Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES
SENTENÇA
Processo: 1001376-76.2018.8.11.0006..
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
EXECUTADO: SONIA FERREIRA DE AZEVEDO
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão com Pedido Liminar proposta por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A contra SONIA FERREIRA DE AZEVEDO na qual a parte autora manifestou-se pela desistência da presente ação (id. 137874413). Vieram os autos conclusos. É o que merece registro. Decido. É faculdade do autor a desistência da ação sem consentimento do réu até a apresentação de contestação nos autos, com espeque no art. 485, § 4º do CPC. Isso posto e por tudo mais que dos autos consta, decido: (a) Com fulcro no disposto no artigo 485, inciso VIII, homologo a desistência da ação e decreto a extinção do processo sem julgamento do mérito; (b) Sem custas e honorários advocatícios, face a inexistência de contraditório; (c) Promova-se a retirada da restrição veicular; (d) Após o cumprimento de todas as formalidades, arquive-se; (e) Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo.
27/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES
SENTENÇA
Processo: 1001376-76.2018.8.11.0006..
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
EXECUTADO: SONIA FERREIRA DE AZEVEDO
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão com Pedido Liminar proposta por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A contra SONIA FERREIRA DE AZEVEDO na qual a parte autora manifestou-se pela desistência da presente ação (id. 137874413). Vieram os autos conclusos. É o que merece registro. Decido. É faculdade do autor a desistência da ação sem consentimento do réu até a apresentação de contestação nos autos, com espeque no art. 485, § 4º do CPC. Isso posto e por tudo mais que dos autos consta, decido: (a) Com fulcro no disposto no artigo 485, inciso VIII, homologo a desistência da ação e decreto a extinção do processo sem julgamento do mérito; (b) Sem custas e honorários advocatícios, face a inexistência de contraditório; (c) Promova-se a retirada da restrição veicular; (d) Após o cumprimento de todas as formalidades, arquive-se; (e) Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo.
27/03/2024, 00:00
Trânsito em julgado
26/03/2024, 13:55
Expedição de documento
26/03/2024, 13:27
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
26/03/2024, 13:27
Conclusão (para julgamento)
26/03/2024, 12:33
Documento
26/03/2024, 09:54
Ato ordinatório
25/03/2024, 19:04
Decurso de Prazo
16/02/2024, 03:17
Documento
07/01/2024, 12:28
Documento
07/01/2024, 12:25
Petição (Petição (outras))
04/01/2024, 07:18
Petição (Petição (outras))
12/12/2023, 15:06
Expedição de documento
11/12/2023, 13:04
Petição (Petição (outras))
11/12/2023, 08:18
Publicação
11/12/2023, 08:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2023, 10:14
Petição (Petição (outras))
08/12/2023, 13:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES
DECISÃO
Processo: 1001376-76.2018.8.11.0006..
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
EXECUTADO: SONIA FERREIRA DE AZEVEDO
Intimação - DECISÃO
Vistos, etc. Determinada a realização de penhora de valores por meio do sistema Sisbajud, a busca restou parcialmente frutífera (id. 117041883). A executada foi intimada da penhora (id. 117812752) e quedou-se inerte, conforme certidão no id. 123505788. Instado a se manifestar, o credor pugnou pelo levantamento da quantia depositada em Juízo por meio de alvará (id. 134397965). Isso posto, e por tudo mais que dos autos consta, decido: a) Deferir o levantamento da quantia depositada nos autos em favor do credor, por meio de alvará; b) Após, intime-se a parte exequente para que se manifeste, requerendo o que entender de direito e juntando planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de arquivamento; c) Às providências. Cumpra-se.
