COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO INTEGRACAO DO SUL DE MATO GROSSO, AMAPA E PARA - SICREDI INTEGRACAO MT/AP/PA
Autor
SIDNEY FERREIRA DE PINHO
Reu
Advogados / Representantes
LUCAS BRAGUIM PINA
OAB/MT 23358·CPF·Representa: Autor
JOARINA PATRICIA PINHEIRO
OAB/MT 23501·CPF·Representa: Autor
ERIKA FERNANDA GARCIA PRUDENCIO
OAB/MT 23204·CPF·Representa: Autor
MONALISA MENDONCA SANTANA
OAB/MT 23913·CPF·Representa: Autor
TAINA LORRAYNE MONTEIRO DA SILVA
OAB/MT 26299·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
07/02/2026, 02:19
Petição (Petição (outras))
06/02/2026, 15:00
Publicação
17/12/2025, 04:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2025, 04:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito para o prosseguimento do feito, sob pena de extinção/arquivamento.
16/12/2025, 00:00
Expedição de documento
15/12/2025, 16:59
Documento
15/12/2025, 14:57
Decurso de Prazo
18/06/2025, 02:26
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 15:34
Publicação
27/05/2025, 02:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2025, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Vistos e examinados. Defiro o pedido para, na hipótese de serem encontrados valores em nome da parte executada, determinar o bloqueio da quantia indicada, via sistema SISBAJUD. Efetivado o bloqueio, proceda-se à transferência dos valores para a conta única do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, conforme dispõe o art. 840, I, do CPC e art. 515 da CNGC. Dispenso a lavratura do termo de penhora, servindo a ordem de bloqueio do Sistema Sisbajud para o cumprimento de tal finalidade. Após, intime-se a parte executada para fins de oferecimento de impugnação no prazo legal. Caso oferecida, intime-se a parte “ex adversa” para manifestar sobre a impugnação, no prazo de 05 dias. Por fim, consigno, desde já, que em se tratando de ínfimo numerário, o valor encontrado será imediatamente liberado por este Juízo. Havendo formalização de pedido de buscas em outros sistemas deste Juízo, os autos deverão retornar conclusos após o encerramento dos atos do sistema Sisbajud, na pasta própria. Caso o nome do executado ainda não tenha sido incluído nos órgãos de proteção ao crédito - providencie-se a inserção. Intimem-se a todos desta decisão. Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Vistos e examinados. Defiro o pedido para, na hipótese de serem encontrados valores em nome da parte executada, determinar o bloqueio da quantia indicada, via sistema SISBAJUD. Efetivado o bloqueio, proceda-se à transferência dos valores para a conta única do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, conforme dispõe o art. 840, I, do CPC e art. 515 da CNGC. Dispenso a lavratura do termo de penhora, servindo a ordem de bloqueio do Sistema Sisbajud para o cumprimento de tal finalidade. Após, intime-se a parte executada para fins de oferecimento de impugnação no prazo legal. Caso oferecida, intime-se a parte “ex adversa” para manifestar sobre a impugnação, no prazo de 05 dias. Por fim, consigno, desde já, que em se tratando de ínfimo numerário, o valor encontrado será imediatamente liberado por este Juízo. Havendo formalização de pedido de buscas em outros sistemas deste Juízo, os autos deverão retornar conclusos após o encerramento dos atos do sistema Sisbajud, na pasta própria. Caso o nome do executado ainda não tenha sido incluído nos órgãos de proteção ao crédito - providencie-se a inserção. Intimem-se a todos desta decisão. Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
26/05/2025, 00:00
Expedição de documento
23/05/2025, 16:44
Conclusão (para despacho)
08/05/2025, 21:41
Petição (Petição (outras))
30/04/2025, 11:24
Publicação
04/04/2025, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2025, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
DECISÃO
Processo: 0008644-57.2011.8.11.0003..
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO INTEGRACAO DO SUL DE MATO GROSSO, AMAPA E PARA - SICREDI INTEGRACAO MT/AP/PA
EXECUTADO: SIDNEY FERREIRA DE PINHO
Vistos e examinados. I-) CNIS DEFIRO o pedido de expedição de ofício, tal como requerido pelo exequente. A Jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Decisão de indeferimento do pleito de expedição de ofício ao INSS para fornecimento de extrato CNIS do executado. Insurgência da exequente. Admissibilidade. Execução que se realiza no interesse do credor. Esgotados os meios de alcançar o patrimônio do devedor, a expedição de ofício ao INSS para verificação de eventual verba salarial penhorável é medida que se impõe. Decisão reformada. Recurso provido a fim de deferir a expedição do ofício ao INSS para juntada do CNIS do executado. (TJ-SP - AI: 21788732220228260000 SP 2178873-22.2022.8.26.0000, Relator: Marcos Gozzo, Data de Julgamento: 10/10/2022, 38ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 10/10/2022) Sendo necessário, fica a Serventia Judicial autorizada a intimar o exequente para fornecer dados ou adotar quaisquer providências para o efetivo cumprimento desta decisão. Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo. II-) CAGED Consta nos autos, pedido de busca no sistema “Caged”, contudo o aludido sistema encontra-se temporariamente indisponível ao juízo, dessa forma em substituição, fora procedida pesquisa no sistema INFOSEG, o qual a base de conhecimento é nacional única e integra, dividida em tipos específicos, abrangendo para a busca de pessoas, as seguintes instituições: Interpol, índice Nacional, Receita Federal CPF e CNPJ, condutores BNMP (CNJ), SUS, MTE, SISME (MERCOSUL). Destarte, conforme documentos a seguir juntados, com o que se pretende outorgar maior celeridade ao feito, na forma preconizada pelo artigo 5º, inciso LXXVIII, da CF/88. Posto isso, INTIME-SE a parte exequente para manifestar, no prazo de 15 dias, pugnando o que entender de direito para o andamento do feito. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
03/04/2025, 00:00
Expedição de documento
02/04/2025, 16:03
Expedição de documento
02/04/2025, 16:03
Conclusão (para decisão)
27/02/2025, 09:36
Decurso de Prazo
18/09/2024, 02:06
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 13:16
Publicação
27/08/2024, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2024, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da exequente para, no prazo 15 (quinze) dias, manifestar nos autos postulando o que entender de direito, sob pena de extinção
26/08/2024, 00:00
Expedição de documento
23/08/2024, 15:29
Decurso de Prazo
25/06/2024, 01:04
Ato ordinatório
23/05/2024, 15:22
Petição (Petição (outras))
23/05/2024, 14:08
Publicação
23/05/2024, 01:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2024, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
DESPACHO
Processo: 0008644-57.2011.8.11.0003..
