Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Vistos, etc. Defiro o pedido formulado no Id. 232214882. Proceda-se à realização do leilão para venda do imóvel penhorado, devendo o ato ser praticado pela Central de Praça e Leilão do Juízo da Comarca de Cuiabá, conforme disposto no Provimento nº 025/2011 do Conselho da Magistratura. Deverá a secretaria observar os seguintes atos, se necessário: 1) Intimar a parte exequente para juntar a matrícula atualizada do imóvel. 2) Verificar se consta da matrícula o registro da penhora do processo, se não houver, intimar a parte exequente para que providencie o registro. 3) Verificar se foi realizada a avaliação do bem com a intimação das partes para se manifestarem, não havendo mais discussão sobre o valor. Se ainda não houver sido feita, tomar as providências para que seja efetivada. 4) Verificar se há outros credores preferenciais (hipotecários ou com alienação fiduciária ou com registro da penhora anteriores ao do processo), bem como se há condôminos (outras pessoas constando como proprietários do imóvel). Se houver, intimar a parte exequente a trazer o endereço deles para os autos. 5) A Central de Praça e Leilão deverá indicar as datas do leilão após todas as providências acima realizadas. 6) Indicadas as datas, providenciar a intimação das partes e, se houverem, dos credores preferenciais e condôminos, sobre a realização do leilão. 7) Alguns dias antes do leilão providenciar a atualização da avaliação do bem e o valor da dívida. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Lamisse Roder Feguri Alves Corrêa Juíza de Direito