08/12/2023, 00:00
Expedição de documento
07/12/2023, 12:44
Expedição de documento
06/12/2023, 19:08
Conclusão (para decisão)
16/11/2023, 14:12
Petição (Petição (outras))
14/11/2023, 11:04
Publicação
13/11/2023, 17:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2023, 13:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXECUTADA: SONIA FERREIRA DE AZEVEDO. Isto posto, INTIMA-SE o Exequente para que, no prazo de 05 dias, indique os dados bancários para fins de expedição de alvará eletrônico em seu favor, acoste aos autos os cálculos do débito atualizados abatendo-se o valor localizado na penhora realizada pelo juízo, bem como promova impulso processual indicando bens passíveis de penhora e/ou requerendo o que entender pertinente. CÁCERES, 17 de julho de 2023. JULIENNE DE MELO KILL AGUIRRE Gestor(a) Judiciário(a) SEDE DO 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES E INFORMAÇÕES: RUA SÃO PEDRO, 2, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78216-900 TELEFONE: (65) 32111300
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES Certidão de Decurso de Prazo e Impulsionamento Certifico que decorreu o prazo legal, sem que houvesse, até a presente data, qualquer manifestação da
10/11/2023, 00:00
Expedição de documento
09/11/2023, 14:59
Mudança de Classe Processual
18/08/2023, 16:03
Ato ordinatório
17/07/2023, 18:05
Decurso de Prazo
26/05/2023, 08:06
Decurso de Prazo
26/05/2023, 08:06
Publicação
18/05/2023, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/05/2023, 00:44
Publicação
18/05/2023, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/05/2023, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CÁCERES 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES RUA DAS MARAVILHAS, SN, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78200-000 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO PROCESSO n. 1001376-76.2018.8.11.0006 Valor da causa: R$ 4.741,68 ESPÉCIE: [Inadimplemento, Intimação / Notificação]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Endereço: BANCO BRADESCO S.A., NÚCLEO CIDADE DE DEUS, S/N, VILA YARA, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 POLO PASSIVO: Nome: SONIA FERREIRA DE AZEVEDO Endereço: RUA MARÍLIA FLORIANO PEIXOTO, 41, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 79017-121 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO PASSIVO para ciência e manifestação, caso queira, no prazo de 5 dias úteis (art. 854, §3º do CPC), acerca da constrição patrimonial nas diligências promovidas pelo Juízo haja vista que o bloqueio eletrônico de valores para o(s) executado(s) SONIA FERREIRA DE AZEVEDO (39579956120) R$ 41367.45 restou PARCIALMENTE FRUTÍFERO. O valor bloqueado de R$ 236,45 foi transferido, conforme ID do documento: 117041883, conforme despacho e documentos anexados ao Processo Judicial Eletrônico acima identificado. CÁCERES, 16 de maio de 2023. Tatiana Rodrigues Barbosa de Sousa Ribeiro – Técnica Judiciária Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
17/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação -
Vistos, etc. (a) Com fundamento no art. 854 do Código de Processo Civil, reitere-se a ordem de bloqueio de bens via sistema SISBAJUD, até o valor da execução, devendo os autos permanecer em Gabinete até que seja processada a ordem perante as instituições; (b) Havendo constrição patrimonial nas diligências promovidas, intimem-se o executado por meio de seu advogado ou de maneira pessoal para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, §3º do CPC); (c) Havendo requerimento da parte interessada, expeça-se mandado de penhora e avaliação de eventuais bens localizados pela parte exequente ou indicados pela parte executada, advertindo-se que todas as buscas de bens a serem efetuadas pelo Juízo estão sendo deferidas nesta decisão, sendo que todas as demais são a cargo do credor. (d) Cumpra-se.
17/05/2023, 00:00
Expedição de documento
16/05/2023, 10:35
Expedição de documento
16/05/2023, 10:35
Documento
08/05/2023, 08:48
Documento
03/05/2023, 08:41
Documento
27/04/2023, 22:29
Conclusão (para decisão)
20/04/2023, 18:32
Petição (Petição (outras))
30/03/2023, 16:16
Petição (Petição (outras))
30/03/2023, 16:11
Petição (Petição (outras))
30/03/2023, 16:11
Decurso de Prazo
22/03/2023, 16:05
Publicação
13/03/2023, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2023, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES Impulsionamento Por Certidão
Processo: 1001376-76.2018.8.11.0006.
Intimação - ; Valor causa: R$ 4.741,68; Tipo: Cível; Espécie: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)/[Inadimplemento, Intimação / Notificação]; Recuperando: Sim/Não - Urgente: Sim/Não - Pode cumprir fora do expediente: Sim/Não. Em obediência à ordem de serviço n. 06/2021, de 12/02/2021, INTIMO a parte autora, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, acoste aos autos o Cálculo atualizado da dívida para a realização da pesquisa pretendida.; ou manifeste pelo que entender pertinente. CÁCERES, 9 de março de 2023 JOELMA CATARINA DA SILVA Auxiliar Judiciária SEDE DO 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES E INFORMAÇÕES: RUA DAS MARAVILHAS, SN, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78200-000 TELEFONE: (65) 32111300
10/03/2023, 00:00
Expedição de documento
09/03/2023, 13:05
Ato ordinatório
09/03/2023, 13:00
Petição (Petição (outras))
09/03/2023, 08:40
Decurso de Prazo
17/02/2023, 03:09
Publicação
