., representada por sua genitora FLÁVIA PEREIRA ALVES, visando dar efetividade ao acordo homologado por sentença nos autos da ação de extinção de condomínio c/c alienação judicial. 2. Os exequentes alegam que, apesar do acordo homologado judicialmente em 15/05/2024, a representante da executada vem criando óbices à efetivação da alienação do imóvel registrado sob a matrícula nº 44.337 do CRI de Barra do Garças/MT, recusando-se a autorizar a emancipação da filha ou a dar a anuência necessária para a lavratura da escritura pública de compra e venda. 3. Em manifestação (Id. 209077938), a executada, por seu advogado, alega que sua genitora não é obrigada a antecipar a maioridade civil da filha por ato de emancipação para fins negociais, e que a recusa em assinar documentos decorre da ausência de transparência sobre a real venda do bem, especialmente quanto ao comprador e valor. Requer que os exequentes prestem contas da proposta de venda do imóvel, com qualificação completa do proponente comprador, valor formal apresentado e, no mínimo, 2 avaliações imobiliárias por profissional regularmente credenciado no CRECI. 4. O Ministério Público, instado a se manifestar, requereu a certificação de sua prévia intimação após a celebração do acordo entre as partes e acerca da sentença homologatória, bem como pugnou pela determinação de avaliação judicial do bem objeto da alienação. 5. É O RELATÓRIO. DECIDO. 6. CERTIFIQUE-SE a secretaria se houve prévia intimação do Ministério Público após a celebração do acordo entre as partes e acerca da sentença homologatória. 7. DEFIRO o requerimento ministerial. PROCEDA-SE à avaliação do imóvel objeto da lide (matrícula nº 44.337 do CRI de Barra do Garças/MT), a ser realizada por oficial de justiça. 8. Após a avaliação, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem. 9. Na sequência, ABRA-SE vista ao Ministério para que se manifeste no prazo legal. 10. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Barra do Garças/MT. MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO