Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Impulsiono os autos para intimar a parte Autora para, no prazo de 05 dias, recolher guia de diligência do oficial de justiça, para fins de avaliação do bem, qual deverá obedecer ao Provimento n. 17/2023-CGJ "Acrescenta o artigo 50-A e o parágrafo 9º à CNGC, regulamentando que os atos de penhora de bens e intimação e a elaboração de laudo de avaliação serão considerados atos individuais, com cobrança específica de diligências quando de seu cumprimento, bem como que a elaboração do laudo de avaliação deverá ser cobrado no valor equivalente a quatro diligências, conforme a tabela da comarca.". Sorriso/MT, 21 de janeiro de 2026.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Impulsiono os autos para intimar a parte Autora para, no prazo de 05 dias, recolher guia de diligência do oficial de justiça, para fins de avaliação do bem, qual deverá obedecer ao Provimento n. 17/2023-CGJ "Acrescenta o artigo 50-A e o parágrafo 9º à CNGC, regulamentando que os atos de penhora de bens e intimação e a elaboração de laudo de avaliação serão considerados atos individuais, com cobrança específica de diligências quando de seu cumprimento, bem como que a elaboração do laudo de avaliação deverá ser cobrado no valor equivalente a quatro diligências, conforme a tabela da comarca.". Sorriso/MT, 21 de janeiro de 2026.
22/01/2026, 00:00
Expedição de documento
21/01/2026, 08:22
Ato ordinatório
21/01/2026, 08:21
Petição (Petição (outras))
05/12/2025, 09:24
Decurso de Prazo
26/11/2025, 02:22
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 16:10
Publicação
31/10/2025, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2025, 02:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
CERTIFICO e dou fé para que surtam os jurídicos e legais efeitos que em cumprimento à Seção 16 do Capitulo 06 da CNGC/MT e art. 203, § 4º, do NCPC, impulsiono estes autos com a finalidade de, intimar a parte, para no prazo legal, efetuar a averbação do termo de penhora junto à matrícula do imóvel penhorado.
30/10/2025, 00:00
Expedição de documento
29/10/2025, 12:10
Ato ordinatório
29/10/2025, 12:09
Ato ordinatório
29/10/2025, 12:08
Decurso de Prazo
10/08/2025, 03:44
Publicação
17/07/2025, 01:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2025, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
CERTIFICO e dou fé para que surtam os jurídicos e legais efeitos que em cumprimento à Seção 16 do Capitulo 06 da CNGC/MT e art. 203, § 4º, do NCPC, impulsiono estes autos com a finalidade de, intimar a parte, para no prazo legal, efetue o recolhimento da guia de certidão de processo em tramitação - com busca, para possibilitar a expedição da termo/certidão de penhora nos moldes do art. 845 §1º do CPC.
16/07/2025, 00:00
Expedição de documento
15/07/2025, 13:34
Ato ordinatório
15/07/2025, 13:33
Decurso de Prazo
21/05/2025, 03:26
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 09:57
Publicação
24/04/2025, 04:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2025, 04:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 1008903-69.2021.8.11.0040..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: ANTONIO LENOAR MARTINS FILHO, ROGEL ANTONIO LUNARDI MOTTA
Vistos etc. DEFIRO a penhora do bem imóvel matriculado sob o n. 1245, do CRI de São José do Rio Claro/MT. Lavrado o termo de penhora, INTIME-SE o exequente para comprovar o registro da penhora na matrícula (art. 844, do CPC). INTIME-SE, se for o caso, o cônjuge da parte executada, salvo se casados em regime de separação absoluta de bens, consoante disposto no art. 842, do CPC. Cumpridas as providências supracitadas, EXPEÇA-SE mandado de avaliação e intimação, devendo ser intimadas as partes, inclusive, o credor para informar se tem interesse em adjudicar o bem penhorado, ou levá-lo a alienação particular, por valor não inferior ao da avaliação, no prazo de 05 dias. Às providências. Sorriso/MT, datado e assinado digitalmente.
23/04/2025, 00:00
Expedição de documento
22/04/2025, 18:03
Outras Decisões
22/04/2025, 18:03
Conclusão (para decisão)
18/03/2025, 18:41
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 09:41
Decurso de Prazo
22/01/2025, 02:19
Petição (Petição (outras))
03/01/2025, 09:30
Publicação
13/12/2024, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2024, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 1008903-69.2021.8.11.0040..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: ANTONIO LENOAR MARTINS FILHO, ROGEL ANTONIO LUNARDI MOTTA
Vistos etc. INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, trazer aos autos planilha de cálculo atualizada do débito. Às providências. Sorriso/MT, datado e assinado digitalmente.
