Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA
DECISÃO
Processo: 1015459-71.2023.8.11.0055..
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA - SICOOB CREDISUL
EXECUTADO: HOFFELDER AUTO CENTER LTDA, RAINEY HOFFELDER DE OLIVEIRA
Vistos, De proêmio, DETERMINO que SE INTIME o executado, pessoalmente, para que se manifeste, no prazo de 15 dias, acerca da avaliação do bem (ID 213650758). Não havendo interesse na adjudicação, impugnação e/ou decorrido o prazo para manifestação, nomeio CH Barbosa Leilões, com sede na Av. Miguel Sutil, 9803 - Duque de Caxias I - Cuiabá/MT - CEP 78.043-305, contato (65) 3027-1457/ 99912-6540 (https://www.chbarbosaleiloes.com.br/) o qual deverá ser intimado acerca da nomeação, para que, em anuindo com o encargo, manifestar sua aceitação nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. FIXO o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação a título de comissão do leiloeiro, cujo valor deverá ser adimplido pelo arrematante. Em caso de suspensão ou cancelamento antes da data designada, deverá o comitente leiloeiro ser ressarcido das custas que advir com a divulgação e demais atos preparatórios, devidamente comprovados, encargo este que deverá ser suportado pelo executado (art. 40, Decreto nº 21.981/32). DETERMINO ainda que se DESIGNEM datas e horários para realização do leilão judicial que se fará de forma on-line oportunizando o maior número de lances possíveis. INTIMEM-SE. Expeça-se o necessário. Às providências. Tangará da Serra/MT. Assinado eletronicamente Vagner Dupim Dias Juiz de Direito