Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Uanderson Santos de Abreu.
Executado: Elenice Oliveira de Barros Santos.
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS SEGUNDA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº 0017132-40.2007.8.11.0003. Ação: Execução de Título Extrajudicial.
Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se que a parte exequente se manifestou no ID 201369671, requerendo a realização de pesquisa de bens por meio do sistema CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens). Contudo, é de conhecimento que o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso atualmente disponibiliza o sistema SERP (Registros Públicos do Brasil), integrado à ferramenta SerpJud, com alcance nacional e finalidade específica de consulta de registros públicos, inclusive sobre a titularidade de bens imóveis. Diante disso, determino a realização de pesquisa de bens imóveis em nome da parte executada ELENICE OLIVEIRA DE BARROS SANTOS - CPF: 000.233.431-33, por meio da ferramenta SerpJud. Lado outro, hei por bem em deferir o pedido de consulta Renajud, somente com relação a transferência dos bens livres e desembaraços localizados, de propriedade dos executados, conforme extratos em anexos. Ademais, analisando a pretensão exequenda e o artigo 782, §3º, do Código de Processo Civil, que assim dispõe: “a requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes” (grifo nosso), hei por bem em deferir o pedido, expedindo-se ofício aos órgãos de proteção ao crédito. Autorizo o senhor Gestor a utilizar o Sistema Serasajud, para as diligências necessárias. Após o cumprimento da diligência e obtidas as informações pertinentes, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o regular prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Intimem-se. Cumpra-se. Rondonópolis-MT, 12 de janeiro de 2.026. Dr. Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, em substituição legal.