Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - CERTIDÃO DE REMESSA AO ARQUIVO PROVISÓRIO Certifico, nos termos do art. 35, inciso XVI, do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, que, em razão de a audiência de instrução e julgamento ter sido designada para data superior a 3 (três) meses, procedo à remessa destes autos ao ARQUIVO PROVISÓRIO, com fulcro no Artigo 11º, XV, do PROVIMENTO-TJMT/CGJ N.º 9/2025-GAB-CGJ, onde aguardarão a proximidade do ato aprazado. Data registrada no sistema. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça – CNGC