Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS
DECISÃO
Processo: 1000544-70.2020.8.11.0039.
EXEQUENTE: VALDIR DE LIMA
EXECUTADO: FLAVIA APARECIDA FERRAZ DOS SANTOS
Intimação - DECISÃO
Trata-se de execução em que a parte exequente foi intimada para se manifestar acerca do prosseguimento do feito, nos termos do art. 921 do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo assinalado, quedou-se inerte. A inércia da parte exequente autoriza a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano, conforme dispõe o art. 921, §1º, do CPC. Diante disso, suspendo o presente feito pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III e §1º, do CPC. Decorrido o período de suspensão, sem manifestação da parte exequente, inicie-se a contagem do prazo prescricional intercorrente, pelo prazo aplicável ao título executivo, nos termos do art. 921, §4º, do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Marcos André da Silva Juiz de Direito