Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
DECISÃO
Processo: 0000583-05.2014.8.11.0004..
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: M. O. S. DE OLIVEIRA - ME, MARCIO OMAR SOUZA DE OLIVEIRA
Vistos. 1. INDEFIRO o pedido de expedição de ofício às empresas TUDO AZUL/LIVELO/DOTZ/SMILES/NUBANKREWARDS/CASHBACK /KM DE VANTAGENS para que informem se o devedor possui pontos de fidelidade, e, em caso positivo, que os valores sejam bloqueados para a posterior venda e a quantia utilizada para abatimento do saldo devedor. Isso se justifica em razão da inviabilidade técnica de conversão de eventuais créditos em moeda corrente, além do baixo valor de venda, quantias que serão integralmente absorvidas pelas custas e despesas processuais (art. 836, CPC). Além disso, em rápida consulta do CNPJ da empresa é possível verificar que a executada sequer está em situação cadastral apta, ou seja, há fortes indícios de que a empresa encerrou as suas atividades regulares. 2. CUMPRA-SE o item 3 da decisão anterior, que assim determinou: “DETERMINO a SUSPENSÃO do feito pelo prazo de um ano, nos termos do art.921, III, do CPC. Por consequência, REMETA-SE o processo ao arquivo, podendo ser desarquivado independente de custas e sem qualquer ônus à parte exequente. Decorrido o prazo, fica o exequente encarregado de promover o impulsionamento do feito, independente de nova intimação, observando-se o início da contagem do prazo de prescrição intercorrente, consoante disposto no art.921, §2º e §4º, do CPC” 3. Registre-se que os requerimentos para realização de diligências que já se mostraram infrutíferas em localizar bens do devedor (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD) não serão considerados como meios efetivos, salvo se justificadas. 4. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Barra do Garças – MT. MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
DECISÃO
Processo: 0000583-05.2014.8.11.0004..
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: M. O. S. DE OLIVEIRA - ME, MARCIO OMAR SOUZA DE OLIVEIRA
Vistos. 1. INDEFIRO o pedido de expedição de ofício às empresas TUDO AZUL/LIVELO/DOTZ/SMILES/NUBANKREWARDS/CASHBACK /KM DE VANTAGENS para que informem se o devedor possui pontos de fidelidade, e, em caso positivo, que os valores sejam bloqueados para a posterior venda e a quantia utilizada para abatimento do saldo devedor. Isso se justifica em razão da inviabilidade técnica de conversão de eventuais créditos em moeda corrente, além do baixo valor de venda, quantias que serão integralmente absorvidas pelas custas e despesas processuais (art. 836, CPC). Além disso, em rápida consulta do CNPJ da empresa é possível verificar que a executada sequer está em situação cadastral apta, ou seja, há fortes indícios de que a empresa encerrou as suas atividades regulares. 2. CUMPRA-SE o item 3 da decisão anterior, que assim determinou: “DETERMINO a SUSPENSÃO do feito pelo prazo de um ano, nos termos do art.921, III, do CPC. Por consequência, REMETA-SE o processo ao arquivo, podendo ser desarquivado independente de custas e sem qualquer ônus à parte exequente. Decorrido o prazo, fica o exequente encarregado de promover o impulsionamento do feito, independente de nova intimação, observando-se o início da contagem do prazo de prescrição intercorrente, consoante disposto no art.921, §2º e §4º, do CPC” 3. Registre-se que os requerimentos para realização de diligências que já se mostraram infrutíferas em localizar bens do devedor (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD) não serão considerados como meios efetivos, salvo se justificadas. 4. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Barra do Garças – MT. MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO
12/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2024, 11:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2024, 11:00
Execução frustrada
11/07/2024, 11:00
Conclusão (para decisão)
26/06/2024, 16:17
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 08:57
Decurso de Prazo
22/05/2024, 01:09
Publicação
20/05/2024, 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/05/2024, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do CPC, impulsiono os presentes autos e procedo a intimação da parte autora para se manifestar acerca da consulta SISBAJUD acostada aos autos no id 155922927.
17/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2024, 13:35
Ato ordinatório
16/05/2024, 13:28
Decurso de Prazo
15/05/2024, 01:08
Decurso de Prazo
15/05/2024, 01:08
Publicação
22/04/2024, 01:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/04/2024, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
DECISÃO
Processo: 0000583-05.2014.8.11.0004..
