Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE
DECISÃO
Processo: 0001239-96.2015.8.11.0045..
EXEQUENTE: FIAGRIL
EXECUTADO: EDUARDO BASSANI, ROSEMAR APARECIDA SINOPOLIS
Vistos etc. 1. Indefiro o(s) pedido(s) de pesquisa de ativos econômicos em nome dos executados formulado pela parte exequente por meio da petição de Id. 142935538, por meio dos sistemas conveniados ao Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, por insuficiência de custas. Na hipótese, a parte Exequente requer a pesquisa junto aos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, além da inserção dos devedores junto ao SERASAJUD, de 2 (duas) partes, gerando um total de 8 (oito) consultas/diligências, sendo a custa de cada pesquisa/diligência, até a presente data, no importe de R$ 22,80 (vinte de dois reais e oitenta centavos), logo, a quantia arrecadada no Id. 142937142 é insuficiente. 2. Cumpra a Secretaria Judiciária as seguintes providências: a) Intime-se a parte Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se no feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção da ação. b) Transcorrido o(s) prazo(s), com ou sem manifestação, certifique-se e retornem conclusos. Lucas do Rio Verde (MT), datado e assinado digitalmente. Luis Felipe Lara de Souza, Juiz de Direito.