JUSCILENY SIQUEIRA CAMPOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JUSCILENY SIQUEIRA CAMPOS
OAB/MT 6404·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
25/11/2024, 16:48
Petição (Petição (outras))
25/11/2024, 16:29
Documento
25/09/2024, 15:06
Remessa (outros motivos)
02/09/2024, 02:06
Decurso de Prazo
17/07/2024, 02:07
Expedição de documento
28/06/2024, 11:13
Documento
27/06/2024, 20:06
Trânsito em julgado
27/06/2024, 19:16
Petição (Petição (outras))
26/06/2024, 10:42
Petição (Petição (outras))
26/06/2024, 10:27
Publicação
25/06/2024, 01:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2024, 01:35
Petição (Petição (outras))
24/06/2024, 19:11
Definitivo
24/06/2024, 15:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
SENTENÇA
Processo: 0042720-90.2011.8.11.0041..
Vistos. 1. Por petição de id. 156697577, as partes informaram que se compuseram amigavelmente, requerendo a homologação do acordo. 2.
Diante do exposto, HOMOLOGO a transação efetuada entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto com resolução do mérito o presente processo, com fundamento no art. 487, III, b do CPC. 3. Com a homologação do acordo, este poderá ser executado como título judicial, em caso de descumprimento. Assim, desnecessária a suspensão. 4. Sem custas remanescentes, nos termos do art. 90, §3º, do CPC. Honorários advocatícios nos termos do acordo. 5. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se ofício ao Juízo da 1º Vara Federal da SJMT, via malote digital, requisitando a baixa da penhora realizada no rosto dos autos do processo sob n. 0002442-77.1996.4.01.3600 (Id. 52806163 fl. 26). 6. Após, ao arquivo com as anotações e baixa de estilo. 7. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Cuiabá/MT, datado e assinado eletronicamente. GLEIDSON DE OLIVEIRA GRISOSTE BARBOSA Juiz de Direito $
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
SENTENÇA
Processo: 0042720-90.2011.8.11.0041..
Vistos. 1. Por petição de id. 156697577, as partes informaram que se compuseram amigavelmente, requerendo a homologação do acordo. 2.
Diante do exposto, HOMOLOGO a transação efetuada entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto com resolução do mérito o presente processo, com fundamento no art. 487, III, b do CPC. 3. Com a homologação do acordo, este poderá ser executado como título judicial, em caso de descumprimento. Assim, desnecessária a suspensão. 4. Sem custas remanescentes, nos termos do art. 90, §3º, do CPC. Honorários advocatícios nos termos do acordo. 5. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se ofício ao Juízo da 1º Vara Federal da SJMT, via malote digital, requisitando a baixa da penhora realizada no rosto dos autos do processo sob n. 0002442-77.1996.4.01.3600 (Id. 52806163 fl. 26). 6. Após, ao arquivo com as anotações e baixa de estilo. 7. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Cuiabá/MT, datado e assinado eletronicamente. GLEIDSON DE OLIVEIRA GRISOSTE BARBOSA Juiz de Direito $
24/06/2024, 00:00
Expedição de documento
21/06/2024, 19:13
Expedição de documento
21/06/2024, 19:13
Petição (Petição (outras))
10/06/2024, 22:38
Petição (Petição (outras))
23/05/2024, 11:37
Petição (Petição (outras))
13/12/2023, 22:28
Conclusão (para julgamento)
13/12/2023, 19:54
Decurso de Prazo
07/12/2023, 01:31
Decurso de Prazo
07/12/2023, 01:31
Publicação
13/11/2023, 18:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2023, 12:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n° 0042720-90.2011.8.11.0041
Vistos. O objetivo deste processo é o arresto de valores nos autos do processo n. 2008.36.00.007983-3, em trâmite perante a 1ª Vara da Justiça Federal da Seção Judiciária de Cuiabá/MT, a fim de assegurar o êxito da execução n. 0004010-64.2012.8.11.0041. Ocorre que diante do transcurso de significativo lapso temporal, pode ter ocorrido perda superveniente do objeto. Posto isto, determino a intimação da autora para informar a atual fase e andamento processual que o processo n. 2008.36.00.007983-3 se encontra, manifestando se ainda há valores penhorados naqueles autos e se permanece o interesse no arresto, no prazo de 15 dias. Após, retorne concluso para sentença. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Ana Paula da Veiga Carlota Miranda Juíza de Direito