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO INTEGRACAO DO SUL DE MATO GROSSO, AMAPA E PARA - SICREDI INTEGRACAO MT/AP/PA
EXECUTADO: SIDNEY FERREIRA DE PINHO
Vistos e examinados. Promovo a juntada da resposta da indisponibilidade incluída através do sistema CNIB. Se positiva, intime-se a parte exequente para manifestar. Se infrutífera, intime-se a parte exequente para pugnar o que entender de direito para o andamento do feito, no prazo de 15 dias. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Juiz(a) de Direito
22/05/2024, 00:00
Expedição de documento
21/05/2024, 16:33
Expedição de documento
21/05/2024, 16:33
Mero expediente
21/05/2024, 16:33
Conclusão (para decisão)
16/05/2024, 07:09
Ato ordinatório
15/05/2024, 15:53
Petição (Petição (outras))
07/03/2024, 16:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
DESPACHO
Processo: 0008644-57.2011.8.11.0003..
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO INTEGRACAO DO SUL DE MATO GROSSO, AMAPA E PARA - SICREDI INTEGRACAO MT/AP/PA
EXECUTADO: SIDNEY FERREIRA DE PINHO
Vistos e examinados. DEFIRO, como requerido, o pedido para busca no sistema SNIPER, conforme documentos a seguir juntados. Diante do resultado da pesquisa, intime-se a parte exequente para manifestar, no prazo de 15 dias, pugnando o que entender de direito para o andamento do feito, mormente para indicar bens passíveis de penhora. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Juiz(a) de Direito
19/02/2024, 00:00
Expedição de documento
16/02/2024, 15:22
Expedição de documento
16/02/2024, 15:22
Conclusão (para decisão)
15/02/2024, 10:26
Decurso de Prazo
09/12/2023, 03:17
Petição (Petição (outras))
04/12/2023, 09:15
Publicação
14/11/2023, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2023, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
DESPACHO
Processo: 0008644-57.2011.8.11.0003..
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO INTEGRACAO DO SUL DE MATO GROSSO, AMAPA E PARA - SICREDI INTEGRACAO MT/AP/PA
EXECUTADO: SIDNEY FERREIRA DE PINHO
Vistos e examinados. Defiro a ordem de indisponibilidade de bens existentes em nome da parte executada, por meio do sistema CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens), conforme documento que ora se junta. Escoado o prazo, PROMOVA-SE a juntada das respostas, sem necessidade de nova conclusão dos autos. Se positiva, intime-se a parte exequente para manifestar. Se infrutífera, intime-se a parte exequente para pugnar o que entender de direito para o andamento do feito, no prazo de 15 dias. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
13/11/2023, 00:00
Expedição de documento
10/11/2023, 10:06
Expedição de documento
10/11/2023, 10:06
Conclusão (para despacho)
27/07/2023, 16:27
Decurso de Prazo
24/06/2023, 09:16
Decurso de Prazo
24/06/2023, 09:16
Decurso de Prazo
24/06/2023, 09:16
Decurso de Prazo
24/06/2023, 09:16
Decurso de Prazo
24/06/2023, 09:16
Petição (Petição (outras))
21/06/2023, 10:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2023, 03:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO da parte exequente para promover o andamento do feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção (art. 1º do Provimento 84/2014 – CGJ/MT). Ressalto que, nos termos do § 2º do aludido dispositivo do provimento citado, para afastar a extinção do processo, o credor deverá indicar PROVIDÊNCIA EFETIVA E APTA AO PROSSEGUIMENTO REGULAR DA EXECUÇÃO. Para esse fim, consigno que não se revela suficiente mero pedido de vista dos autos, novo requerimento de suspensão, ou simples reiteração do pedido de consulta aos sistemas já efetuada por este Juízo.
19/06/2023, 00:00
Expedição de documento
16/06/2023, 16:16
Ato ordinatório
16/06/2023, 16:08
Documento
16/06/2023, 16:00
Decurso de Prazo
14/12/2022, 03:14
Decurso de Prazo
14/12/2022, 03:14
Decurso de Prazo
14/12/2022, 03:14
Decurso de Prazo
14/12/2022, 03:14
Decurso de Prazo
14/12/2022, 03:14
Petição (Petição (outras))
14/11/2022, 15:24
Publicação
10/11/2022, 03:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/11/2022, 03:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora para, no prazo legal, apresentar o valor da dívida atualizado diante do contido na certidão de id.103462831.