Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ELADIO ALVES PEREIRA, JORGE SADAO ICHIKAWA, ANTONIO HUGO GOMES DA SILVA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA SEGUNDA VARA PROCESSO N. 0000547-36.2005.8.11.0017
Vistos, etc. Verifico que a parte exequente se manifestou requerendo consulta aos sistemas: a) Sisbajud; b) Renajud e c) Infojud. Passo a análise dos pedidos: Defiro e determino que sejam solicitadas informações dos executados ELADIO ALVES PEREIRA e ANTONIO HUGO GOMES DA SILVA, mediante convênio SISBAJUD, segue anexo o protocolo e resposta. A ordem de bloqueio será emitida no gabinete, no valor de R$221.386,45 e a resposta seguirá anexa a essa decisão. Convém registrar que o sistema SISBAJUD tem por característica a transmissão simultânea da ordem de bloqueio de ativos financeiros para múltiplas instituições bancárias, assim, com a resposta, havendo indisponibilidade da quantia, determino que se proceda a imediata liberação das demais, para não implicar em bloqueio excessivo. Havendo bloqueio de valor integral ou parcial ao débito, comunique-se ao Departamento de Depósitos Judiciais do TJ/MT, na forma como determina o artigo 515 da CNGC, e intime-se a parte devedora, por seu advogado, caso tenha constituído no processo, do contrário, pessoalmente, para que, querendo, no prazo de cinco dias, comprove que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e/ou II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §3º, CPC). Caso o valor bloqueado seja irrisório com relação ao valor do débito, a importância será imediatamente desbloqueada, vez que nos termos do artigo 836, do CPC, não se formalizará a penhora quando o seu objeto for insuficiente, inclusive, para saldar as custas processuais. Em caso de resultado positivo na consulta realizada ao sistema SISBAJUD, intime-se a parte devedora, por seu advogado, caso tenha constituído no processo, do contrário, pessoalmente, para que, querendo, no prazo de cinco dias, comprove que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e/ou II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §3º, CPC). Solicito informações do executado mediante convênio RENAJUD, segue anexo o protocolo e resposta. Em caso de resultado positivo na consulta realizada ao sistema RENAJUD, intime-se a parte Executada para que oferte manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso negativo, manifeste-se a parte Exequente, em igual prazo. Proceda-se a pesquisa pelo INFOJUD acerca de bens em nome do Devedor. Após, em decorrência do sigilo fiscal, a resposta anexada ao decisório estará sob o manto do sigilo, e intime-se o Exequente para se manifestar sobre ela, no prazo de cinco dias. Quanto ao Executado JORGE SADAO ICHIKAWA, verifico que não foi realizado sua citação, motivo pelo qual, determino a intimação da parte Exequente para apresentar endereço atualizado da parte, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências. São Félix do Araguaia/MT, data da assinatura eletrônica. Luís Otávio Tonello dos Santos Juiz de Direito Substituto