Contratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
07/05/2018
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Terceira Vara Esp. em Direito Bancário - Comarca de Cuiabá - SDCR
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL S.A.
Autor
CLAUDIA DA SILVA MATOS
Reu
DATWEB - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - ME
Reu
JOAO PAULO RAMALHO CAETANO
CPF
Reu
MAURICIO SOARES RIBEIRO AMBROSIO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA
OAB/MT 19081·CPF·Representa: Autor
SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS
OAB/MT 14258·CPF·Representa: Autor
SILVESTRE RODRIGUES SEVERIANO DE LIMA
OAB/MT 19593·CPF·Representa: Autor
DONIZETH WILLIAN VEIGA DO NASCIMENTO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DONIZETH WILLIAN VEIGA DO NASCIMENTO
OAB/MT 20725·Representa: Autor
JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA
OAB/MT 19081·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ JUÍZO DA 3ª VARA ESPECIALIZADA DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6435/6436, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075
Processo: 1012139-31.2018.8.11.0041.
Outros Documentos - PODER JUDICIÁRIO DO Espécie: [Contratos Bancários]EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Polo Ativo: BANCO DO BRASIL S.A. Polo Passivo: DATWEB - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - ME e outros (3) Valor da Causa: R$ 238.214,20 TERMO DE PENHORA E DEPÓSITO Nesta data, nos autos acima identificados, conforme determinação do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, ALEX NUNES DE FIGUEIREDO, da Comarca de COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL no id. 220973393, fica(m) penhorado(s) o(s) bem(ns) a seguir descrito(s): O imóvel matricula nº 81.365, registrado no livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis CUIABÁ/MT. Fica constituído como depositário o(a) Sr(a) A PARTE EXECUTADA. Cuiabá,28 de maio de 2026 ALEX NUNES DE FIGUEIREDO (Assinado Digitalmente) ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
01/06/2026, 00:00
Decurso de Prazo
21/02/2026, 02:21
Petição (Petição (outras))
29/01/2026, 14:18
Publicação
28/01/2026, 03:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2026, 03:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
DESPACHO
Processo: 1012139-31.2018.8.11.0041.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: DATWEB - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - ME, MAURICIO SOARES RIBEIRO AMBROSIO, CLAUDIA DA SILVA MATOS, JOAO PAULO RAMALHO CAETANO
Vistos etc. Defiro o pedido feito no id. anterior. Às providências. Uma vez cumprido, manifeste-se a parte autora no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, vote-me concluso. Intime-se. Cuiabá, 26 de janeiro de 2026. (Documento assinado eletronicamente) ALEX NUNES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
DESPACHO
Processo: 1012139-31.2018.8.11.0041.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: DATWEB - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - ME, MAURICIO SOARES RIBEIRO AMBROSIO, CLAUDIA DA SILVA MATOS, JOAO PAULO RAMALHO CAETANO
Vistos etc. Defiro o pedido feito no id. anterior. Às providências. Uma vez cumprido, manifeste-se a parte autora no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, vote-me concluso. Intime-se. Cuiabá, 26 de janeiro de 2026. (Documento assinado eletronicamente) ALEX NUNES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito
27/01/2026, 00:00
Expedição de documento
26/01/2026, 15:21
Mero expediente
26/01/2026, 15:20
Conclusão (para decisão)
03/10/2025, 17:28
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 14:38
Decurso de Prazo
17/05/2025, 06:00
Expedida/certificada
08/05/2025, 16:59
Expedição de documento
08/05/2025, 16:59
Conclusão (para decisão)
11/04/2025, 16:49
Decurso de Prazo
02/04/2025, 02:14
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 17:32
Publicação
11/03/2025, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2025, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1012139-31.2018.8.11.0041.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: DATWEB - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - ME, MAURICIO SOARES RIBEIRO AMBROSIO, CLAUDIA DA SILVA MATOS, JOAO PAULO RAMALHO CAETANO
