DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
OAB/MT 13245·CPF·Representa: Autor
APARECIDO QUEIROZ DA SILVA
OAB/MT 18345·CPF·Representa: Autor
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
OAB/MS 6835·CPF·Representa: Autor
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
OAB/MT 13245·CPF·Representa: Réu
APARECIDO QUEIROZ DA SILVA
OAB/MT 18345·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO POLO PASSIVO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Nos termos do artigo 4° do Provimento nº 20/2019-CGJ e artigo 35 CNGJ, fica devidamente INTIMADA a parte requerida, para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas processuais, a que foi condenada, conforme valores descriminados na contagem de custas anterior. Fica cientificada que para emissão de guia de custas e taxa, deverá acessar o site www.tjmt.jus.br, serviços, guias, emitir guias, clicar em CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES, preencher o número único do processo, pesquisar, próximo, ok, colocar o nº do CPF do pagante. Clicar em CUSTAS e incluir o valor discriminado na contagem de custas, caso tenha custas. Clicar em TAXA e incluir o valor discriminado na contagem de custas, caso tenha taxa. Clicar em gerar GUIA. O sistema gera um BOLETO ÚNICO. Imprimir e após a efetivação do recolhimento, efetuar a comprovação nos autos, ou via e-mail [email protected]. ADVERTÊNCIA A PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxa judiciárias, implicará na restrição do nome e CPF do devedor, junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º da CNGC-TJMT. Cuiabá, 9 de novembro de 2023. (Assinado Digitalmente) Central de Arrecadação e Arquivamento
10/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
SENTENÇA
Processo: 1033362-69.2020.8.11.0041..
ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: DIORGE ALEXSANDRO SILVA SOARES ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Conforme se infere o executado efetivou o pagamento do débito reclamado nos autos, não havendo verbas a serem adimplidas. Assim, conclui-se, a toda evidência, inexistir débito remanescente, sendo a extinção do feito medida que sobressai.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução do mérito, em face do pagamento integral do débito, com supedâneo no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas e despesas processuais. Com o trânsito em julgado, dê-se baixas e levantem-se as restrições em nome das partes junto aos órgãos conveniados, recolha-se eventuais mandados, bem como arquivem-se os autos com as devidas baixas e anotações necessárias. P. R. I. C. Cuiabá/MT. Edna Ederli Coutinho Juíza de Direito designada para o NAE (Assinado e datado digitalmente)
10/07/2023, 00:00
Remessa (outros motivos)
23/06/2023, 08:24
Trânsito em julgado
23/06/2023, 08:24
Decurso de Prazo
17/06/2023, 00:23
Petição (Petição (outras))
15/06/2023, 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/05/2023, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Acórdão -
Ante o exposto, nego provimento ao recurso do autor e dou parcial provimento ao recurso do requerido, apenas para alterar a sentença monocrática a fim de que os juros de mora incidentes sobre a indenização por danos morais sejam computados a partir da citação. No mais, mantenho a decisão singular. É como voto.-
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
SENTENÇA
Processo: 1033362-69.2020.8.11.0041..
ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: DIORGE ALEXSANDRO SILVA SOARES ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Conforme se infere o executado efetivou o pagamento do débito reclamado nos autos, não havendo verbas a serem adimplidas. Assim, conclui-se, a toda evidência, inexistir débito remanescente, sendo a extinção do feito medida que sobressai.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução do mérito, em face do pagamento integral do débito, com supedâneo no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas e despesas processuais. Com o trânsito em julgado, dê-se baixas e levantem-se as restrições em nome das partes junto aos órgãos conveniados, recolha-se eventuais mandados, bem como arquivem-se os autos com as devidas baixas e anotações necessárias. P. R. I. C. Cuiabá/MT. Edna Ederli Coutinho Juíza de Direito designada para o NAE (Assinado e datado digitalmente)
10/07/2023, 00:00
Remessa (outros motivos)
23/06/2023, 08:24
Trânsito em julgado
23/06/2023, 08:24
Decurso de Prazo
17/06/2023, 00:23
Petição (Petição (outras))
15/06/2023, 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/05/2023, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Acórdão -
Ante o exposto, nego provimento ao recurso do autor e dou parcial provimento ao recurso do requerido, apenas para alterar a sentença monocrática a fim de que os juros de mora incidentes sobre a indenização por danos morais sejam computados a partir da citação. No mais, mantenho a decisão singular. É como voto.-
23/05/2023, 00:00
Expedição de documento
22/05/2023, 13:20
Provimento em Parte
20/05/2023, 16:01
Petição (Petição (outras))
19/05/2023, 19:25
Mérito
19/05/2023, 18:52
Expedição de documento
12/05/2023, 21:14
Expedição de documento
12/05/2023, 21:14
Expedição de documento
12/05/2023, 21:14
Para julgamento de mérito
12/05/2023, 21:14
Publicação
10/05/2023, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2023, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 17 de Maio de 2023 a 19 de Maio de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual. Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES. Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br). Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
09/05/2023, 00:00
Expedição de documento
08/05/2023, 22:50
Conclusão (para julgamento)
08/05/2023, 11:47
Conclusão (para decisão)
03/05/2023, 07:37
Ato ordinatório
03/05/2023, 07:20
Documento
02/05/2023, 19:05
Documento
02/05/2023, 19:01
Recebimento
25/04/2023, 17:21
Distribuição (sorteio)
25/04/2023, 17:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DESPACHO
Processo: 1033362-69.2020.8.11.0041..
ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: DIORGE ALEXSANDRO SILVA SOARES ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Vistos. Considerando a interposição de recurso de apelação e a apresentação das contrarrazões, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça, com nossas homenagens. Às providências. Cuiabá, data registrada no sistema. Alexandre Elias Filho Juiz de Direito
28/02/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 1033362-69.2020.8.11.0041 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Certifico que o Recurso de Apelação interposto pela parte autora no ID 83930718 e pela parte ré no ID 84073722 são tempestivos. Em assim sendo, nos termos do art. 35, XVI da CNGC, impulsiono este feito e encaminho intimação à parte autora e ré para apresentarem suas contrarrazões ao Recurso de Apelação, no prazo de 15 (quinze) dias. Cuiabá, 12 de julho de 2022 GESTOR JUDICIÁRIO