Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: LEONARDO DIAS GUIMARAES
REQUERIDAS: ESTADO DE MATO GROSSO e MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS
PROCESSO Nº: 1038549-73.2023.8.11.0002
Vistos, etc. Relatório dispensado de acordo com o artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Fundamento e decido.
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM TUTELA DE URGÊNCIA, ajuizada por LEONARDO DIAS GUIMARAES em desfavor de ESTADO DE MATO GROSSO e MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS.
Trata-se de ação de obrigação de fazer, cumulada com tutela de urgência, visando a realização de atendimento médico. A parte autora, no id 141118673, informa que o atendimento médico solicitado nos autos já fora realizado, no dia 21 de dezembro de 2023 no Hospital Universitário Júlio Muller, localizado em Cuiabá. Assim, requer a desistência da presente ação, nos termos do Artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Vejamos: MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINAR DE PERDA DE OBJETO - ACOLHIDA - INEXISTÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DA DEMANDA - EXTINÇÃO DO PROCESSO - MEDIDA QUE SE IMPÕE – DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. 1 - A perda do objeto de uma ação acontece em razão da superveniência da falta de interesse processual, seja porque o seu autor já obteve a satisfação de sua pretensão, não necessitando mais da intervenção do Estado-Juiz, seja porque a prestação jurisdicional já não lhe será mais útil, ante a modificação das condições de fato e de direito que motivaram o pedido. Diante da parte do objeto da presente ação, acolho o pedido formulado pela parte autora e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com base no artigo ar 485, inciso II, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a vencida ao pagamento das custas processuais, com amparo no art. 55 da Lei n.º 9.099/95. Transitada está em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Consoante o disposto no art. 40, da Lei nº. 9.099/95, submeto o presente processo à apreciação do Meritíssimo Juíza de Direito. Leonara da Silva Santos Juíza Leiga
Vistos, etc. HOMOLOGO, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença da lavra do (a) (a) Juiz (a) Leigo (a) deste Juizado Especial. Tudo cumprido, ARQUIVE-SE, com as cautelas de estilo, dando-se baixa na distribuição. Intimem-se as partes da sentença. Data do sistema. P.R.I. OTÁVIO PEIXOTO Juiz de Direito