Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 1006484-15.2017.8.11.0041.
Autor: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
Réu: ARLENE BECKER MENDES
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - WhatsApp Gabinete: (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (secretaria) Telegram: https://t.me/vara3civelcuiaba Site: https://www.3varacivelcuiaba.com/
Vistos.
Trata-se de AÇÃO REGRESSIVA DE RESARCIMENTO DE DANOS CAUSADOS POR ACIDENTE DE VEÍCULO promovida por TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em desfavor de ARLENE BECKER MENDES, ao que as partes se compuseram amigavelmente, requerendo, então, a homologação do acordo entabulado nos autos (id. 135344501) e a extinção do processo. No caso dos autos as partes estão regularmente representadas e o acordo se revela possível, na medida em que estabelece: Diante do Código de Processo Civil, não se encontra óbice em extinguir o presente processo e determinar sua remessa para o arquivo com baixa, pois o art. 515, inciso III, do Código de Processo Civil, determina que é título executivo judicial “a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza”. Assim sendo, HOMOLOGO o acordo do id. 135344501 entabulado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por consequência, JULGO EXTINTA esta ação, com fulcro nos artigos 487, III, “b” do Código de Processo Civil. Custas processuais e honorários advocatícios na forma pactuada, ressalvado o estabelecido no § 3º do art. 90 do CPC. As partes desistiram do prazo recursal, assim, certifique-se o trânsito em julgado, e arquive-se com baixa na distribuição e cautelas de praxe. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada em sistema. Luiz Octávio O. Saboia Ribeiro Juiz de Direito Documento assinado digitalmente conforme previsto no art.205,§2 do CPC/15.
28/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo as partes autora e requerida, na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestarem sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo as partes autora e requerida, na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestarem sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias.
13/11/2023, 00:00
Remessa (outros motivos)
09/11/2023, 18:47
Trânsito em julgado
09/11/2023, 18:47
Recebimento
09/11/2023, 16:39
Ato ordinatório
09/11/2023, 16:39
Remessa (em grau de recurso)
18/09/2023, 13:22
Ato ordinatório
18/09/2023, 13:22
Recebimento
14/09/2023, 12:29
Ato ordinatório
14/09/2023, 12:26
Remessa (em grau de recurso)
26/06/2023, 11:04
Ato ordinatório
26/06/2023, 11:04
Outras Decisões
23/06/2023, 13:03
Conclusão (para decisão)
02/06/2023, 14:41
Ato ordinatório
02/06/2023, 14:41
Petição (Petição (outras))
25/05/2023, 14:37
Publicação
08/05/2023, 00:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2023, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO ao(s) Agravado(s) TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. para, no prazo de 15 dias, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso de Agravo de Instrumento ao STJ e Recurso de Agravo de Instrumento ao STF interposto.
05/05/2023, 00:00
Expedição de documento
04/05/2023, 12:46
Ato ordinatório
04/05/2023, 12:19
Petição (Petição (outras))
04/05/2023, 09:44
Petição (Petição (outras))
04/05/2023, 09:43
Petição (Petição (outras))
25/04/2023, 16:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/04/2023, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Recorrente: Arlene Becker Mendes
Recorrido: Tokio Marine Seguradora S.A Recurso Extraordinário na Apelação Cível n. 1006484-15.2017.8.11.0041
Recorrente: Arlene Becker Mendes
Recorrido: Tokio Marine Seguradora S.A Decisão: (...)
Intimação - Recurso Especial na Apelação Cível n. 1006484-15.2017.8.11.0041 Ante o exposto: a) inadmito o Recurso Especial, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC; e b) inadmito o Recurso Extraordinário, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC. Ass.: Desembargadora Maria Erotides Kneip Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
17/04/2023, 00:00
Expedição de documento
14/04/2023, 17:06
Recurso Especial
14/04/2023, 09:55
Conclusão (para decisão)
01/02/2023, 13:54
Ato ordinatório
01/02/2023, 13:54
Mero expediente
21/12/2022, 17:17
Conclusão (para decisão)
08/11/2022, 15:24
Petição (Petição (outras))
08/11/2022, 15:14
Petição (Petição (outras))
08/11/2022, 15:12
Publicação
19/10/2022, 00:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/10/2022, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO ao(s) Recorrido(s) TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. para, no prazo legal, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso Especial e ao Recurso Extraordinário interposto(s).