12/12/2024, 00:00
Expedição de documento
11/12/2024, 16:20
Outras Decisões
11/12/2024, 16:20
Conclusão (para decisão)
03/12/2024, 16:46
Petição (Petição (outras))
25/09/2024, 10:23
Decurso de Prazo
13/09/2024, 02:14
Petição (Petição (outras))
11/09/2024, 11:10
Publicação
05/09/2024, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2024, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 1008903-69.2021.8.11.0040..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: ANTONIO LENOAR MARTINS FILHO, ROGEL ANTONIO LUNARDI MOTTA
Vistos. Sem delongas, considerando que ambos os executados foram citados, não havendo notícias acerca do pagamento da dívida, ao exequente para, no prazo de 05 dias, requerer o que direito. Oportunamente, conclusos. Às providências. Datado e assinado digitalmente.
04/09/2024, 00:00
Expedição de documento
03/09/2024, 17:03
Outras Decisões
03/09/2024, 17:02
Conclusão (para decisão)
19/08/2024, 16:32
Ato ordinatório
19/08/2024, 16:29
Decurso de Prazo
22/06/2024, 00:50
Publicação
29/05/2024, 01:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2024, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 1008903-69.2021.8.11.0040..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: ANTONIO LENOAR MARTINS FILHO, ROGEL ANTONIO LUNARDI MOTTA
Vistos etc. Examinando os autos verifica-se que, s.m.j., não há pedido pendente de análise judicial, motivo pelo qual restituo os autos em Cartório para que se dê prosseguimento aos atos executivos. Às providências. Sorriso/MT, datado e assinado digitalmente.
28/05/2024, 00:00
Expedição de documento
27/05/2024, 14:09
Outras Decisões
27/05/2024, 14:09
Conclusão (para decisão)
24/05/2024, 12:09
Decurso de Prazo
09/04/2024, 01:11
Petição (Petição (outras))
05/04/2024, 10:48
Expedição de documento
05/04/2024, 09:44
Expedição de documento
05/04/2024, 09:43
Petição (Petição (outras))
03/04/2024, 10:56
Publicação
01/04/2024, 03:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/03/2024, 09:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica intimada a parte Autora do retorno da busca de endereços junto ao sisbajud, bem como, no prazo de 05 dias, requerer que entender de direito.
27/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica intimada a parte Autora do retorno da busca de endereços junto ao sisbajud, bem como, no prazo de 05 dias, requerer que entender de direito.
27/03/2024, 00:00
Expedição de documento
26/03/2024, 17:19
Ato ordinatório
26/03/2024, 16:20
Ato ordinatório
12/03/2024, 12:48
Decurso de Prazo
09/12/2023, 03:19
Decurso de Prazo
09/12/2023, 03:19
Publicação
14/11/2023, 03:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2023, 03:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 1008903-69.2021.8.11.0040..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: ANTONIO LENOAR MARTINS FILHO, ROGEL ANTONIO LUNARDI MOTTA
Vistos etc. DEFIRO o pedido de id. 110662510. Sendo localizado endereço diverso do indicado nos autos, EXPEÇA-SE o necessário a citação. Por outro lado, sendo infrutífera a busca, INTIME-SE a parte autora para requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias. Às providências. Sorriso/MT, datado e assinado digitalmente.
13/11/2023, 00:00
Expedição de documento
10/11/2023, 13:49
Decisão Interlocutória de Mérito
10/11/2023, 13:49
Conclusão (para decisão)
03/10/2023, 13:59
Petição (Petição (outras))
18/05/2023, 10:10
Decurso de Prazo
06/05/2023, 16:47
Publicação
27/04/2023, 03:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/04/2023, 03:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Considerando que a pesquisa SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD/SERASAJUD fica condicionada à a efetivação do recolhimento das custas previstas na Lei Estadual n. 11.077, de 10 de Janeiro de 2020, impulsiono os autos para intimar a parte requerente para proceder o seu recolhimento.
26/04/2023, 00:00
Expedição de documento
25/04/2023, 17:56
Petição (Petição (outras))
23/02/2023, 16:03
Publicação
10/02/2023, 05:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2023, 05:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Procedo a intimação da parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.