Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE PEIXOTO DE AZEVEDO
SENTENÇA
PROCESSO Nº: 1002930-19.2023.8.11.0023 Homologo o pedido de desistência apresentado ao ID. 229416607 e julgo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC c/c art. 925 do CPC. Sem custas. Sem honorários, ante a ausência de contraditório. PROCEDA-SE à baixa de eventuais contrições realizadas em razão deste feito. Com o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as baixas e anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpram-se, no que forem aplicáveis, as disposições do Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça do TJMT. Peixoto de Azevedo/MT, datado e assinado digitalmente. GUILHERME LEITE RORIZ Juiz de Direito