18/10/2022, 00:00
Expedição de documento
17/10/2022, 11:55
Ato ordinatório
14/10/2022, 11:04
Ato ordinatório
14/10/2022, 10:57
Ato ordinatório
13/10/2022, 13:29
Remessa (outros motivos)
13/10/2022, 11:28
Petição (Recurso extraordinário)
13/10/2022, 10:12
Petição (Recurso especial)
13/10/2022, 10:11
Petição (Petição (outras))
29/09/2022, 13:21
Petição (Petição (outras))
26/09/2022, 09:19
Publicação
26/09/2022, 00:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2022, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Acórdão - A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). JOAO FERREIRA FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, REJEITOU OS EMBARGOS. E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS CAUSADOS POR ACIDENTE DE VEÍCULO – ALEGAÇÃO DE EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE - VEÍCULO CONDUZIDO POR TERCEIRA PESSOA – IRRELEVÂNCIA – OMISSÃO NÃO VERIFICADA - VÍCIO ARGUIDO COMO PRETEXTO À REDISCUSSÃO DO MÉRITO – RECURSO FUNDADO EM SIMPLES INCONFORMISMO DA PARTE – INADMISSIBILIDADE – EMBARGOS REJEITADOS – Os embargos de declaração caracterizam-se como recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se necessária a indicação clara, precisa e fundamentada de quais pontos da decisão impugnada se encontram a contradição, obscuridade e/ou omissão a ser saneada (CPC, art. 1022), pois, do contrário, versando os fundamentos sobre mero combate e rediscussão dos fundamentos decisórios, a rejeição dos embargos é medida impositiva. Não é dado à parte contestar as razões da decisão colegiada mediante interposição do recurso de embargos declaratórios, que notadamente possuem caráter meramente integrativo, e a modificação da decisão que estes têm por objeto só pode ocorrer em raríssimas exceções, nenhuma das quais configura no caso em tela.
23/09/2022, 00:00
Expedição de documento
22/09/2022, 13:54
Mudança de Classe Processual
22/09/2022, 13:54
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
22/09/2022, 13:47
Mérito
21/09/2022, 09:38
Mérito
21/09/2022, 09:38
Petição (Petição (outras))
21/09/2022, 09:38
Petição (Petição (outras))
20/09/2022, 14:46
Expedição de documento
19/09/2022, 08:46
Para julgamento de mérito
19/09/2022, 08:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2022, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 20 de Setembro de 2022 às 14:00 horas, no Canal do Youtube/TJMT (Videoconferência). Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES. A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta. Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES. Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube. Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
15/09/2022, 00:00
Expedição de documento
14/09/2022, 12:28
Adiado
14/09/2022, 12:26
Adiado
14/09/2022, 12:26
Petição (Petição (outras))
14/09/2022, 12:25
Petição (Petição (outras))
14/09/2022, 10:44
Publicação
12/09/2022, 00:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2022, 00:23
Expedição de documento
09/09/2022, 09:36
Expedição de documento
09/09/2022, 09:36
Para julgamento de mérito
09/09/2022, 09:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 13 de Setembro de 2022 às 14:00 horas, no Canal do Youtube/TJMT (Videoconferência). Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES. A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta. Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES. Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube. Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
09/09/2022, 00:00
Expedição de documento
08/09/2022, 15:19
Adiado
08/09/2022, 15:17
Petição (Petição (outras))
08/09/2022, 15:16
Expedição de documento
02/09/2022, 18:33
Para julgamento de mérito
02/09/2022, 18:33
Publicação
26/08/2022, 00:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2022, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 06 de Setembro de 2022 às 14:00 horas, no Canal do Youtube/TJMT (Videoconferência). Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES. A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta. Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES. Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube. Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;