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: M. O. S. DE OLIVEIRA - ME, MARCIO OMAR SOUZA DE OLIVEIRA
Vistos. 1. Considerando a ordem de preferência elencada no artigo 835, CPC/2015, DETERMINO a realização de penhora por meio do Sistema SISBAJUD na modalidade “teimosinha”. A ferramenta permite que as ordens de bloqueio de ativos financeiros em contas da parte Executada sejam repetidas automaticamente durante o período de 30 dias. 2. PROCEDA-SE à penhora de valores em contas e aplicações que porventura existirem em nome do devedor, até o limite da execução, de acordo com o cálculo apresentado. 3. Juntada a resposta do Banco Central, DETERMINO as seguintes providências: - cumprida integralmente ou parcialmente a ordem de bloqueio, INTIME-SE o executado para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme §3º, art.854, CPC/2015 e, em seguida, o exequente para, querendo, opor-se a eventual manifestação do executado, também em 05 (cinco) dias. - verificada a ausência de bloqueios de valores, desde já, DETERMINO a SUSPENSÃO do feito pelo prazo de um ano, nos termos do art.921, III, do CPC. Por consequência, REMETA-SE o processo ao arquivo, podendo ser desarquivado independente de custas e sem qualquer ônus à parte exequente. Decorrido o prazo, fica o exequente encarregado de promover o impulsionamento do feito, independente de nova intimação, observando-se o início da contagem do prazo de prescrição intercorrente, consoante disposto no art.921, §2º e §4º, do CPC. 4. Expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Barra do Garças – MT MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO
19/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2024, 16:41
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2024, 16:41
Outras Decisões
18/04/2024, 16:41
Conclusão (para decisão)
17/01/2024, 16:48
Petição (Petição (outras))
21/12/2023, 10:56
Decurso de Prazo
14/12/2023, 03:27
Decurso de Prazo
08/12/2023, 01:23
Decurso de Prazo
08/12/2023, 01:23
Publicação
30/11/2023, 02:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/11/2023, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO – COBRANÇA CONSULTAS SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD/SERAJUD E AFINS Nos termos da Lei estadual nº 11.077/2020, e considerando a solicitação da parte para consulta aos sistemas SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD/SERAJUD/SNIPER e assemelhados, impulsiono o feito para que seja intimada a parte autora a comprovar nos autos o recolhimento da guia devida, que pode ser emitida no próprio site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em Serviços>guias>consultas, em 15 (quinze) dias. Devendo atualizar o débito no prazo acima assinalado.
29/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2023, 14:12
Ato ordinatório
28/11/2023, 14:09
Petição (Petição (outras))
28/11/2023, 10:52
Publicação
14/11/2023, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2023, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
DECISÃO
Processo: 0000583-05.2014.8.11.0004..
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: M. O. S. DE OLIVEIRA - ME, MARCIO OMAR SOUZA DE OLIVEIRA
Vistos. 1. DEFIRO a consulta na plataforma de investigação SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), visando a identificação de possíveis ativos e patrimônios em nome do executado. PROCEDA-SE a consulta, anexando o relatório. 2. Com o resultado colacionado nos autos (em anexo), INTIME-SE o exequente para se manifestar e pugnar pelos atos expropriatórios necessários à satisfação do débito exequendo, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. 3. Expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se Barra do Garças/MT. MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO
10/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2023, 17:37
Expedida/certificada
09/11/2023, 17:37
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2023, 17:37
Conclusão (para decisão)
17/08/2023, 17:52
Decurso de Prazo
27/07/2023, 05:56
Decurso de Prazo
27/07/2023, 05:56
Decurso de Prazo
27/07/2023, 05:56
Decurso de Prazo
27/07/2023, 05:56
Decurso de Prazo
27/07/2023, 01:34
Decurso de Prazo
27/07/2023, 01:34
Decurso de Prazo
27/07/2023, 01:34
Decurso de Prazo
27/07/2023, 01:34
Decurso de Prazo
27/07/2023, 01:34
Petição (Petição (outras))
19/07/2023, 13:44
Publicação
04/07/2023, 16:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2023, 16:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO – COBRANÇA CONSULTAS SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD/SERAJUD E AFINS Nos termos da Lei estadual nº 11.077/2020, e considerando a solicitação da parte para consulta aos sistemas SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD/SERAJUD e assemelhados, impulsiono o feito para que seja intimada a parte autora a comprovar nos autos o recolhimento da guia devida, que pode ser emitida no próprio site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em Serviços>guias>consultas, em 15 (quinze) dias. Bem como planilha atualizada do débito.
03/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2023, 12:08
Decurso de Prazo
23/06/2023, 01:40
Decurso de Prazo
17/06/2023, 02:28
Decurso de Prazo
17/06/2023, 02:28
Petição (Petição (outras))
26/05/2023, 09:04
Publicação
23/05/2023, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2023, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
DECISÃO
Processo: 0000583-05.2014.8.11.0004..