10/02/2023, 04:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2023, 04:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CÁCERES 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES RUA DAS MARAVILHAS, SN, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78200-000 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO PROCESSO n. 1001376-76.2018.8.11.0006 Valor da causa: R$ 4.741,68 ESPÉCIE: [Inadimplemento, Intimação / Notificação]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Endereço: BANCO BRADESCO S.A., NÚCLEO CIDADE DE DEUS, S/N, VILA YARA, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 POLO PASSIVO: Nome: SONIA FERREIRA DE AZEVEDO Endereço: RUA MARÍLIA FLORIANO PEIXOTO, 41, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 79017-121 FINALIDADE: Em obediência à ordem de serviço n. 06/2021, de 12/02/2021, INTIMO a parte autora/credora/polo ativo, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, acoste aos autos o comprovante de pagamento das despesas processuais para a realização da(s) pesquisa(s) pretendida(s) – ID. 109226532, conforme a “TABELA B, NA PRIMEIRA INSTÂNCIA, ITEM“4”, anexa à Lei n. 11.077, de 10 de janeiro de 2020. CÁCERES, 7 de fevereiro de 2023. Tatiana Rodrigues Barbosa de Sousa Ribeiro - Técnico(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
08/02/2023, 00:00
Expedição de documento
07/02/2023, 14:52
Petição (Petição (outras))
07/02/2023, 09:11
Publicação
23/01/2023, 21:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2023, 10:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CÁCERES 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES RUA DAS MARAVILHAS, SN, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78200-000 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO PROCESSO n. 1001376-76.2018.8.11.0006 Valor da causa: R$ 4.741,68 ESPÉCIE: [Inadimplemento, Intimação / Notificação]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Endereço: BANCO BRADESCO S.A., NÚCLEO CIDADE DE DEUS, S/N, VILA YARA, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 POLO PASSIVO: Nome: SONIA FERREIRA DE AZEVEDO Endereço: RUA MARÍLIA FLORIANO PEIXOTO, 41, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 79017-121 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO da parte exequente para que se manifeste, requerendo o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de arquivamento, conforme letra "I" da determinação de ID. 96653204 e documentos anexados ao Processo Judicial Eletrônico acima identificado. CÁCERES, 13 de janeiro de 2023. Tatiana Rodrigues Barbosa de Sousa Ribeiro(Assinado Digitalmente) Técnico(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
16/01/2023, 00:00
Expedição de documento
13/01/2023, 19:47
Decurso de Prazo
09/11/2022, 19:56
Decurso de Prazo
07/11/2022, 18:09
Publicação
07/10/2022, 02:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/10/2022, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Vistos, etc. Devidamente citada, a parte devedora não procedeu ao pagamento integral da dívida, autorizando-se a busca de bens pelos sistemas vinculados a este Juízo. Assim, decido: (a) Indeferir o pedido de consulta ao sistema CAGED, uma vez que o crédito ora exequendo não possui natureza alimentar, sendo que a medida de constrição de verba salarial se mostraria incabível no caso. Nesse sendito: AGRAVO INTERNO – DECISÃO QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO – EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSS E CAGED – VÍNCULO EMPREGATÍCIO DO DEVEDOR PARA IMPLEMENTAÇÃO DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO – DÉBITO SEM NATUREZA ALIMENTAR – INAPLICBILIDADE DA EXCEÇÃO PREVISTA NO PARÁGRAFO 2º DO ART. 833 DO CPC - RECURSO NÃO PROVIDO. A expedição de ofício ao INSS para averiguar a existência de vínculo empregatício do devedor com a finalidade de penhora do salário não trará proveito diante da expressa previsão do artigo 833, inciso IV, do CPC, que veda a penhora de verba de natureza salarial, salvo apenas exceções elencadas no §2º, nas quais não está prevista a possibilidade de constrição de percentual dos rendimentos mensais do devedor.(N.U 1014841-34.2022.8.11.0000, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO, Quarta Câmara de Direito Privado, Julgado em 14/09/2022, Publicado no DJE 15/09/2022); (b) Indeferir o pedido de consulta ao sistema INFOSEG para busca de bens, uma vez que o referido sistema não se presta a tal finalidade; (c) Em consulta ao sistema RENAJUD verificou-se a impossibilidade de constrição do único veículo encontrado, tendo em vista a restrição feita anteriormente à id. 23834729; (d) Em nome do princípio da celeridade e da economia processual, realizem-se pesquisas no sistema INFOJUD visando obter informações sobre a existência de bens de propriedade das partes executadas; Com a juntada das informações fiscais submetidas a sigilo constitucional, o processo deverá tramitar em segredo de justiça, promovendo-se as anotações necessárias, com as restrições legais de acesso ao feito. (e) Em caso de manifestação da parte exequente, com fundamento no art. 517, §1º c/c 528 e 911, Parágrafo Único, todos do CPC, expeça-se certidão do teor da decisão inicial de pagamento para que a parte exequente, por sua conta (§1º do artigo 517 do CPC), promova o protesto judicial atinente ao débito no montante descriminado; (f) Na hipótese de haver requerimento da parte interessada, promova-se a inclusão do nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes SPC/SERASA, via Serasajud, tudo com esteio no artigo 782, §3º do CPC; (g) Havendo requerimento da parte interessada, expeça-se mandado de penhora e avaliação de eventuais bens localizados pela parte exequente ou indicados pela parte executada, advertindo-se que todas as buscas de bens a serem efetuadas pelo Juízo estão sendo deferidas nesta decisão, sendo que todas as demais são a cargo do credor. (h) Havendo constrição patrimonial nas diligências promovidas, intimem-se os executados por meio de seu advogado ou de maneira pessoal para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, §3º do CPC); (i) Cumpridas todas as providências anteriores, intime-se a parte exequente para que se manifeste, requerendo o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de arquivamento; (j) Ressalte-se que a presente decisão determina de pronto a busca de bens em todos os mecanismos colocados à disposição do Poder Judiciário, sendo que qualquer reiteração dos pedidos importará em arquivamento do processo por inércia do credor e falta de providências úteis ao deslinde do feito; (k) Cumpra-se.