Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE JUÍNA
SENTENÇA
Processo: 0003322-48.2015.8.11.0025..
EXEQUENTE: JOSE CALIXTO DA SILVA
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Vistos. Considerando que a parte executada satisfez a obrigação, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Dou como transitada em julgado a sentença nesta oportunidade, em razão do desinteresse recursal. (art. 333 – CNGC). Cumpridas as determinações, ARQUIVE-SE, observadas as formalidades legais. EXPEÇA-SE o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Juína/MT, data registrada no sistema. Raiane Santos Arteman Dall”Acqua Juíza de Direito