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: M. O. S. DE OLIVEIRA - ME, MARCIO OMAR SOUZA DE OLIVEIRA
Vistos. 1. INDEFIRO o pedido de RENAJUD, porquanto a consulta já foi efetuada sob ID. 80251388. 2. DEFIRO à consulta por meio do Sistema InfoJud a fim de obter as três últimas declarações de imposto de renda das partes executadas, com o fito de se apurar a existência ou não de bens passíveis de penhora. 3. À luz da orientação do Superior Tribunal de Justiça (REsp.1349363/SP) e da própria CNGC que, de forma expressa, autoriza que o juiz determine a juntada nos autos de informações econômico-financeiras, hipótese em que o feito deve correr em segredo de justiça (art. 98, CNGC 2020), DETERMINO a juntada da aludida documentação nos autos. 4. Ainda, DEFIRO o pedido de penhora por meio do Sistema SISBAJUD dos ativos encontrados em nome do executado, com base no artigo 835, CPC/2015. 5. PROCEDA-SE com a indisponibilidade de valores em contas e aplicações que porventura existirem em nome do devedor, até o limite da execução, de acordo com o cálculo apresentado. 6. Juntada a resposta do Banco Central, DETERMINO as seguintes providências: - cumprida integralmente ou parcialmente a ordem de bloqueio, INTIME-SE o executado para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme §3º, art.854, CPC/2015 e, em seguida, o exequente para, querendo, opor-se a eventual manifestação do executado, também em 05 (cinco) dias. - não havendo constrição de valores, INTIME-SE o exequente para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender cabível para o prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. 7. Expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Barra do Garças – MT MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO
22/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2023, 15:47
Expedida/certificada
19/05/2023, 15:47
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2023, 15:47
Decisão Interlocutória de Mérito
19/05/2023, 15:47
Conclusão (para decisão)
20/03/2023, 16:25
Decurso de Prazo
17/03/2023, 03:02
Decurso de Prazo
12/03/2023, 04:23
Petição (Petição (outras))
06/03/2023, 16:05
Petição (Petição (outras))
27/02/2023, 12:47
Publicação
14/02/2023, 03:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2023, 03:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
DECISÃO
Processo: 0000583-05.2014.8.11.0004..
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: M. O. S. DE OLIVEIRA - ME, MARCIO OMAR SOUZA DE OLIVEIRA
Vistos. 1. De plano, DETERMINO a intimação da parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente planilha atualizada do valor do débito, vez que o último demonstrativo de débito atualizado juntado aos autos é datado do início de 2021, para análise do pedido retro, sob pena de extinção. 2. Após, voltem-me conclusos. 3. Expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Barra do Garças – MT. MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO
13/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2023, 18:20
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2023, 18:20
Mero expediente
10/02/2023, 18:20
Conclusão (para decisão)
11/09/2022, 18:50
Petição (Petição (outras))
01/09/2022, 13:43
Publicação
24/08/2022, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/08/2022, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO – COBRANÇA CONSULTAS SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD/SERAJUD E AFINS Nos termos da Lei estadual nº 11.077/2020, e considerando a solicitação da parte para consulta aos sistemas SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD/SERAJUD e assemelhados, impulsiono o feito para que seja intimada a parte autora a comprovar nos autos o recolhimento da guia devida, que pode ser emitida no próprio site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em Serviços>guias>consultas, em 05 (cinco) dias.
23/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2022, 13:02
Decurso de Prazo
20/08/2022, 07:08
Decurso de Prazo
12/08/2022, 11:34
Decurso de Prazo
12/08/2022, 11:33
Petição (Petição (outras))
05/08/2022, 14:44
Publicação
21/07/2022, 04:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/07/2022, 04:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
DECISÃO
Processo: 0000583-05.2014.8.11.0004..