Vistos etc. Diante da manifestação autor de ID. 182436242, defiro o pedido e nomeio Leiloeira Pública, Sra. MARIANGELA BELLISSIMO UEBARA, inscrito na JUCEMAT sob nº 83 e CPF/MF sob nº 224.038.958-30, devidamente habilitada no Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso, responsável técnico da empresa “DESTAK LEILÕES” - Destak Intermediação de Ativos Eireli, inscrita no CNPJ: 22.688.748/0001-61, com escritório à Rua Padre Estevão Pernet, 718 – sala 2601 – Tatuapé - São Paulo/SP, telefone (11) 3107-0933, e-mail: [email protected], através do site: www.destakleiloes.com.br., que deverá se habilitar nos autos e proceder à entrega das propostas neste Juízo, quando o termo de alienação será lavrado. Intime-se o autor para apresentar matrícula atualizada do bem, antes da remessa dos autos ao Perito nomeado. Deverá o perito, antes da venda do bem, atualizar a dívida e da avaliação conforme site do E. TJMT/MT – Siscalc. A forma de publicidade deverá ser feita por edital de ampla circulação que deverá ser juntado aos autos, observando o que determina o item 6.7.23 e seguintes do COJE, com preço mínimo da avaliação, com pagamento à vista. Mais, no edital constar intimação das partes, lançar restrições atualizada do bem, seja imóvel ou móvel e demais dados. Fixo o valor da corretagem em cinco por cento da venda, que será arcada pelo adquirente. Proceda-se as intimações necessárias. Intime-se. Cumpra-se. (Documento assinado eletronicamente) ALEX NUNES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito
10/03/2025, 00:00
Expedição de documento
07/03/2025, 16:12
Outras Decisões
07/03/2025, 16:12
Decurso de Prazo
21/02/2025, 02:09
Conclusão (para decisão)
04/02/2025, 16:35
Petição (Petição (outras))
31/01/2025, 14:10
Publicação
30/01/2025, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2025, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1012139-31.2018.8.11.0041.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: DATWEB - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - ME, MAURICIO SOARES RIBEIRO AMBROSIO, CLAUDIA DA SILVA MATOS, JOAO PAULO RAMALHO CAETANO
Vistos. Defiro a alienação por iniciativa particular e/ou leilão eletrônico que deverá ser efetivada em sessenta dias. Nomeio Balbino Leilões - telefones 0800-730-4050 e celular (65) 99974-4941 - e-mail: [email protected], que deverá se habilitar nos autos e proceder à entrega das propostas neste Juízo, quando o termo de alienação será lavrado. Deverá o perito, antes da venda do bem, atualizar a dívida e da avaliação conforme site do E. TJMT/MT – Siscalc. A forma de publicidade deverá ser feita por edital de ampla circulação que deverá ser juntado aos autos, observando o que determina o item 6.7.23 e seguintes do COJE, com preço mínimo da avaliação, com pagamento à vista. Mais, no edital constar intimação das partes, lançar restrições atualizada do bem, seja imóvel ou móvel e demais dados. Fixo o valor da corretagem em cinco por cento da venda, que será arcada pelo adquirente. Proceda-se as intimações necessárias. Intime-se. Cumpra-se. (Documento assinado eletronicamente) ALEX NUNES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito
29/01/2025, 00:00
Expedição de documento
28/01/2025, 15:12
Outras Decisões
28/01/2025, 15:12
Petição (Petição (outras))
17/07/2024, 08:25
Decurso de Prazo
12/07/2024, 02:05
Conclusão (para decisão)
08/07/2024, 16:07
Petição (Petição (outras))
02/07/2024, 08:39
Decurso de Prazo
02/07/2024, 02:16
Expedição de documento
21/06/2024, 12:17
Petição (Petição (outras))
20/06/2024, 22:07
Petição (Petição (outras))
20/06/2024, 21:58
Petição (Petição (outras))
20/06/2024, 21:51
Mandado (entregue ao destinatário)
20/06/2024, 21:44
Petição (Petição (outras))
20/06/2024, 21:44
Mandado
14/05/2024, 16:58
Mandado
14/05/2024, 16:58
Mandado
14/05/2024, 16:58
Mandado
14/05/2024, 16:57
Expedição de documento
13/05/2024, 14:39
Petição (Petição (outras))
06/05/2024, 13:32
Decurso de Prazo
19/04/2024, 01:16
Petição (Petição (outras))
18/04/2024, 14:27
Expedida/certificada
10/04/2024, 08:45
Expedição de documento
10/04/2024, 08:45
Mandado (não entregue ao destinatário)
24/03/2024, 18:00
Petição (Petição (outras))
24/03/2024, 18:00
Petição (Petição (outras))
24/03/2024, 18:00
Mandado (não entregue ao destinatário)
24/03/2024, 17:59
Petição (Petição (outras))
24/03/2024, 17:59
Mandado (não entregue ao destinatário)
24/03/2024, 17:58
Petição (Petição (outras))
24/03/2024, 17:58
Mandado
26/02/2024, 16:28
Mandado
26/02/2024, 16:28
Mandado
26/02/2024, 16:28
Mandado
26/02/2024, 16:28
Expedição de documento
26/02/2024, 14:55
Decurso de Prazo
07/12/2023, 01:27
Petição (Petição (outras))
20/11/2023, 14:01
Publicação
13/11/2023, 16:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2023, 12:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 3ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA para informar a localização do bem a ser penhorado e avaliado, no prazo legal. CUIABÁ, 2023-11-09 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.