Publicacao/Comunicacao
Citação - despacho
DESPACHO
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 11ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO OLINDA DE QUADROS ALTOMARE PROCESSO n. 0024186-59.2015.8.11.0041 Valor da causa: R$ 39.354,36 ESPÉCIE: [Locação de Imóvel]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: RONALD VUOLO EUBANK Endereço: Avenida Brasilia, Apto 1902, Ed. Riviera da America, Jardim das Americas, CUIABÁ - MT - CEP: 78060-601 Nome: EMI-KA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP Endereço: RUA MARECHAL DEODORO DA FONSECA, 339, - ATÉ 947/948, STA HELENA, CUIABÁ - MT - CEP: 78005-505 Nome: GESSI CARMEN ROSTIROLLA Endereço: RUA MARECHAL DEODORO DA FONSECA, N 339, - ATÉ 947/948, SANTA HELENA, CUIABÁ - MT - CEP: 78005-505 POLO PASSIVO: Nome: NELSON PIERRY DOS SANTOS Endereço: RUA SAO PAULO, N 848, (LOT N V GRANDE), Nova Varzea Grande, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78135-613 Nome: JOEL RENATO BRAZ Endereço: Rua Professora Tereza Lobo, 214, esquina com a rua Caceres, Consil, CUIABÁ - MT - CEP: 78048-670 FINALIDADE: 1.EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO para no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, caput, do CPC) no valor de R$ 39.354,36, sob pena de PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios (art. 831, CPC), conforme despacho, petição inicial e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste edital RESUMO DA INICIAL: " [...]
Diante do exposto, requer: a) a CITAÇÃO dos Executados, NELSON PIERRY (LOCATÁRIO), JOEL RENATO BRAZ (FIADOR), no endereço retro mencionado, nos termos do art. 652 do CPC. Para que no prazo de 03 (três) dias, o valor de R$39.568,85 (trinta e nove mil, quinhentos e sessenta e oito reais e oitenta e cinco centavos), sem prejuízo de atualização até a data do efetivo pagamento, que correspondeao principal acrescido de juros, custas e despesas processuais e honorários advocaticios na base de 20% sobre o total da dívida, conforme o Parágrafo 5º da Cláusula 3ª do Contrato de Locação firmado entre as partes bem como o disposto no art. 62, Inciso II, Letra d" da Lei nº 8.245/91, em atendimento à disciplina do artigo 652-A do mesmo "codex", ou nomear bens a penhora, sob pena de, não o fazendo, ser-lhes penhorados tantos bens quantos bastem para satisfazer a quantia agora reclamada, intimando-os a opor embargos, caso queira, no prazo legal de 15 dias conforme artigo 738 "caput" do CPC. [...]" id. 43488583 DECISÃO: "[...] Outrossim, considerando as tentativas infrutíferas de localização da parte executada Nelson Pierry dos Santos, defiro o pedido e determino a citação por edital, no prazo de 20 (vinte) dias, mediante as observâncias e advertências legais. [...]" id. 165959883 ADVERTÊNCIAS À PARTE: O executado/devedor, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 914 e 915, CPC), contado do dia útil da juntada do Mandado (art. 915 § 2º, I CPC); 2. No mesmo prazo, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) deste valor, acrescido de custas e honorários de advogado, poderá o devedor requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, com correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, CPC); 3. No caso de integral pagamento da dívida no prazo estipulado (3 dias), o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art. 827, § 1º, CPC); 4. Antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios (art. 826, CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, ANA JULIA SERRANO MARTINS, digitei. CUIABÁ, 15 de abril de 2025. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.