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: M. O. S. DE OLIVEIRA - ME, MARCIO OMAR SOUZA DE OLIVEIRA
VISTOS. 1. Considerando a ordem de preferência elencada no artigo 835, CPC/2015, determino a realização de penhora por meio do SISBAJUD dos ativos encontrados em nome do executado. 2. PROCEDA-SE com a indisponibilidade de valores em contas e aplicações que porventura existirem em nome do devedor, até o limite da execução, de acordo com o cálculo apresentado. 3. Juntada a resposta do Banco Central, DETERMINO as seguintes providências: - cumprida integralmente ou parcialmente a ordem de bloqueio, INTIME-SE o executado para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme §3º, art.854, CPC/2015 e, em seguida, o exequente para, querendo, opor-se a eventual manifestação do executado, também em 05 (cinco) dias. - não havendo constrição de valores, INTIME-SE o exequente para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender cabível para o prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. 4. Ainda, DEFIRO o pedido retro (apenas transferência - RENAJUD). 5. PROCEDA-SE à consulta por meio do Sistema InfoJud a fim de obter as três últimas declarações de imposto de renda da parte executada, com o fito de se apurar a existência ou não de bens passíveis de penhora. 6. À luz da orientação do Superior Tribunal de Justiça (REsp.1349363/SP) e da própria CNGC que, de forma expressa, autoriza que o juiz determine a juntada nos autos de informações econômico-financeiras, hipótese em que o feito deve correr em segredo de justiça (item 2.16.4, CNGC), DETERMINO a juntada da aludida documentação nos autos. 7. Juntadas as respostas, INTIME-SE o Requerente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender cabível para o prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. 8. Expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Barra do Garças – MT MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO
20/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2022, 16:48
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2022, 16:48
Decisão Interlocutória de Mérito
19/07/2022, 16:48
Conclusão (para despacho)
09/03/2022, 13:58
Petição (Petição (outras))
09/03/2022, 09:40
Publicação
25/02/2022, 04:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2022, 04:14
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 15:34
Petição (Petição (outras))
31/01/2022, 11:38
Publicação
25/01/2022, 14:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/01/2022, 14:17
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2022, 16:16
Ato ordinatório
11/01/2022, 21:08
Ato ordinatório
11/01/2022, 17:45
Ato ordinatório
15/12/2021, 17:43
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2021, 15:14
Petição (Petição (outras))
10/12/2021, 09:14
Ato ordinatório
12/11/2021, 14:03
Decurso de Prazo
11/11/2021, 06:45
Decurso de Prazo
05/11/2021, 08:05
Decurso de Prazo
05/11/2021, 08:05
Decurso de Prazo
05/11/2021, 08:05
Decurso de Prazo
04/11/2021, 10:04
Publicação
07/10/2021, 20:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2021, 20:04
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2021, 15:19
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2021, 15:19
Decisão Interlocutória de Mérito
05/10/2021, 15:19
Conclusão (para despacho)
22/09/2021, 14:57
Petição (Petição (outras))
13/09/2021, 11:00
Decurso de Prazo
02/09/2021, 10:13
Decurso de Prazo
02/09/2021, 10:13
Decurso de Prazo
02/09/2021, 10:13
Decurso de Prazo
02/09/2021, 10:13
Decurso de Prazo
02/09/2021, 10:13
Decurso de Prazo
02/09/2021, 10:13
Petição (Petição (outras))
31/08/2021, 09:36
Publicação
18/08/2021, 01:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2021, 01:58
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2021, 12:42
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2021, 06:55
Decurso de Prazo
08/06/2021, 12:24
Petição (Petição (outras))
28/05/2021, 11:28
Publicação
13/05/2021, 03:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2021, 03:18
Publicação
13/05/2021, 03:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2021, 03:17
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2021, 15:24
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2021, 15:24
Recebimento
11/05/2021, 15:17
Ato ordinatório
11/05/2021, 15:15
Petição (Petição (outras))
24/02/2021, 16:11
Publicação
19/02/2021, 05:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/02/2021, 13:35
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2021, 17:29
Remessa
15/02/2021, 17:27
Petição (Petição (outras))
10/02/2021, 17:05
Expedição de documento (Mandado)
01/02/2021, 17:41
Publicação
22/01/2021, 08:14
Petição (Petição (outras))
21/01/2021, 06:20
Expedição de documento (Certidão)
14/01/2021, 12:59
Ato ordinatório
14/01/2021, 07:23
Ato ordinatório
14/01/2021, 07:21
Petição (Petição (outras))
07/01/2021, 07:55
Publicação
11/11/2020, 13:19
Expedição de documento (Certidão)
10/11/2020, 09:54
Expedição de documento (Certidão)
27/10/2020, 07:31
Petição (Petição (outras))
08/10/2020, 08:33
Publicação
28/09/2020, 13:56
Expedição de documento (Certidão)
25/09/2020, 10:01
Ato ordinatório
24/09/2020, 08:54
Ato ordinatório
24/09/2020, 08:54
Petição (Petição (outras))
24/09/2020, 07:40
Publicação
22/09/2020, 14:24
Expedição de documento (Certidão)
18/09/2020, 16:32
Publicação
03/09/2020, 12:07
Ato ordinatório
02/09/2020, 14:33
Expedição de documento (Certidão)
02/09/2020, 09:59
Ato ordinatório
01/09/2020, 18:47
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (Certidão)
01/09/2020, 18:45
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (Certidão)