Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial promovida por COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO SUDOESTE MT/PA -SICREDI SUDOESTE MT/PA, em face de ORCÍLIA VILELA SILVA e EDILEUSA ALVES DA SILVA, todos devidamente qualificados. Após o regular andamento do feito, a parte exequente pleiteia a extinção do processo, em razão do pagamento integral do acordo extrajudicial celebrado pelas partes (Id n.º 121432635). É o relato. Decido. Pretendia a parte exequente o recebimento da importância aludida na inicial. Após o regular andamento do feito, comunica a parte exequente ter firmado acordo extrajudicial com a parte executada, assim como o pagamento integral do acordo (Id n.º 121432635). Assim, pelo que se expõe, JULGO EXTINTA a presente execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC. CONDENO os executados ao pagamento das custas processuais. Dê-se baixa em eventuais penhoras ou restrições. P.R.I. Com fundamento na disposição do art. 1.000, § único do CPC, certifique-se o trânsito em julgado de imediato. Após, ARQUIVEM-SE os autos com as baixas e anotações necessárias. Cumpra-se. Arenápolis/MT, na data da assinatura digital. Janaína Cristina de Almeida Juíza de Direito